Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, define os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares estabelecidos pela Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021. Essa norma visa padronizar e automatizar o fluxo de dados entre as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil (BCB), garantindo a transparência e o monitoramento prudencial do sistema financeiro. O documento central é o Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), de código 2062, que deve ser enviado mensalmente, até o dia 5 do segundo mês seguinte à data-base, que é o último dia de cada mês.

A norma abrange diversos limites regulamentares, incluindo financiamento para compra de valores mobiliários, capital social e patrimônio líquido, operações com partes relacionadas, e captação por depósitos a prazo, conforme detalhado em Resoluções CMN e BCB específicas. As instituições sujeitas incluem bancos, corretoras, distribuidoras, e outras autorizadas pelo BCB, com dispensas para o Segmento 5 (S5), instituições de pagamento e administradoras de consórcios. É obrigatório indicar um empregado para responder a questionamentos, registrado no Unicad, e o diretor responsável pela remessa deve ser formalizado conforme a Resolução BCB nº 69.

Do ponto de vista técnico, a remessa é feita por meio eletrônico via Sistema de Transferência de Arquivos (STA), no formato XML, com validação antecipada utilizando esquemas XSD. O BCB fornece leiautes, modelos em Excel, e arquivos-exemplo em seu portal para facilitar a implementação. A norma entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, e sofreu atualizações posteriores, como pela Instrução Normativa BCB nº 413, de 5 de outubro de 2023, que ajustou prazos e dispensas, e pela Instrução Normativa BCB nº 617, de 6 de maio de 2025, que alterou a redação de artigos. A conformidade é crucial para evitar sanções e assegurar a estabilidade financeira.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é ALTO devido à complexidade técnica da implementação, que exige integração de sistemas para geração e validação de arquivos XML conforme esquemas XSD, além do uso do STA do BCB. Todas as instituições financeiras e entidades autorizadas precisam adaptar seus processos de relatórios, o que envolve atualizações em infraestrutura tecnológica, treinamento de equipes e garantia de prazos rígidos de conformidade. A necessidade de registrar responsáveis no Unicad e manter contatos com o BCB aumenta a carga operacional.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021

Alterações: Esta norma foi alterada pela Instrução Normativa BCB nº 413, de 5 de outubro de 2023, que revogou o parágrafo único do Art. 3º e incluiu novos parágrafos sobre dispensas e remessa para cooperativas, e pela Instrução Normativa BCB nº 617, de 6 de maio de 2025, que atualizou a redação do Art. 2º, incluindo novas resoluções como a CMN nº 5.043 e 5.061. Além disso, a norma original refere-se a várias Resoluções CMN e BCB, como as ns. 1.133, 2.099, 2.723, 3.426, 4.434, 4.693, 4.721, 5.043, 5.061, e Resoluções BCB ns. 69, 80, 334, entre outras, que estabelecem os limites regulamentares.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de uniformizar e automatizar a coleta de informações sobre limites e padrões regulamentares, em cumprimento à Resolução BCB nº 69, que fortalece o monitoramento do sistema financeiro. Isso contribui para a estabilidade financeira, permitindo que o BCB avalie riscos prudenciais de forma tempestiva e precise, em um cenário de crescente complexidade do ecossistema financeiro, incluindo novas entidades como bancos de desenvolvimento e sociedades de arrendamento mercantil.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 85

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 85 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. As instituições devem remeter o DLI mensalmente, com prazo até o dia 5 do segundo mês seguinte à data-base. Por exemplo, para a data-base de 31 de janeiro, a remessa é até o dia 5 de março. As instituições devem garantir que seus sistemas estejam prontos a partir dessa data, com treinamento para equipes técnicas e configuração do STA e Unicad. Atualizações posteriores, como as da IN BCB 413/2023, ajustaram prazos para novas entidades, mas mantêm a periodicidade mensal.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custos significativos para as instituições, exigindo a criação e manutenção de processos para preparar e enviar o DLI mensalmente. Isso inclui desenvolvimento de interfaces para gerar arquivos XML validados por XSD, integração com o STA, e atualização de sistemas internos para apurar limites regulamentares. Além disso, é necessário designar e registrar empregados e diretores no Unicad, o que implica em administrativa e treinamento. As instituições devem revisar seus processos de compliance para evitar erros que possam resultar em sanções, com custos associados a tecnologia, pessoal e auditoria.

Alterações de Layout

A norma estabelece alterações técnicas para o documento DLI de código 2062, que deve ser remetido em formato XML, com validação via esquemas XSD. O leiaute e os modelos estão disponíveis no portal do BCB em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, incluindo arquivos-exemplo e programa validador. A remessa é feita pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA), com detalhes em https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos. Não há menção a outros códigos de CADOC além do 2062, mas as alterações incluem a definição de periodicidade mensal, data-limite até o dia 5, e data-base no último dia do mês, com responsáveis registrados no Unicad.