---
titulo: "Instrução Normativa BCB nº 774"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "774"
data_publicacao: 2026-09-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=774"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-774
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-774
atualizado_em: 2026-09-03T18:09:20.763Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa BCB nº 774, de 03/09/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 774, de 03/09/2026, divulga a versão 7.4 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 689, de 11/12/2025.

> A Instrução Normativa BCB N° 774/2026 divulga a versão 7.4 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix, revogando a Instrução Normativa BCB N° 689/2025, com entrada em vigor em 01/03/2027. A norma atualiza requisitos de exibição, combate a fraudes e padronização de campos em todo o ecossistema Pix.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/09/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 689](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-689) · 11/12/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 774 de 03/09/2026** promulga a versão 7.4 do documento **‘Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário’**, que compõe o Regulamento do **Pix** com base no art. 2º do Regulamento anexo à **Resolução BCB N° 1/2020**. A medida visa modernizar e padronizar a interação do usuário com operações **Pix**, introduzindo exigências claras sobre exibição de dados, identificação de partes e prevenção a fraudes transacionais, aplicável a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**.

O normativo promove alterações estruturais em dezesseis capítulos do manual, abrangendo desde a inicialização de pagamentos até a jornada de contestação no **MED (Meio Eletrônico de Direitos)**. Entre as principais mudanças, destacam-se a inclusão de mensagens obrigatórias quanto a **fundada suspeita de fraude transacional**, a obrigatoriedade de exibição do **Nome Fantasia de pessoa jurídica** do usuário recebedor em comprovantes e telas de pagamento, e ajustes no campo **‘Objeto do pagamento’** para o **Pix Automático**, além de reestruturação de requisitos para **QR Code estático e dinâmico** e revisão de procedimentos de **contestação e cancelamento** de operações.

O impacto se estende a todo o ecossistema financeiro nacional, exigindo atualizações sistêmicas e operacionais para atender às novas disposições. A norma entra em vigor em **01/03/2027**, conferindo prazo adequado para que as instituições revisem seus processos, atualizem interfaces e garantam conformidade regulatória. A revogação da **Instrução Normativa BCB N° 689/2025** simplifica o arcabouço normativo, alinhando-o à versão mais recente dos requisitos de experiência do usuário.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado ALTO devido à abrangência da norma em todo o fluxo de operações **Pix**, exigindo ajustes em interfaces de usuário, sistemas de backend, regras de exibição de dados e processos de prevenção a fraude. A alteração afeta diretamente todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, exigindo implementação de novos requisitos de **Nome Fantasia**, **Objeto do pagamento**, **QR Code** e fluxos de **MED**, o que demanda significativa reprogramação de sistemas e treinamento operacional para garantir conformidade até a data de vigência em **01/03/2027**.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 774 de 03/09/2026**

**Alterações:** Revoga a **Instrução Normativa BCB N° 689 de 11/12/2025**. Não há menção a alteração direta de outros atos normativos no texto fornecido, exceto pela revogação expressa da norma anterior.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na atualização contínua do Regulamento do **Pix** para fortalecer a proteção do usuário, aprimorar a transparência nas transações e integrar mecanismos de prevenção a fraudes no cenário macroeconômico de crescente digitalização de pagamentos. A norma busca padronizar a experiência do usuário em iniciativas **Pix**, assegurar a correta identificação de partes (especialmente **Nome Fantasia de pessoa jurídica**) e reforçar a claridade em jornadas de **Pix Automático** e **MED**, alinhando-se a objetivos de estabilidade financeira e confiança do consumidor no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 774 de 03/09/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=774)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelece como marco inicial a data de **01/03/2027**, quando a **Instrução Normativa BCB N° 774 de 03/09/2026** entra em vigor. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** devem estar em conformidade com a versão 7.4 dos **Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário** a partir desta data. O prazo recomenda que equipes de compliance, desenvolvimento de sistemas e operações iniciem imediatamente o mapeamento de gaps frente às novas disposições, com foco em: atualização de interfaces para exibição de **Nome Fantasia**, implementação de mensagens de **fundada suspeita de fraude**, ajuste de campos **‘Objeto do pagamento’** e **QR Code**, e reestruturação de fluxos de **MED** e **Pix Automático**. A conformidade plena deve ser verificada até 28/02/2027 para garantir operação sem interrupções a partir de 01/03/2027.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo, exigindo revisão de processos de desenvolvimento, compliance e atendimento. Principais áreas afetadas: (1) atualização de interfaces e telas para cumprir exigências de exibição de **Nome Fantasia de pessoa jurídica**, **Objeto do pagamento** e vedação a propagandas em comprovantes; (2) implementação de lógica para mensagens obrigatórias de **fundada suspeita de fraude transacional** em falhas de transação; (3) adequação de regras para **QR Code estático e dinâmico**, incluindo vedação à exibição de chave Pix e dados da conta dependendo do preenchimento do **TxId**; (4) inclusão de funcionalidades de contatos favoritos com armazenamento de chave Pix e alerta de mudança de identidade do recebedor; (5) reestruturação da jornada de contestação no **MED**, com nova etapa de triagem e geração de comprovantes de devolução; (6) ajustes nos fluxores de **Pix Automático** referentes ao campo **‘Objeto do pagamento’** e preenchimento de **informacoesEntreUsuarios** da pacs.008; e (7) treinamento e documentação interna para equipes técnicas e de atendimento. Os custos envolvem desenvolvimento de software, testes de conformidade, atualização de manuais e capacitação, sendo essenciais para evitar sanções regulatórias e garantir continuidade das operações **Pix**.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas identificadas no normativo abrangem reorganização e atualização de requisitos em dezesseis capítulos do manual **‘Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário’** versão 7.4. Mudanças-chave incluem: inclusão de mensagem obrigatória sobre **fundada suspeita de fraude transacional** em operações **Pix**; exigência de exibição do **Nome Fantasia de pessoa jurídica** do usuário recebedor em comprovantes e telas de pagamento; ajustes no campo **‘Objeto do pagamento’** para jornadas de **Pix Automático**, com padronização em notificações, consultas e histórico; modificações em requisitos de **QR Code estático e dinâmico**, vedando exibição de chave Pix e dados da conta quando o **TxId** não preenchido (ou ajustes nestes termos); inclusão de requisitos para contatos favoritos com armazenamento da chave Pix e alerta de alteração de identidade do recebedor; reestruturação da jornada de contestação no **MED**, com inclusão de etapa de triagem e novos comprovantes de devolução; e ajustes na identificação de pagamentos e recebimentos utilizando sinais **‘+’** e **‘-’** e termos **‘Pagamento’** e **‘Recebimento’**. **Importante**: Nenhum número de **CADOC** ou código documental de 4 dígitos foi explicitamente mencionado no texto fornecido. Consequentemente, não foram listados códigos CADOC específicos, embora as alterações técnicas impactem domínios de dados, tags **pacs.008** e protocolos de transmissão inerentes ao regulamento **Pix**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=774
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-774
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-774

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 774: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-774.
