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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 775"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "775"
data_publicacao: 2026-09-11
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=775"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-775
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-775
atualizado_em: 2026-09-11T22:05:32.780Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 775, de 11/09/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 775, de 11/09/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Instrução Normativa BCB nº 775/2026 esclarece a janela de 10 dias úteis para recebimento e redirecionamento de contratos de recebíveis mercantis. Separe evento operacional de recepção de critério de prioridade. Revise convenções e regras de ordenação conforme a Resolução BCB nº 339/2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 11/09/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 339](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-339) · 24/08/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 775, de 11 de setembro de 2026**, dispõe sobre a natureza operacional da recepção, por sistemas de registro ou depósito centralizado, das informações enviadas por agentes financiadores sobre contratos de negociação de recebíveis mercantis, e do redirecionamento dessas informações ao escriturador contratado pelo sacador, durante o prazo de **10 dias úteis** previsto no art. 12-A da **Resolução BCB nº 339/2023**.

A norma esclarece que essa recepção e esse redirecionamento não constituem registro, depósito centralizado, constituição de ônus ou gravame, prenotação, reserva de prioridade ou qualquer ato destinado a criar preferência entre contratos concorrentes. Assim, data e hora de recepção das informações não podem ser usadas como critério de prioridade para aplicação dos efeitos às agendas de duplicatas do sacador.

Para ordenar a aplicação dos efeitos dos contratos recebidos na janela, deve ser considerada a data da publicidade originariamente conferida por registro prévio em **Registro Público**, entidade registradora ou depositário central. Se não houver publicidade prévia, os operadores poderão adotar critérios objetivos, auditáveis e formalizados em convenção, desde que preservem a anterioridade das relações jurídicas preexistentes. A medida é interpretativa, busca uniformizar entendimentos e não cria critério autônomo de prioridade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma deve ser avaliada por todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, sem distinção de segmento; sua incidência operacional direta recai sobre as que participem da cadeia de **duplicatas escriturais** como agentes financiadores, escrituradores, registradores, depositários centrais ou operadores de sistemas. O impacto é **MÉDIO** porque não há novo reporte prudencial nem alteração direta de **CADOC**, mas há necessidade de ajustes em fluxos, sistemas, convenções, controles e governança. Para entidades fora dessa cadeia, o reflexo é indireto, associado a contratos de crédito, parcerias operacionais e avaliação de terceiros.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB nº 775**, de **11 de setembro de 2026**.

**Alterações:** Não há alteração ou revogação expressa de norma anterior. A norma complementa e esclarece a **Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023**, especialmente o art. 12-A e a convenção do art. 30, e foi editada com fundamento no Regimento Interno do **BCB**, anexo à **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023**.

**Motivação:** A **Nota 819/2026 – BCB/DENOR** registra dúvidas de participantes do mercado sobre o papel dos sistemas de registro e depósito centralizado durante a janela inicial de **10 dias úteis** e sobre a formação de prioridade entre contratos concorrentes. A motivação regulatória é preservar segurança jurídica, liquidez, solvência e higidez do mercado de crédito com duplicatas, assegurando interpretação uniforme, transparência e rastreabilidade. Por esse motivo, a proposta foi considerada dispensada de **análise de impacto regulatório — AIR**, com fundamento na **Lei nº 13.874/2019** e no **Decreto nº 10.411/2020**.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 775 de 11/09/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=775)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 775/2026** entra em vigor na data de sua publicação; no texto fornecido, a referência temporal é **11/09/2026**. A partir da vigência, as entidades operadoras dos sistemas de escrituração, registro e depósito centralizado devem observar a janela de **10 dias úteis** do art. 12-A da **Resolução BCB nº 339/2023** para receber informações dos agentes financiadores e redirecioná-las ao escriturador do sacador. Encerrada a janela, inicia-se a etapa de saneamento, comunicação ao sacador, conciliação, documentação, contestações, parametrização e aplicação dos efeitos às agendas. Antes de processar contratos sem publicidade prévia, os operadores devem ter critérios de ordenação formalizados na convenção do art. 30, com elementos objetivos, auditáveis e preservação da anterioridade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho jurídico, regulatório, tecnológico e operacional. Devem ser revisados contratos, convenções, políticas de priorização, fluxos de início de operação com sacadores, rotinas de recebimento e redirecionamento, regras de parametrização, logs, trilhas de auditoria, comunicação institucional, conciliação de contratos pretéritos, tratamento de contestações, testes de massa e governança com fornecedores. O custo principal está em adequação sistêmica, documentação auditável, testes, treinamento e coordenação entre agente financiador, escriturador, registrador, depositário central e sacador. O texto não impõe novo reporte ao **BCB** nem alteração direta de **CADOC**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto, nem **URL** de alteração técnica. Para equipes de desenvolvimento e sustentação, a mudança central é tratar a recepção e o redirecionamento na janela de **10 dias úteis** como evento exclusivamente operacional, sem usar data e hora de recepção como chave de prioridade. Os sistemas devem preservar e utilizar metadados de publicidade prévia, redirecionar informações ao escriturador contratado pelo sacador e aplicar critérios de ordenação objetivos, auditáveis e formalizados em convenção quando inexistente publicidade prévia. O texto não especifica **CADOC**, **tabela de domínios**, **dicionário de dados**, **etiquetas XML** ou **protocolo de transmissão**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=775
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-775
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-775

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 775: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-775.
