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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 79"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "79"
data_publicacao: 2021-02-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 118"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=79"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-79
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-79
atualizado_em: 2026-09-13T05:23:35.922867Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 79, de 22/02/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 79, de 22/02/2021, altera as instruções de preenchimento do DDR (código 2011), com foco na descrição da conta 310105 - Fator F''. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 118 e está sem efeito desde 01/07/2021.

> A Instrução Normativa BCB n° 79, de 22/2/2021, altera as instruções de preenchimento do DDR (código 2011), com foco na descrição da conta 310105 - Fator F''. Foi revogada pela IN BCB n° 118, mas sua análise é relevante para entender a evolução regulatória. As mudanças técnicas impactam diretamente o preenchimento de relatórios diários.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 118.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 118](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118)

## Linha do tempo

- 22/02/2021 · Publicação
- 01/07/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 118](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 118](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118) · Revogou esta norma · 24/06/2021
- [Circular nº 3.641](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3641) · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.488](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3488) · 29/08/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 79** é um documento regulatório emitido pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que altera as instruções para o preenchimento do **Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais (DDR)**, de código **2011**. Essa norma foi publicada em **22 de fevereiro de 2021** e entrou em vigor em **1º de março de 2021**, visando atualizar os procedimentos de reportagem das instituições financeiras. O contexto regulatório envolve a necessidade de aprimorar a supervisão prudencial do sistema financeiro, garantindo que as informações sobre capital e limites operacionais estejam precisas e em conformidade com as diretrizes do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**.

A principal alteração introduzida pela norma é a atualização da descrição da função da conta **310105** - Fator F'', no Elenco de contas do **DDR**. Isso reflete ajustes técnicos para melhorar a clareza e a consistência dos dados coletados, facilitando a análise do **BCB** sobre a saúde das entidades financeiras. A norma está vinculada à **Circular nº 3.742/2015** e à **Carta Circular nº 3.989/2019**, que estabelecem as bases para o preenchimento do documento, demonstrando uma evolução contínua na regulação bancária.

É importante ressaltar que a **IN BCB n° 79** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 118**, de **24/6/2021**, a partir de **1º/7/2021**. No entanto, para fins de análise histórica e de conformidade, as instituições devem considerar as alterações aqui apresentadas como parte do caminho regulatório. A implementação dessa norma exigia que todas as entidades autorizadas pelo **BCB** revisassem seus processos de geração e transmissão do **DDR**, assegurando que a conta **310105** fosse corretamente descrita nos sistemas internos.

O impacto geral é de baixa complexidade, pois trata-se de uma atualização específica em instruções de preenchimento, mas requer atenção técnica para evitar erros de reportagem. A motivação regulatória está alinhada com objetivos de estabilidade financeira e transparência, respondendo a necessidades de monitoramento do **BCB** em um cenário de constante evolução do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A alteração é específica para as instruções de preenchimento do **DDR**, envolvendo apenas a descrição da conta **310105**. A complexidade de implementação é limitada, pois requer ajustes pontuais nos sistemas de geração de relatórios e nos processos internos de conformidade, sem impactos estruturais no ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB n° 79, de 22 de fevereiro de 2021

**Alterações:** Altera as Instruções de preenchimento do documento de código **2011** - **DDR**, de que tratam a **Circular nº 3.742**, de 8 de janeiro de 2015, e a **Carta Circular nº 3.989**, de 6 de dezembro de 2019.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar e aprimorar as diretrizes para o reporte diário das parcelas de requerimento de capital e limites operacionais, em linha com as políticas de supervisão prudencial do **BCB**. Isso busca garantir a precisão dos dados fornecidos pelas instituições financeiras, facilitando o monitoramento do sistema e promovendo a estabilidade financeira, em conformidade com as resoluções do **CMN**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 79](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=79)

### Adequação

A norma entrou em vigor em **1º de março de 2021**, data a partir da qual as instituições financeiras deviam estar em conformidade com as novas instruções de preenchimento do **DDR**. O prazo para adequação era imediato, exigindo que os times de tecnologia e compliance revisassem os sistemas antes dessa data. É importante notar que a norma foi revogada em **1º/7/2021** pela **IN BCB n° 118**, mas para o período de vigência original, o cronograma era curto, demandando ações ágeis de atualização.

### Impacto Operacional

A implementação da norma gera custos operacionais baixos, mas necessários, envolvendo a revisão dos processos de preenchimento do **DDR**, especialmente para a conta **310105**. As instituições precisam atualizar seus sistemas internos para refletir a nova descrição, o que pode exigir ajustes de software e treinamento da equipe. Além disso, há a necessidade de verificar a consistência dos dados reportados ao **BCB**, impactando áreas de compliance, auditoria e tecnologia da informação. O trabalho envolvido é de natureza técnica, mas essencial para evitar não conformidades e garantir a precisão das informações regulatórias.

### Alterações de Layout

A norma altera especificamente a descrição da função da conta **310105** - Fator F'' no Elenco de contas do **DDR** (código **2011**). As instruções completas estão disponíveis no URL fornecido: https://bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Não foram mencionados outros CADOCs além do código **2011**. As mudanças técnicas envolvem atualizações no dicionário de dados do relatório, com foco na clareza da descrição da conta, impactando diretamente o desenvolvimento e manutenção dos sistemas que geram o **DDR**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=79
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-79
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-79

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 79: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-79.
