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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 80"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "80"
data_publicacao: 2021-02-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=80"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-80
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-80
atualizado_em: 2026-09-13T05:23:46.138987Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 80, de 23/02/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 80, de 23/02/2021, altera o leiaute do documento ACNV1501 para incluir o campo Identificador Padronizado de Operação de Crédito (IPOC), previsto na Circular nº 3.953/2019. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB nº 80, de 23 de fevereiro de 2021, altera o leiaute do documento ACNV1501 para incluir o campo Identificador Padronizado de Operação de Crédito (IPOC), previsto na Circular nº 3.953/2019. O campo torna-se obrigatório para registros a partir de 1º de maio de 2021, com vigência a partir de 1º de abril de 2021. Esta norma impacta todas as instituições que prestam informações ao BCB sobre garantias imobiliárias.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/02/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.088](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4088) · 24/05/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 80**, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no **DOU** em 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, p. 62, promove alteração no leiaute do documento de código **1501 - Informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis relativas a operações de crédito (ACNV1501)**, disciplinado pela **Carta Circular nº 3.730**, de 8 de outubro de 2015. A norma foi editada pelos Chefes do **Denor** e do **Desig**, no exercício de suas atribuições regimentais, com base na **Resolução nº 4.088**, de 24 de maio de 2012, e nas **Circulares ns. 3.747** e **3.953**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz um novo campo obrigatório (**IPOC**) no leiaute do **ACNV1501**, exigindo adaptações nos sistemas de informação de todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que prestam esse tipo de informação. A implementação demanda atualização de dicionários de dados, validações e rotinas de transmissão, porém o escopo é restrito a um único campo em um documento específico, não alterando a estrutura global do sistema de referência cruzada.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 80, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU em 24/2/2021, Seção 1, p. 62.

**Alterações:** Altera o leiaute do documento de código **1501 - ACNV1501**, de que trata o art. 2º da **Carta Circular nº 3.730**, de 8 de outubro de 2015. A norma não revoga nenhuma outra norma, apenas modifica o leiaute existente.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o controle e a rastreabilidade das operações de crédito garantidas sobre imóveis, incorporando o **Identificador Padronizado de Operação de Crédito (IPOC)**, previsto na **Circular nº 3.953**, de 10 de julho de 2019. Essa medida fortalece a transparência do sistema financeiro nacional, permitindo maior precisão na identificação e correlação de operações de crédito no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, alinhando-se às diretrizes de estabilidade financeira e supervisão bancária aprimorada.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 80](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=80)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 80** estabelece dois marcos temporais principais: (1) **Entrada em vigor: 1º de abril de 2021** — data a partir da qual a norma produz efeitos legais, permitindo que as instituições comecem a utilizar o campo **IPOC** nos registros; (2) **Obrigatoriedade efetiva: 1º de maio de 2021** — data a partir da qual o preenchimento do campo **IPOC** torna-se obrigatório para todas as informações referentes à **Circular nº 3.747**, de 27 de fevereiro de 2015, relativas a registros efetuados. As instituições devem adequar seus sistemas e processos entre 1º de abril e 1º de maio de 2021 para garantir a conformidade. O **parágrafo único** do art. 2º admite o uso antecipado do campo a partir da entrada em vigor da norma, oferecendo um período de transição de aproximadamente 30 dias.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que prestam informações ao **ACNV1501**. Os principais impactos incluem: (a) **Adaptação de sistemas** — necessidade de incluir o campo **IPOC** nos dicionários de dados e rotinas de geração do documento; (b) **Captura de dados** — as instituições devem obter e alimentar o **Identificador Padronizado de Operação de Crédito** para cada operação de crédito garantida sobre imóveis; (c) **Processos de validação** — atualização das rotinas de validação prévia para garantir o preenchimento correto do campo antes da transmissão ao **BCB**; (d) **Custo de adequação** — envolvimento de equipes de tecnologia, compliance e operações para revisão de processos e testes; (e) **Treinamento** — capacitação das equipes responsáveis pelo preenchimento e envio das informações. O não cumprimento pode acarretar sanções administrativas previstas na legislação vigente.

### Alterações de Layout

A norma inclui o campo **'Identificador Padronizado de Operação de Crédito (IPOC)'** no leiaute do documento de código **1501 (ACNV1501)**, disponível na página do **BCB** na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. O campo é proveniente da **Circular nº 3.953**, de 10 de julho de 2019. O preenchimento do campo **IPOC** é obrigatório para a prestação de informações de que trata a **Circular nº 3.747**, de 27 de fevereiro de 2015, relativas aos registros efetuados a partir de 1º de maio de 2021. Admite-se a utilização do campo nos registros efetuados a partir da entrada em vigor da norma. Não há menção explícita a alteração de tabelas de domínios, dicionários de dados adicionais, tags XML específicas ou protocolos de transmissão além da inclusão do campo **IPOC**. O documento regulatório explicitamente mencionado com código numérico é o **código 1501 (ACNV1501)**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=80
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-80
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-80

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 80: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-80.
