Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 775, de 11 de setembro de 2026, dispõe sobre a natureza operacional da recepção, por sistemas de registro ou depósito centralizado, das informações enviadas por agentes financiadores sobre contratos de negociação de recebíveis mercantis, e do redirecionamento dessas informações ao escriturador contratado pelo sacador, durante o prazo de 10 dias úteis previsto no art. 12-A da Resolução BCB nº 339/2023.

A norma esclarece que essa recepção e esse redirecionamento não constituem registro, depósito centralizado, constituição de ônus ou gravame, prenotação, reserva de prioridade ou qualquer ato destinado a criar preferência entre contratos concorrentes. Assim, data e hora de recepção das informações não podem ser usadas como critério de prioridade para aplicação dos efeitos às agendas de duplicatas do sacador.

Para ordenar a aplicação dos efeitos dos contratos recebidos na janela, deve ser considerada a data da publicidade originariamente conferida por registro prévio em Registro Público, entidade registradora ou depositário central. Se não houver publicidade prévia, os operadores poderão adotar critérios objetivos, auditáveis e formalizados em convenção, desde que preservem a anterioridade das relações jurídicas preexistentes. A medida é interpretativa, busca uniformizar entendimentos e não cria critério autônomo de prioridade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma deve ser avaliada por todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, sem distinção de segmento; sua incidência operacional direta recai sobre as que participem da cadeia de duplicatas escriturais como agentes financiadores, escrituradores, registradores, depositários centrais ou operadores de sistemas. O impacto é MÉDIO porque não há novo reporte prudencial nem alteração direta de CADOC, mas há necessidade de ajustes em fluxos, sistemas, convenções, controles e governança. Para entidades fora dessa cadeia, o reflexo é indireto, associado a contratos de crédito, parcerias operacionais e avaliação de terceiros.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 775, de 11 de setembro de 2026.

Alterações: Não há alteração ou revogação expressa de norma anterior. A norma complementa e esclarece a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, especialmente o art. 12-A e a convenção do art. 30, e foi editada com fundamento no Regimento Interno do BCB, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.

Motivação: A Nota 819/2026 – BCB/DENOR registra dúvidas de participantes do mercado sobre o papel dos sistemas de registro e depósito centralizado durante a janela inicial de 10 dias úteis e sobre a formação de prioridade entre contratos concorrentes. A motivação regulatória é preservar segurança jurídica, liquidez, solvência e higidez do mercado de crédito com duplicatas, assegurando interpretação uniforme, transparência e rastreabilidade. Por esse motivo, a proposta foi considerada dispensada de análise de impacto regulatório — AIR, com fundamento na Lei nº 13.874/2019 e no Decreto nº 10.411/2020.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 775 de 11/09/2026

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 775/2026 entra em vigor na data de sua publicação; no texto fornecido, a referência temporal é 11/09/2026. A partir da vigência, as entidades operadoras dos sistemas de escrituração, registro e depósito centralizado devem observar a janela de 10 dias úteis do art. 12-A da Resolução BCB nº 339/2023 para receber informações dos agentes financiadores e redirecioná-las ao escriturador do sacador. Encerrada a janela, inicia-se a etapa de saneamento, comunicação ao sacador, conciliação, documentação, contestações, parametrização e aplicação dos efeitos às agendas. Antes de processar contratos sem publicidade prévia, os operadores devem ter critérios de ordenação formalizados na convenção do art. 30, com elementos objetivos, auditáveis e preservação da anterioridade.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho jurídico, regulatório, tecnológico e operacional. Devem ser revisados contratos, convenções, políticas de priorização, fluxos de início de operação com sacadores, rotinas de recebimento e redirecionamento, regras de parametrização, logs, trilhas de auditoria, comunicação institucional, conciliação de contratos pretéritos, tratamento de contestações, testes de massa e governança com fornecedores. O custo principal está em adequação sistêmica, documentação auditável, testes, treinamento e coordenação entre agente financiador, escriturador, registrador, depositário central e sacador. O texto não impõe novo reporte ao BCB nem alteração direta de CADOC.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto, nem URL de alteração técnica. Para equipes de desenvolvimento e sustentação, a mudança central é tratar a recepção e o redirecionamento na janela de 10 dias úteis como evento exclusivamente operacional, sem usar data e hora de recepção como chave de prioridade. Os sistemas devem preservar e utilizar metadados de publicidade prévia, redirecionar informações ao escriturador contratado pelo sacador e aplicar critérios de ordenação objetivos, auditáveis e formalizados em convenção quando inexistente publicidade prévia. O texto não especifica CADOC, tabela de domínios, dicionário de dados, etiquetas XML ou protocolo de transmissão.