Instrução Normativa BCB nº 774
Resumo: A Instrução Normativa BCB N° 774/2026 divulga a versão 7.4 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix, revogando a Instrução Normativa ...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB N° 774 de 03/09/2026 promulga a versão 7.4 do documento ‘Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário’, que compõe o Regulamento do Pix com base no art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB N° 1/2020. A medida visa modernizar e padronizar a interação do usuário com operações Pix, introduzindo exigências claras sobre exibição de dados, identificação de partes e prevenção a fraudes transacionais, aplicável a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O normativo promove alterações estruturais em dezesseis capítulos do manual, abrangendo desde a inicialização de pagamentos até a jornada de contestação no MED (Meio Eletrônico de Direitos). Entre as principais mudanças, destacam-se a inclusão de mensagens obrigatórias quanto a fundada suspeita de fraude transacional, a obrigatoriedade de exibição do Nome Fantasia de pessoa jurídica do usuário recebedor em comprovantes e telas de pagamento, e ajustes no campo ‘Objeto do pagamento’ para o Pix Automático, além de reestruturação de requisitos para QR Code estático e dinâmico e revisão de procedimentos de contestação e cancelamento de operações.
O impacto se estende a todo o ecossistema financeiro nacional, exigindo atualizações sistêmicas e operacionais para atender às novas disposições. A norma entra em vigor em 01/03/2027, conferindo prazo adequado para que as instituições revisem seus processos, atualizem interfaces e garantam conformidade regulatória. A revogação da Instrução Normativa BCB N° 689/2025 simplifica o arcabouço normativo, alinhando-o à versão mais recente dos requisitos de experiência do usuário.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado ALTO devido à abrangência da norma em todo o fluxo de operações Pix, exigindo ajustes em interfaces de usuário, sistemas de backend, regras de exibição de dados e processos de prevenção a fraude. A alteração afeta diretamente todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, exigindo implementação de novos requisitos de Nome Fantasia, Objeto do pagamento, QR Code e fluxos de MED, o que demanda significativa reprogramação de sistemas e treinamento operacional para garantir conformidade até a data de vigência em 01/03/2027.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB N° 774 de 03/09/2026
Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB N° 689 de 11/12/2025. Não há menção a alteração direta de outros atos normativos no texto fornecido, exceto pela revogação expressa da norma anterior.
Motivação: A motivação regulatória reside na atualização contínua do Regulamento do Pix para fortalecer a proteção do usuário, aprimorar a transparência nas transações e integrar mecanismos de prevenção a fraudes no cenário macroeconômico de crescente digitalização de pagamentos. A norma busca padronizar a experiência do usuário em iniciativas Pix, assegurar a correta identificação de partes (especialmente Nome Fantasia de pessoa jurídica) e reforçar a claridade em jornadas de Pix Automático e MED, alinhando-se a objetivos de estabilidade financeira e confiança do consumidor no sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
BC - Instrução Normativa BCB N° 774 de 03/09/2026
Adequação
O cronograma de adequação estabelece como marco inicial a data de 01/03/2027, quando a Instrução Normativa BCB N° 774 de 03/09/2026 entra em vigor. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem estar em conformidade com a versão 7.4 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário a partir desta data. O prazo recomenda que equipes de compliance, desenvolvimento de sistemas e operações iniciem imediatamente o mapeamento de gaps frente às novas disposições, com foco em: atualização de interfaces para exibição de Nome Fantasia, implementação de mensagens de fundada suspeita de fraude, ajuste de campos ‘Objeto do pagamento’ e QR Code, e reestruturação de fluxos de MED e Pix Automático. A conformidade plena deve ser verificada até 28/02/2027 para garantir operação sem interrupções a partir de 01/03/2027.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo, exigindo revisão de processos de desenvolvimento, compliance e atendimento. Principais áreas afetadas: (1) atualização de interfaces e telas para cumprir exigências de exibição de Nome Fantasia de pessoa jurídica, Objeto do pagamento e vedação a propagandas em comprovantes; (2) implementação de lógica para mensagens obrigatórias de fundada suspeita de fraude transacional em falhas de transação; (3) adequação de regras para QR Code estático e dinâmico, incluindo vedação à exibição de chave Pix e dados da conta dependendo do preenchimento do TxId; (4) inclusão de funcionalidades de contatos favoritos com armazenamento de chave Pix e alerta de mudança de identidade do recebedor; (5) reestruturação da jornada de contestação no MED, com nova etapa de triagem e geração de comprovantes de devolução; (6) ajustes nos fluxores de Pix Automático referentes ao campo ‘Objeto do pagamento’ e preenchimento de informacoesEntreUsuarios da pacs.008; e (7) treinamento e documentação interna para equipes técnicas e de atendimento. Os custos envolvem desenvolvimento de software, testes de conformidade, atualização de manuais e capacitação, sendo essenciais para evitar sanções regulatórias e garantir continuidade das operações Pix.
Alterações de Layout
As alterações técnicas identificadas no normativo abrangem reorganização e atualização de requisitos em dezesseis capítulos do manual ‘Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário’ versão 7.4. Mudanças-chave incluem: inclusão de mensagem obrigatória sobre fundada suspeita de fraude transacional em operações Pix; exigência de exibição do Nome Fantasia de pessoa jurídica do usuário recebedor em comprovantes e telas de pagamento; ajustes no campo ‘Objeto do pagamento’ para jornadas de Pix Automático, com padronização em notificações, consultas e histórico; modificações em requisitos de QR Code estático e dinâmico, vedando exibição de chave Pix e dados da conta quando o TxId não preenchido (ou ajustes nestes termos); inclusão de requisitos para contatos favoritos com armazenamento da chave Pix e alerta de alteração de identidade do recebedor; reestruturação da jornada de contestação no MED, com inclusão de etapa de triagem e novos comprovantes de devolução; e ajustes na identificação de pagamentos e recebimentos utilizando sinais ‘+’ e ‘-’ e termos ‘Pagamento’ e ‘Recebimento’. Importante: Nenhum número de CADOC ou código documental de 4 dígitos foi explicitamente mencionado no texto fornecido. Consequentemente, não foram listados códigos CADOC específicos, embora as alterações técnicas impactem domínios de dados, tags pacs.008 e protocolos de transmissão inerentes ao regulamento Pix.