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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 81"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "81"
data_publicacao: 2021-02-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=81"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-81
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atualizado_em: 2026-09-13T05:23:58.540856Z
temas: [Riscos]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 81, de 23/02/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 81, de 23/02/2021, consolida os procedimentos para a remessa mensal das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares previstos na Resolução BCB nº 69/2021. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 750, de 19/06/2026. Revogou 4 normas, entre elas a Carta Circular nº 3.663, de 27/06/2014, e a Instrução Normativa BCB nº 22, de 05/10/2020.

> A Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, consolida os procedimentos para a remessa mensal das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares previstos na Resolução BCB nº 69/2021. A norma estabelece o uso do DLO (Demonstrativo de Limites Operacionais), documento de código 2061, como instrumento único de reporte ao Banco Central do Brasil. Aplica-se a todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, com dispensas específicas para o Segmento 5 (S5), instituições de pagamento e administradoras de consórcios. O prazo de envio é até o dia 5 do segundo mês seguinte à data-base.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/02/2021, alterada por 4 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 23/02/2021 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 402](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-402)
- 01/12/2022 · Alterada por · Instrução Normativa BCB nº 329
- 01/07/2023 · Atualizada por · [Instrução Normativa BCB nº 396](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-396)
- 01/10/2023 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 396](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-396)
- 01/07/2026 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 750](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-750)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 750](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-750) · Alterou esta norma · 19/06/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 402](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-402) · Alterou esta norma · 07/07/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 670](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-670) · 30/09/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 651](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-651) · 26/08/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 607](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-607) · 03/04/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 586](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-586) · 29/01/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 576](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-576) · 23/12/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 572](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-572) · 20/12/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 563](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-563) · 12/12/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 546](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-546) · 07/11/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 528](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-528) · 02/10/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 476](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-476) · 24/05/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 445](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-445) · 22/12/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 420](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-420) · 22/11/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 407](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-407) · 01/08/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 396](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-396) · 23/06/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 356](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-356) · 02/03/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 209](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-209) · 17/12/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 165](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-165) · 07/10/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 137](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-137) · 30/07/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 119](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-119) · 24/06/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 102](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-102) · 26/04/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 86](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-86) · 12/03/2021
- [Resolução BCB nº 69](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69) · 10/02/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 72](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-72) · 25/01/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 22](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-22) · 05/10/2020
- [Instrução Normativa BCB nº 10](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-10) · 24/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.677](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4677) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.678](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4678) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.615](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4615) · 30/11/2017
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017
- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Carta Circular nº 3.663](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3663) · 27/06/2014
- [Circular nº 3.641](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3641) · 04/03/2013
- [Circular nº 3.646](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3646) · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.488](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3488) · 29/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.339](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3339) · 26/01/2006
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002
- [Resolução CMN nº 2.828](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2828) · 30/03/2001
- [Resolução CMN nº 2.723](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2723) · 31/05/2000
- [Resolução CMN nº 2.283](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2283) · 05/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 81**, de 23 de fevereiro de 2021, tem como objeto a consolidação dos procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 1º da **Resolução BCB nº 69**, de 10 de fevereiro de 2021. A norma unifica, em um único documento regulatório, a forma como instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** devem reportar dados críticos sobre seus limites operacionais, incluindo patrimônio de referência, requerimentos mínimos de capital, exposições concentradas, razão de alavancagem e fundos de liquidez. A publicação substitui e revoga um conjunto expressivo de **Cartas Circulares** e **Instruções Normativas** anteriores, simplificando o arcabouço normativo e reduzindo a fragmentação de obrigações acessórias. A norma entra em vigor em 1º de março de 2021 e foi posteriormente alterada pela **Instrução Normativa BCB nº 396** (junho/2023), **Instrução Normativa BCB nº 402** (julho/2023) e **Instrução Normativa BCB nº 329** (novembro/2022), que ampliaram e ajustaram o escopo de aplicação, especialmente no que se refere a conglomerados prudenciais e cooperativas de crédito. A medida reflete a agenda regulatória do **Banco Central do Brasil** de fortalecimento da supervisão prudencial, alinhada às diretrizes do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e aos padrões internacionais de Basel, garantindo maior transparência e integridade na apuração dos indicadores de solvência e limites operacionais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta diretamente todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, exigindo a adoção de um novo fluxo de reporte estruturado em formato XML via **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**, com validação antecipada por meio de esquemas **XSD**. A consolidação de dezenas de Cartas Circulares em um único instrumento exige revisão completa dos processos de compliance, sistemas de coleta de dados e controles internos. Além disso, as alterações promovidas pelas **Instruções Normativas BCB nº 396, 402 e 329** ampliaram o escopo de obrigatoriedade para conglomerados prudenciais, cooperativas de crédito e instituições de pagamento, exigindo adaptações sistêmicas significativas em prazos apertados.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 24/2/2021, Seção 1, p. 62/63, retificada no DOU de 10/3/2021, Seção 1, p. 39.

**Alterações:** A norma revogou, no art. 9º, um total de quarenta e seis (46) normas anteriores, incluindo **Cartas Circulares** de números 3.663 a 4.063 e as **Instruções Normativas BCB nº 10, 22 e 72**. Posteriormente, foi alterada pela **Instrução Normativa BCB nº 396** (23/6/2023, com vigência a partir de 1º/7/2023 e 1º/10/2023), pela **Instrução Normativa BCB nº 402** (7/7/2023) e pela **Instrução Normativa BCB nº 329** (24/11/2022).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de consolidação e simplificação do arcabouço normativo referente às apurações de limites e padrões regulamentares no Sistema Financeiro Nacional. A norma busca unificar em um único instrumento os procedimentos de reporte que estavam dispersos em dezenas de Cartas Circulares, reduzindo a complexidade operacional para as instituições e aumentando a eficiência da supervisão pelo **Banco Central do Brasil**. A medida está alinhada com a agenda de fortalecimento da estabilidade financeira e da supervisão prudencial, conforme as diretrizes estabelecidas pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e pelas **Resoluções BCB nº 69/2021**, refletindo os padrões internacionais de regulação bancária (Basel) e a necessidade de maior transparência na apuração de indicadores como Patrimônio de Referência, Razão de Alavancagem e limites de exposição ao crédito.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 81](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=81)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 81** entrou em vigor em 1º de março de 2021 (art. 10). O cronograma de adequação é o seguinte: (1) A partir de 1º/3/2021, todas as instituições sujeitas devem iniciar o envio mensal do **DLO**, com data-base correspondente ao último dia de cada mês e prazo de entrega até o dia 5 do segundo mês seguinte; (2) A **Instrução Normativa BCB nº 329** (24/11/2022) incluiu o art. 8º-A, com vigência a partir de 1º/12/2022, tratando da recolocação de instrumentos da **Resolução CMN nº 4.955/2021**; (3) A **Instrução Normativa BCB nº 396** (23/6/2023) alterou o art. 6º com vigência a partir de 1º/7/2023 (conglomerados prudenciais em base consolidada) e 1º/10/2023 (demais instituições e cooperativas); (4) A **Instrução Normativa BCB nº 402** (7/7/2023) alterou os §§ 2º e 3º do art. 5º, incluindo cooperativas de crédito e conglomerados do Tipo 3, com vigência a partir de 7/7/2023. O prazo geral de adequação para envio do DLO é imediato após a entrada em vigor da norma ou de suas alterações, sendo que a primeira remessa deve ocorrer a partir da primeira data-base em que a instituição estiver em efetivo funcionamento.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Revisão de sistemas e processos de TI**: necessidade de adaptação dos sistemas de coleta, validação e transmissão de dados para o formato XML com validação XSD via **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**; (2) **Reestruturação do processo de compliance**: as instituições devem designar empregado apto a responder questionamentos, com registro atualizado no **Unicad** (Circular nº 3.165/2002), e indicar diretor responsável pela remessa; (3) **Consolidação de dados**: para instituições integrantes de conglomerado prudencial, a apuração deve ser realizada em bases consolidadas, exigindo integração entre diferentes entidades do grupo; (4) **Eliminação de redundâncias**: a revogação de 46 normas anteriores reduz a carga de documentos a serem consultados, mas exige migração de processos legados; (5) **Custos de adequação**: investimentos em infraestrutura tecnológica, treinamento de equipes e revisão de controles internos são necessários para garantir a conformidade contínua com os prazos mensais de remessa; (6) **Exclusões de escopo**: instituições do **Segmento 5 (S5)**, instituições de pagamento e administradoras de consórcios ficam dispensadas do envio do DLO, reduzindo custos para esses segmentos; (7) **Comunicação de opções**: o uso do sistema **LIMITES** para comunicação de opções e desistências da metodologia simplificada **PRS5** exige cadastro e monitoramento contínuo.

### Alterações de Layout

A norma estabelece o **Documento de Código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO)** como instrumento único de reporte. As alterações técnicas de layout incluem: formato de remessa **XML (eXtensible Markup Language)**, transmissão via **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)** disponível em https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos, validação antecipada por meio de esquemas **XSD (XMLSchema Definition)**, e elementos adicionais em formato XML e Excel disponíveis na página do BCB em https://www.bcb.gov.br/limites2/#/. O **Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR)** é mencionado como instrumento complementar para registro de opções de prerrogativas previstas na **Circular nº 3.641/2013**. O sistema **LIMITES - Limites Operacionais** (https://www3.bcb.gov.br/limites2/#/) é utilizado para comunicação de opções e desistências da metodologia simplificada **PRS5**. Não há menção explícita a alterações de números de CADOC no texto fornecido; portanto, não há CADOCs explicitamente mencionados para listagem.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=81
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-81
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-81

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 81: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-81.
