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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 78"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "78"
data_publicacao: 2021-02-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=78"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-78
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-78
atualizado_em: 2026-09-13T05:22:48.293410Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 78, de 17/02/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 78, de 17/02/2021, estabelece o ciclo complementar de testes homologatórios de integração para instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 41, de 05/11/2020, e a Instrução Normativa BCB nº 70, de 15/01/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 78, de 17 de fevereiro de 2021, estabelece o ciclo complementar de testes homologatórios de integração para instituições financeiras, credenciadoras, subcredenciadoras e entidades registradoras que operam com recebíveis de arranjos de pagamento no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma complementa as exigências já previstas na IN BCB nº 41, de 2020, e define prazos críticos para declaração de prontidão e continuidade operacional. É fundamental que todas as entidades autorizadas pelo BCB acompanhem o cronograma rigorosamente para evitar suspensão de serviços.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/02/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 70](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-70) · 15/01/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 41](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-41) · 05/11/2020
- [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734) · 27/06/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 78**, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no **DOU de 19/2/2021**, estabelece o cronograma do ciclo complementar de testes homologatórios de integração destinado às instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras, bem como às entidades registradoras que pretendem realizar operações de registro de recebíveis de arranjos de pagamento no âmbito do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A norma foi editada com base na **Resolução CMN nº 4.734**, de 27 de junho de 2019, e na **Circular nº 3.952**, de 27 de junho de 2019, que disciplinam o registro de recebíveis no SPB, e tem por objetivo garantir que todos os participantes do ecossistema estejam com seus sistemas devidamente integrados e validados antes da operação plena.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** porque a norma afeta diretamente todas as instituições financeiras, credenciadoras, subcredenciadoras e entidades registradoras autorizadas pelo **BCB** a operar no registro de recebíveis de arranjos de pagamento. A obrigatoriedade de ciclos complementares de testes de integração, testes de carga, e a emissão de declarações de prontidão impõem esforços significativos de coordenação técnica, revisão de sistemas e gestão de prazos. A não conformidade pode resultar na suspensão de serviços a subcredenciadoras, gerando risco operacional e reputacional.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 78, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 19/2/2021, Seção 1, p. 95.

**Alterações:** A norma altera a **Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de novembro de 2020** (revogando seus arts. 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 11-A) e a **Instrução Normativa BCB nº 70, de 15 de janeiro de 2021** (alterando o Art. 4º para permitir testes a partir de 5 de julho de 2021). Fundamenta-se na **Resolução CMN nº 4.734**, de 27 de junho de 2019, e na **Circular nº 3.952**, de 27 de junho de 2019.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir a **segurança e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** no que tange ao registro de recebíveis de arranjos de pagamento. Após a edição das normas fundamentais em 2019, verificou-se a necessidade de um ciclo complementar de testes homologatórios de integração para validar de forma robusta os sistemas das entidades registradoras e seus participantes, especialmente considerando que alguns sistemas foram considerados inaptos à data de 1º de fevereiro de 2021. A medida busca assegurar a continuidade operacional, mitigar riscos sistêmicos e proteger os participantes do ecossistema de pagamentos.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 78](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=78)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **IN BCB nº 78/2021** compreende as seguintes datas e obrigações: (1) **24 de fevereiro de 2021** — prazo para que as entidades registradoras encaminhem a proposta conjunta de plano complementar de testes homologatórios de integração ao **BCB**; (2) **24 de março de 2021** — prazo para que as entidades registradoras realizem os testes de interoperabilidade previstos no plano complementar; (3) **10 de maio de 2021** — prazo para que instituições financeiras, credenciadoras, subcredenciadoras e entidades registradoras enviem a **declaração de prontidão** assinada pelo diretor responsável; (4) **24 de maio de 2021** — prazo para que instituições financeiras elegíveis a testes de carga apresentem declaração específica sobre a execução bem-sucedida desses testes; (5) **28 de maio de 2021** — prazo até o qual as entidades registradoras devem manter disponível o ambiente tecnológico para testes adicionais pelos participantes; (6) **7 de junho de 2021** — data a partir da qual credenciadoras devem comunicar às subcredenciadoras que não cumpriram os testes a **suspensão temporária da prestação de serviços**, após determinação específica do **BCB**; (7) **5 de julho de 2021** — data a partir da qual os testes previstos na **IN BCB nº 70/2021** (alterada pelo Art. 7º da IN 78) poderão ser realizados. A adequação deve ser priorizada por todas as instituições financeiras, credenciadoras, subcredenciadoras e entidades registradoras, com destaque para aquelas que tiveram seus sistemas considerados inaptos em 1º de fevereiro de 2021, que deverão refazer ciclos completos de testes.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições abrangidas. As entidades registradoras devem investir em coordenação e elaboração de planos complementares de testes, incluindo a definição de cenários, massas de dados e critérios objetivos de elegibilidade para testes de carga. As instituições financeiras e credenciadoras que participaram de ciclos anteriores por meio de registradoras cujos sistemas foram considerados inaptos em 1º de fevereiro de 2021 deverão executar novamente os testes de integração, gerando custos adicionais de tempo e recursos técnicos. A necessidade de emissão de **declarações de prontidão** assinadas por diretores responsáveis impõe cobrança de governança e compliance interno. Além disso, o risco de suspensão temporária de serviços a subcredenciadoras a partir de 7 de junho de 2021 exige que as credenciadoras monitorem de perto o desempenho de suas subcredenciadoras nos testes. As equipes de TI, operações, compliance e gestão de risco devem atuar de forma integrada para garantir o cumprimento de todos os prazos e a validação bem-sucedida dos sistemas.

### Alterações de Layout

O texto da **Instrução Normativa BCB nº 78/2021** não menciona explicitamente nenhum código de CADOC (documento regulatório com numeração de 4 dígitos) nem fornece URLs específicas indicando alterações de layout em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma trata de procedimentos de testes homologatórios de integração e cronogramas de conformidade, sem detalhamento técnico de formatos de dados. Não há menção explícita a alteração de layout de sistemas no texto fornecido. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: **Resolução CMN nº 4.734/2019**, **Circular nº 3.952/2019**, **IN BCB nº 41/2020**, **IN BCB nº 70/2021** e a própria **IN BCB nº 78/2021**. Todos os ajustes técnicos de layout eventualmente necessários deverão ser identificados pelas entidades junto ao **BCB** por meio dos canais oficiais de comunicação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=78
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-78
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-78

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 78: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-78.
