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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 778"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "778"
data_publicacao: 2026-09-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=778"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-778
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-778
atualizado_em: 2026-09-28T20:03:35.502Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 778, de 28/09/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 778, de 28/09/2026, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Instrução Normativa BCB N° 778/2026 atualiza os Anexos I, II, III e IV do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), com foco nos Códigos dos Recursos Obrigatórios, Poupança Rural e Letra de Crédito do Agronegócio. As instituições devem entregar os demonstrativos via Sisex até 9 de outubro de 2026, para posições de julho e agosto de 2026. A norma incorporate alterações das Resoluções CMN nº 5.322, 5.330 e 5.340, admitindo novas formas de cumprimento de exigibilidades.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/09/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB N° 778, de 28 de setembro de 2026**, é um ato regulatório do **Banco Central do Brasil (BCB)** que atualiza partes essenciais do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente o **Documento 6**, que trata do **Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural**. Essa norma visa harmonizar os procedimentos de conformidade com as diretrizes recentes do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, por meio das **Resoluções CMN nº 5.322, 5.330 e 5.340**, as quais introduzem flexibilidades no cumprimento das exigibilidades de recursos obrigatórios, como a permissão para que até 10% da subexigibilidade do **Pronaf** seja atendida com operações de industrialização e comercialização, e a inclusão de operações renegociadas sob a **Medida Provisória 1.376**. O contexto regulatório reflete um esforço de adaptação a cenários macroeconômicos dinâmicos, garantindo a prudência e a higidez do sistema financeiro nacional.

A norma promove atualizações técnicas nos **Anexos I (Instruções e Conceitos), II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7)** do Documento 6, visando aprimorar a precisão e a eficiência na prestação de informações pelas instituições financeiras. Além disso, a **IN BCB** reforça o uso do **Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex)** para a transmissão dos demonstrativos, com prazos específicos para as posições de **julho e agosto de 2026**, devendo a entrega ser realizada até **9 de outubro de 2026**. Isso indica um cronograma apertado para as equipes de conformidade, exigindo uma rápida adaptação dos sistemas e processos internos.

O impacto dessa regulação é abrangente, afetando todas as instituições financeiras sujeitas às exigibilidades do crédito rural, sem distinção de segmento. A motivação regulatória reside na necessidade de integrar novas disposições legais e melhorar os controles operacionais, conforme destacado na justificativa da norma, que se baseia em disposições do **Manual de Crédito Rural (MCR)** e em princípios de preservação do mercado financeiro. A entrada em vigor imediata da norma, sem a necessidade de **Análise de Impacto Regulatório (AIR)**, com base no **Decreto nº 10.411/2020**, destaca o caráter de urgência e a natureza de ato normativo que disciplina obrigações já definidas em normas superiores, reforçando a importância do cumprimento oportuno pelas entidades do ecossistema.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado **ALTO** devido à complexidade da implementação, que envolve a atualização de sistemas para refletir novos códigos e regras de conformidade, além da necessidade de treinamento para equipes técnicas e de compliance. A norma exige a integração com o **Sisex** e o cumprimento de prazos rígidos, o que pode gerar custos significativos para adaptação, especialmente para instituições de menor porte.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB N° 778 de 28/09/2026**

**Alterações:** A norma atualiza os **Anexos I, II, III e IV** do **Documento 6** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, sem revogar explicitamente outras normas, mas incorporate as alterações promovidas pelas **Resoluções CMN nº 5.322, de 30 de junho de 2026, nº 5.330, de 23 de julho de 2026, e nº 5.340, de 24 de agosto de 2026**. Não há menção a revogações diretas de outros documentos.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adaptar o **Manual de Crédito Rural (MCR)** a novas diretrizes do **CMN**, que flexibilizam o cumprimento das exigibilidades de recursos obrigatórios, como a permissão para uso de operações de industrialização e comercialização no **Pronaf**, e a inclusão de operações renegociadas sob a **MP 1.376/2026**. Além disso, visa aprimorar os controles no **Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex)** para garantir a conformidade e a estabilidade do mercado de crédito rural, em um cenário de mudanças macroeconômicas.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 778 de 28/09/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=778)

### Adequação

O cronograma de conformidade estabelece que as instituições financeiras devem entregar os **demonstrativos do MCR - Documento 6** para as posições de **julho e agosto de 2026** por meio do **Sisex** até o dia **9 de outubro de 2026**. A norma entra em vigor na data de sua publicação, o que significa que as adaptações devem estar prontas para atender a esse prazo. É crucial que as equipes de **compliance** e TI verifiquem a conformidade antes dessa data, considerando que a entrega é obrigatória para todas as instituições sujeitas às exigibilidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos para as instituições financeiras, que precisarão atualizar seus sistemas internos para incorporar os novos códigos e instruções dos **Anexos do Documento 6**, incluindo a revisão de **tabelas de domínios** e integrações com o **Sisex**. Os processos de **compliance** e relatório serão afetados, exigindo treinamento da equipe e possíveis investimentos em tecnologia para garantir a precisão dos dados. Além disso, as instituições devem revisar seus fluxos de trabalho para assegurar que a entrega dos demonstrativos seja feita dentro do prazo, o que pode aumentar a carga operacional短期. A adaptação às novas regras de cumprimento das exigibilidades, como as relacionadas ao **Pronaf** e **MP 1.376**, também demandará ajustes nos processos de análise e monitoramento de operações de crédito rural.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a códigos de **CADOCs** (como 3040, 2160, etc.) no texto fornecido. No entanto, a norma atualiza os **Anexos I, II, III e IV** do **Documento 6** do **MCR**, o que implica em mudanças técnicas nos **dicionários de dados**, **tabelas de domínios** e possivelmente no **layout** de transmissão via **Sisex**. Especificamente, os códigos dos recursos obrigatórios, da **Poupança Rural** e da **Letra de Crédito do Agronegócio** são revisados, demandando atualizações nos sistemas das instituições para refletir essas alterações. A URL mencionada para o **MCR** (www3.bcb.gov.br/mcr) deve ser consultada para obter os detalhes técnicos atualizados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=778
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-778
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-778

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 778: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-778.
