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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 84"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "84"
data_publicacao: 2021-03-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-09-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 296/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=84"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-84
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-84
atualizado_em: 2026-09-13T05:33:14.165875Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 84, de 03/03/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 84, de 03/03/2021, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 296/2022 e está sem efeito desde 01/09/2022.

> A Instrução Normativa BCB nº 84, de 3 de março de 2021 (revogada pela IN BCB nº 296, de 22/8/2022) alterou a Carta Circular nº 4.007/2020 para incluir nova modalidade de registro no Cadip — a modalidade RR — destinada exclusivamente a operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas de órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, amparadas pela Resolução CMN nº 4.589/2017. A norma estabeleceu códigos de ação específicos para esses registros.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 296/2022.

## Linha do tempo

- 03/03/2021 · Publicação
- 01/09/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 296

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.891](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4891) · 26/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · 29/06/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 84, de 3 de março de 2021**, publicada no **DOU de 5/3/2021**, teve como objeto alterar a **Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020**, que por sua vez altera e consolida as instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo da **Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017**, no **Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)**, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do **Banco Central do Brasil** e nos dispositivos da **Resolução CMN nº 4.589/2017**, da **Resolução CMN nº 4.891, de 26 de fevereiro de 2021**, e da **Circular nº 2.367, de 23 de setembro de 1993**. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, vigorando até sua revogação em 1º/9/2022 pela **Instrução Normativa BCB nº 296, de 22/8/2022**.

O conteúdo principal da norma reside na criação do **Art. 1º-A** da Carta Circular nº 4.007/2020, que instituiu a modalidade **RR - "Res. 4.589 - Contratações do art. 5º, §2º, IV"** no Cadip. Essa modalidade foi criada para assegurar o registro adequado de operações que se destinem exclusivamente à **reestruturação** ou à **recomposição do principal** de dívidas contraídas por órgãos e entes dos **Estados, do Distrito Federal e dos Municípios**, no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A medida busca aprimorar a transparência e o controle prudencial sobre as operações de crédito com o setor público subnacional, alinhando-se ao marco regulatório estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**.

Do ponto de vista operacional, a norma estabeleceu regras detalhadas para o registro dessas operações: a **reestruturação** de dívidas é limitada à soma do saldo devedor das operações originais e deve ser registrada por meio da opção **"1", ação "6" - Renegociação (RG)**, enquanto a **recomposição do principal** é limitada ao principal da operação original e deve ser registrada por meio da opção **"1", ação "4" - Repactuação (RP)**. Essas definições técnicas são essenciais para que as instituições financeiras realizem o registro correto no **Cadip**, evitando inconsistências nos dados creditícios do setor público e garantindo a rastreabilidade das operações de renegociação e repactuação junto ao **Banco Central do Brasil**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma introduz uma nova modalidade de registro (**RR**) e códigos de ação específicos no **Cadip**, exigindo atualizações nos sistemas de registro de crédito das instituições que operam com crédito ao setor público subnacional. Embora o escopo seja restrito a operações amparadas pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**, todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que realizem esse tipo de operação devem implementar as alterações. A complexidade é moderada, pois envolve ajustes em campos específicos de sistemas já existentes, mas sem alteração estrutural ampla do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 84, de 3 de março de 2021 (revogada pela Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, a partir de 1º/9/2022).

**Alterações:** Altera a **Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020**, que por sua vez altera e consolida as instruções para registro de operações de crédito contratadas ao amparo da **Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017**, no **Cadip**. Não houve revogação de normas anteriores, apenas alteração da Carta Circular mencionada.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o controle e a transparência das operações de crédito destinadas à reestruturação e recomposição do principal de dívidas de órgãos e entidades dos **Estados, do Distrito Federal e dos Municípios**, no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional**. A norma busca garantir que essas operações sejam adequadamente registradas no **Cadip**, em conformidade com o disposto no art. 5º, §2º, inciso IV, da **Resolução CMN nº 4.589/2017**, reforçando a solidez prudencial do sistema e a rastreabilidade das obrigações creditícias do setor público subnacional.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 84](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=84)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 84** foi publicada em **3 de março de 2021**, com publicação no **DOU em 5/3/2021, Seção 1, p. 31**. A norma entrou em vigor **na data de sua publicação**, ou seja, em **5 de março de 2021**, conforme o disposto no **Art. 2º**. Isso significa que as instituições financeiras deveriam implementar as alterações no registro no **Cadip** (modalidade **RR**, ações **"6" - Renegociação** e **"4" - Repactuação**) a partir dessa data. A norma permaneceu vigente até ser **revogada pela Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022**, com efeito a partir de **1º de setembro de 2022**. Assim, o período de adequação operacional efetivo compreendeu o intervalo entre **março/2021 e setembro/2022**, devendo as instituições que ainda operassem sob a alçada da **Resolução CMN nº 4.589/2017** ter seus sistemas configurados para os registros na modalidade **RR** durante todo esse período.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras que mantêm operações de crédito com órgãos e entidades dos **Estados, do Distrito Federal e dos Municípios** amparadas pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**. Os principais impactos incluem: (1) **Atualização de sistemas**: Necessidade de alterar os sistemas de registro de operações de crédito para incluir a nova modalidade **RR** e os códigos de ação **"6" - Renegociação (RG)** e **"4" - Repactuação (RP)** no **Cadip**; (2) **Revisão de processos**: Os processos de registro de reestruturação e recomposição de dívidas do setor público subnacional precisaram ser revisados para garantir a correta classificação e o registro nos campos específicos; (3) **Capacitação de equipes**: Equipes operacionais, de compliance e de tecnologia precisaram ser capacitadas para identificar operações elegíveis e aplicar os códigos corretos; (4) **Custo de implementação**: Custos associados a desenvolvimento e testes de sistemas, ainda que limitados em escopo, uma vez que a alteração se restringiu a campos e modalidades específicas dentro do sistema **Cadip** já existente.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) em seu texto. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma são as seguintes: (1) Inclusão do **Art. 1º-A** na **Carta Circular nº 4.007/2020**, criando a modalidade **RR - "Res. 4.589 - Contratações do art. 5º, §2º, IV"** no **Cadip**; (2) Definição de que a reestruturação deve ser registrada via opção **"1", ação "6" - Renegociação (RG)**; (3) Definição de que a recomposição do principal deve ser registrada via opção **"1", ação "4" - Repactuação (RP)**. Essas mudanças afetam os dicionários de dados e as tabelas de domínio do sistema **Cadip**, exigindo que as instituições atualizem seus sistemas de registro para contemplar a nova modalidade e os códigos de ação especificados. Não há URLs de alteração de layout mencionadas no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=84
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-84
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-84

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 84: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-84.
