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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 785"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "785"
data_publicacao: 2026-10-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=785"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-785
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-785
atualizado_em: 2026-10-23T21:04:50.393Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 785, de 23/10/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 785, de 23/10/2026, atualiza o DDR (documento 2011) para refletir a nova metodologia de cálculo do RWA para risco de mercado. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 785/2026 atualiza o DDR (documento 2011) para refletir a nova metodologia de cálculo do RWA para risco de mercado, incluindo o componente RWAsens. A alteração envolve a inclusão de 11 contas, exclusão de 30 e atualização de 44. O prazo principal de adequação é 1º de janeiro de 2027, com efeito imediato para a conta 191000. O layout completo está disponível no site oficial do BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/10/2026. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 785, de 23 de outubro de 2026**, representa um importante marco na atualização das diretrizes de relatórios de capital para o mercado financeiro brasileiro. Publicada pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, a normativa altera as Instruções de Preenchimento e o Leiaute do documento de código **2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR)**. O objetivo central é garantir que as informações de exposição diária reflitam precisamente as novas metodologias de cálculo de Ativos Ponderados pelo Risco (**RWA**) para o risco de mercado, assegurando a transparência e a prudência regulatória.

O contexto regulatório que motiva essa atualização reside na implementação de novos componentes de capital, em especial o **RWAsens**, determinado pelas Resoluções **CMN nº 5.207/2025** e **BCB nº 470/2025**, que adotam a abordagem padronizada baseada em sensibilidades de instrumentos financeiros. Adicionalmente, a norma incorpora os impactos das alterações da **Resolução BCB nº 592/2026** sobre a **Circular nº 3.641/2013**, ajustando a forma como as operações de *hedge* de fluxo de caixa são aferidas na conta de código **191000**, que agora passa a ser descrita como 'Compensar Variação Cambial de Compromissos Futuros'. Essa evolução metodológica exigiu um profundo refinamento na estrutura de contas contábeis utilizadas para o cálculo do Patrimônio de Referência (**PR**).

Para as instituições financeiras, a norma impõe mudanças estruturais no seu plano de contas e nos sistemas de geração de dados: inclusão de 11 novas contas, exclusão de 30 contas que tornaram-se obsoletas e a redefinição da função de 44 contas existentes. A transição para o novo cenário regulatório segue um cronograma dual: efeitos imediatos para a conta **191000** e vigência plena para as demais alterações a partir de **1º de janeiro de 2027**. A adequação técnica operacional é fundamental para evitar inconsistências no envio de dados diários ao **BCB** e para garantir a correta alocação de capital em um cenário de crescente complexidade de riscos de mercado.

Impacto Sistêmico

ALTO

A complexidade de implementação é elevada (impacto ALTO) devido à quantidade massiva de alterações estruturais no leiaute de contas (44 descrições alteradas, 30 excluídas e 11 incluídas), exigindo um remapeamento crítico dos sistemas contábeis e de risco das instituições para garantir a precisão do cálculo do capital regulatório (RWA e PR).

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB N° 785, de 23 de outubro de 2026.

**Alterações:** Altera as Instruções de Preenchimento e o Leiaute do documento de código **2011** (DDR), originalmente estabelecidos pela Resolução BCB nº 100/2021 e pela Instrução Normativa BCB nº 118/2021. Incorpora as diretrizes das Resoluções CMN nºs 4.956, 4.958 e 5.207/2021 e 2025, da Resolução BCB nº 470/2025, e da Resolução BCB nº 592/2026 (que altera a Circular nº 3.641/2013).

**Motivação:** A motivação é a adequação do DDR à nova metodologia de cálculo do RWA para risco de mercado, incluindo a introdução do componente **RWAsens** (sensibilidades) e o ajuste de contas de hedge de fluxo de caixa (conta **191000**) para refletir as alterações da Circular nº 3.641/2013 na apuração do **RWACAM**, assegurando a precisão do monitoramento do capital regulatório (**PR**).

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa BCB N° 785 de 23/10/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=785)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela normativa prevê dois marcos temporais cruciais para o compliance das instituições:

1. **Imediato (à data de publicação, 23 de outubro de 2026):** O ajuste na descrição da função da conta 191000 – Hedge de Fluxo de Caixa para 'Compensar Variação Cambial de Compromissos Futuros' entra em vigor imediatamente, exigindo atualização urgente nos sistemas de mapeamento de risco e contábeis.

2. **1º de janeiro de 2027:** Prazo final para a implementação integral das demais alterações, incluindo a inclusão das 11 novas contas, a exclusão das 30 contas desativadas e a atualização das descrições demais contas no layout do DDR. As instituições financeiras devem concluir os testes de integração e a validação técnica dos novos layouts antes dessa data para garantir a conformidade no primeiro dia útil de 2027.

### Impacto Operacional

A implementação da norma demandará um esforço operacional e de custo significativo para as instituições financeiras, particularmente nos departamentos de tecnologia da informação (TI), contabilidade e gestão de riscos. Será necessário realizar a atualização dos sistemas de informações contábeis e financeiros para mapear corretamente as 11 novas contas, excluir as 30 contas obsoletas e atualizar a descrição de função de 44 contas. Isso exigirá testes de integração, atualizações de tabelas de domínio e ajustes nos fluxos de geração de relatórios automatizados. O processo de relatórios regulatórios diários (envio do DDR 2011) precisará ser rigorosamente revisado e auditado para evitar falhas de envio ou inconsistências de dados que possam impactar o cálculo do capital. Além disso, os processos de apuração de risco de mercado e cálculo do RWA (especialmente RWACAM e RWAsens) devem ser revisados para alinhar os models de risco às novas descrições de contas e à nova metodologia de hedge, demandando treinamento e eventuais contratações de especialistas em RegTech.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas incidem sobre o documento de código **2011** - DDR, com atualizações no seu Leiaute e nas Instruções de Preenchimento, disponíveis no endereço eletrônico oficial do BCB (`https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd`). Para os times de desenvolvimento e infraestrutura, é necessária a atualização do dicionário de dados e das tabelas de domínio de contas contábeis, especificamente no **Anexo 4 – Contas**. As mudanças técnicas incluem: a inclusão de 11 novos códigos de contas (destacando-se 300000 e a série 42xxxx/4xxxx), a exclusão de 30 contas obsoletas (como as contas da série 5xxxx, 6xxxx e a conta 710000) e a alteração programática da descrição de 44 contas, com destaque para a conta 191000 cuja função foi alterada para 'Compensar Variação Cambial de Compromissos Futuros'. Os sistemas de geração de relatórios devem ser reprogramados para validação de novas tags/registros e para parar de processar as contas excluídas na transmissão diária do DDR.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=785
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-785
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-785

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 785: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-785.
