Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB Nº 777, de 18 de setembro de 2026, divulgada pelo Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), tem como objetivo principal publicar a versão 2.2 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que integra o Regulamento do Pix. Esta atualização substitui a versão anterior e revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 631, de 5 de junho de 2025, visando manter a documentação regulatória em constante alinhamento com as evoluções do ecossistema de pagamentos.

As alterações introduzidas na versão 2.2 são técnicas e operacionais, focando em refinamentos nos fluxos de processamento do Pix. Destaca-se a remoção de referências ao Pix Agendado recorrente em várias seções do manual, como nas seções 2.4, 3.1, 3.1.2, 3.2.2, 3.3.2 e 3.4.2, o que indica uma reorganização ou descontinuação de certos recursos. Além disso, foi incluído texto explicativo sobre o tratamento de cobranças híbridas na Seção 3, refletindo possíveis inovações ou ajustes na forma de realização de transações. O manual completo está disponível no endereço eletrônico fornecido pelo Banco Central do Brasil (BCB).

O contexto regulatório dessas alterações está ligado à natureza eminentemente contratual do Regulamento do Pix, conforme definido no Voto 280/2021-BCB, o que dispensa a norma de análise de impacto regulatório (AIR). A entrada em vigor está agendada para 1º de fevereiro de 2027, giving às instituições financeiras um prazo razoável para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas e processos, garantindo a conformidade e a continuidade operacional no uso do Pix.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO devido à necessidade de atualizações técnicas específicas nos sistemas que processam transações via Pix. As alterações envolvem ajustes nos fluxos de trabalho, como a remoção de lógicas relacionadas ao Pix Agendado recorrente e a inclusão de novas regras para cobranças híbridas, o que requer revisão e possíveis desenvolvimentos de software por parte das instituições. No entanto, como se trata de uma atualização de um manual existente e não de uma nova regulamentação completa, a complexidade é moderada, desde que os times de tecnologia estejam preparados para as mudanças.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB Nº 777, de 18 de setembro de 2026

Alterações: Revoga a Instrução Normativa BCB nº 631, de 5 de junho de 2025.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aprimorar o Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que é um documento complementar ao Regulamento do Pix. As alterações refletem ajustes operacionais para melhorar a clareza e eficiência nos processos, como a padronização de fluxos com base em experiências anteriores e a adaptação a novos cenários, como o tratamento de cobranças híbridas. Isso contribui para a estabilidade e segurança do sistema de pagamentos eletrônicos no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

BC - Instrução Normativa BCB N° 777 de 18/09/2026

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade até essa data. Recomenda-se um cronograma de adequação que inclua:

  • Revisão técnica do manual atualizado até final de 2026.
  • Desenvolvimento e teste de sistemas entre outubro de 2026 e janeiro de 2027.
  • Treinamento da equipe operacional e de compliance em janeiro de 2027.
  • Validação final antes da data de vigência para garantir que todos os processos estejam alinhados com a versão 2.2 do manual.
  • Impacto Operacional

    A implementação dessa norma gerará trabalho e custos para as instituições, principalmente nos departamentos de tecnologia e conformidade (Compliance). Os processos que precisam de revisão incluem:

  • Sistemas de processamento do Pix: Atualizações de software para remover funcionalidades relacionadas ao Pix Agendado recorrente e adicionar lógicas para cobranças híbridas, o que pode envolver custos de desenvolvimento e teste.
  • Documentação interna: Revisão de manuais operacionais e fluxos de trabalho para refletir as mudanças.
  • Treinamento: Capacitação da equipe para as novas regras, especially em centros de atendimento ou áreas de operação.
  • Auditoria interna: Verificação da conformidade com as novas disposições, potencialmente aumentando a carga de trabalho de compliance no curto prazo. No entanto, esses custos são necessários para evitar riscos regulatórios e garantir a integridade do sistema.
  • Alterações de Layout

    Não foram mencionados explicitamente documentos regulatórios com códigos numéricos de CADOC no texto fornecido. No entanto, as alterações técnicas descritas no anexo envolvem ajustes nas seções do manual, como:

  • Seções 2.4, 3.1, 3.1.2, 3.2.2, 3.3.2 e 3.4.2: Retirada de referências ao Pix Agendado recorrente, o que pode exigir atualizações nos dicionários de dados ou nas tabelas de domínio dos sistemas.
  • Seção 3: Inclusão de texto explicativo sobre o tratamento de cobranças híbridas, indicando possíveis modificações nos protocolos de transmissão ou nas tags XML utilizadas na comunicação entre as partes.
  • Além disso, a versão 2.2 do manual está disponível no URL: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/III_ManualdeFluxosdoProcessodeEfetivacaodoPix.pdf, onde podem ser encontrados detalhes técnicos adicionais.