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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 777"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "777"
data_publicacao: 2026-09-18
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=777"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-777
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-777
atualizado_em: 2026-09-18T14:06:12.846Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 777, de 18/09/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 777, de 18/09/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Instrução Normativa BCB Nº 777/2026 atualiza o Manual de Fluxos do Pix para a versão 2.2, revogando a IN 631/2025. Principais alterações: remoção de referências ao Pix Agendado recorrente e inclusão de texto sobre cobranças híbridas. A norma entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. Verifique o manual atualizado no site do BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 18/09/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 631](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-631) · 05/06/2025
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB Nº 777, de 18 de setembro de 2026**, divulgada pelo Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (**Decem**), tem como objetivo principal publicar a **versão 2.2 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix**, que integra o **Regulamento do Pix**. Esta atualização substitui a versão anterior e revoga expressamente a Instrução Normativa BCB nº 631, de 5 de junho de 2025, visando manter a documentação regulatória em constante alinhamento com as evoluções do ecossistema de pagamentos.

As alterações introduzidas na versão 2.2 são técnicas e operacionais, focando em refinamentos nos fluxos de processamento do **Pix**. Destaca-se a remoção de referências ao **Pix Agendado recorrente** em várias seções do manual, como nas seções 2.4, 3.1, 3.1.2, 3.2.2, 3.3.2 e 3.4.2, o que indica uma reorganização ou descontinuação de certos recursos. Além disso, foi incluído texto explicativo sobre o **tratamento de cobranças híbridas** na Seção 3, refletindo possíveis inovações ou ajustes na forma de realização de transações. O manual completo está disponível no endereço eletrônico fornecido pelo Banco Central do Brasil (**BCB**).

O contexto regulatório dessas alterações está ligado à natureza eminentemente contratual do **Regulamento do Pix**, conforme definido no Voto 280/2021-BCB, o que dispensa a norma de análise de impacto regulatório (**AIR**). A entrada em vigor está agendada para **1º de fevereiro de 2027**, giving às instituições financeiras um prazo razoável para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas e processos, garantindo a conformidade e a continuidade operacional no uso do Pix.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** devido à necessidade de atualizações técnicas específicas nos sistemas que processam transações via **Pix**. As alterações envolvem ajustes nos fluxos de trabalho, como a remoção de lógicas relacionadas ao **Pix Agendado recorrente** e a inclusão de novas regras para **cobranças híbridas**, o que requer revisão e possíveis desenvolvimentos de software por parte das instituições. No entanto, como se trata de uma atualização de um manual existente e não de uma nova regulamentação completa, a complexidade é moderada, desde que os times de tecnologia estejam preparados para as mudanças.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB Nº 777, de 18 de setembro de 2026

**Alterações:** Revoga a Instrução Normativa BCB nº 631, de 5 de junho de 2025.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aprimorar o **Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix**, que é um documento complementar ao **Regulamento do Pix**. As alterações refletem ajustes operacionais para melhorar a clareza e eficiência nos processos, como a padronização de fluxos com base em experiências anteriores e a adaptação a novos cenários, como o tratamento de **cobranças híbridas**. Isso contribui para a estabilidade e segurança do sistema de pagamentos eletrônicos no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 777 de 18/09/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=777)

### Adequação

A norma entra em vigor em **1º de fevereiro de 2027**. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** devem estar em conformidade até essa data. Recomenda-se um cronograma de adequação que inclua:

- Revisão técnica do manual atualizado até **final de 2026**.
- Desenvolvimento e teste de sistemas entre **outubro de 2026 e janeiro de 2027**.
- Treinamento da equipe operacional e de **compliance** em **janeiro de 2027**.
- Validação final antes da data de vigência para garantir que todos os processos estejam alinhados com a versão 2.2 do manual.

### Impacto Operacional

A implementação dessa norma gerará trabalho e custos para as instituições, principalmente nos departamentos de tecnologia e conformidade (**Compliance**). Os processos que precisam de revisão incluem:

- **Sistemas de processamento do Pix**: Atualizações de software para remover funcionalidades relacionadas ao **Pix Agendado recorrente** e adicionar lógicas para **cobranças híbridas**, o que pode envolver custos de desenvolvimento e teste.
- **Documentação interna**: Revisão de manuais operacionais e fluxos de trabalho para refletir as mudanças.
- **Treinamento**: Capacitação da equipe para as novas regras, especially em centros de atendimento ou áreas de operação.
- **Auditoria interna**: Verificação da conformidade com as novas disposições, potencialmente aumentando a carga de trabalho de **compliance** no curto prazo. No entanto, esses custos são necessários para evitar riscos regulatórios e garantir a integridade do sistema.

### Alterações de Layout

Não foram mencionados explicitamente documentos regulatórios com códigos numéricos de **CADOC** no texto fornecido. No entanto, as alterações técnicas descritas no anexo envolvem ajustes nas seções do manual, como:

- **Seções 2.4, 3.1, 3.1.2, 3.2.2, 3.3.2 e 3.4.2**: Retirada de referências ao **Pix Agendado recorrente**, o que pode exigir atualizações nos dicionários de dados ou nas tabelas de domínio dos sistemas.
- **Seção 3**: Inclusão de texto explicativo sobre o **tratamento de cobranças híbridas**, indicando possíveis modificações nos protocolos de transmissão ou nas tags **XML** utilizadas na comunicação entre as partes.
- Além disso, a versão 2.2 do manual está disponível no URL: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/III_ManualdeFluxosdoProcessodeEfetivacaodoPix.pdf, onde podem ser encontrados detalhes técnicos adicionais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=777
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-777
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-777

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 777: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-777.
