Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB N° 776 de 17/09/2026 altera a data de vigência dos artigos 10-G e 10-H incluídos na Instrução Normativa BCB nº 754, de 1º de julho de 2026. O artigo 10-G trata do registro das entidades tomadoras de serviços de Banking as a Service (BaaS), enquanto o 10-H refere-se ao registro da transferência de liquidez no conglomerado prudencial. Originalmente, esses artigos deveriam entrar em vigor em 1º de setembro de 2026 e 1º de outubro de 2026, respectivamente, mas devido a necessidades de ajustes operacionais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, os prazos foram postergados. Essa medida garantirá que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas tenham tempo suficiente para se adaptar às novas exigências de cadastro, em alinhamento com as resoluções do CMN e do BCB que reforçam a importância do registro para a supervisão e estabilidade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é de nível MÉDIO porque, embora a alteração seja apenas uma postergação de prazos, implica em ajustes nos processos internos de conformidade (compliance) e nos sistemas de informação das instituições para garantir que os registros sejam efetuados nas novas datas. A complexidade reside na necessidade de realinhamento dos cronogramas de implementação e na atualização de procedimentos operacionais, sem alterar o mérito da norma.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB N° 776 de 17/09/2026

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 754, de 1º de julho de 2026, que por sua vez alterava a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de acomodar ajustes operacionais no Unicad, sistema crucial para o registro de informações das instituições financeiras perante o BCB. Isso é particularly relevante considerando as exigências das Resoluções CMN nº 4.557/2017 e BCB nº 265/2022, que tratam de gerenciamento de riscos e liquidez, e da Resolução Conjunta nº 16/2025, que regulamenta o BaaS. A postergação visa assegurar que o registro seja feito de forma eficiente, sem comprometer a supervisão prudencial.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 776 de 17/09/2026

Adequação

O cronograma de adequação é definido pelas novas datas de vigência: o registro relativo ao artigo 10-G (BaaS) deve ser efetuado a partir de 1º de outubro de 2026, e o relativo ao artigo 10-H (transferência de liquidez) a partir de 1º de novembro de 2026. As instituições financeiras e entidades autorizadas devem garantir que seus sistemas e processos estejam prontos para atender a esses prazos, com foco no compliance e na atualização cadastral no Unicad.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional na medida em que as instituições precisam revisar e ajustar seus cronogramas internos de implementação para as exigências de registro no Unicad. Isso envolve trabalho adicional para equipes de compliance e de tecnologia da informação, para garantir que as informações sejam atualizadas dentro dos novos prazos. Os processos afetados incluem o cadastro de entidades relacionadas a BaaS e a identificação de vínculos para transferência de liquidez, podendo incorrer em custos de realinhamento de recursos e treinamento.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOCs ou documentos regulatórios específicos com códigos numéricos no texto fornecido. A norma foca na alteração de prazos para registro no Unicad, sem detalhar mudanças técnicas em layouts, tabelas de domínios ou protocolos de transmissão. Portanto, não são listados CADOCs explicitamente mencionados.