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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 88"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "88"
data_publicacao: 2021-03-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 144"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=88"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-88
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-88
atualizado_em: 2026-09-13T05:34:36.500106Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 88, de 19/03/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 88, de 19/03/2021, foi revogada pela Resolução BCB nº 144 e está sem efeito desde 01/11/2021.

> A Instrução Normativa BCB nº 88, de 19/3/2021, disciplinou o uso de títulos públicos federais para recomposição de garantias na LTEL-LFG (Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários). A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 144, de 24/9/2021, a partir de 1º/11/2021. O objetivo era esclarecer os procedimentos operacionais para instituições que utilizassem títulos públicos federais como reforço de garantias junto ao BCB, por meio do Selic e do Deban, em cenário de limite financeiro disponível negativo.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 144.

Revogada por: [Resolução BCB nº 144](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-144)

## Linha do tempo

- 19/03/2021 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 144](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-144)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 144](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-144) · Revogou esta norma · 24/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.795](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4795) · 02/04/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 88, de 19 de março de 2021**, foi editada pelo Chefe do **Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)** do **Banco Central do Brasil (BCB)** com o objetivo de divulgar orientações operacionais específicas sobre a utilização de **títulos públicos federais** para **recomposição de garantias** no âmbito da **Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG)**, prevista no art. 8º, § 4º, da **Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020**. A LTEL-LFG foi um instrumento regulatório criado em resposta a necessidades de liquidez do sistema financeiro, permitindo que instituições autorizadas pelo BCB adquirissem Letra Financeira lastreada em ativos financeiros ou valores mobiliários.

A norma estabeleceu que a utilização de títulos públicos federais para recomposição de garantias seria admitida **exclusivamente** em caso de **prévia comunicação de limite financeiro disponível negativo**, condição restritiva que delimita o cenário de aplicação desse mecanismo. Além disso, determinou que o pedido de recomposição deveria ser encaminhado tempestivamente ao **Deban** por intermédio do **Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central do Brasil (BC Correio)**, formalizando o canal de comunicação regulatória entre a instituição solicitante e a autoridade monetária.

A norma também detalhou os procedimentos operacionais no **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**, incluindo a geração de **conta de gravame universal** em favor do BCB, a vinculação de instrumento de **cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis** e a constituição de gravame sobre os títulos públicos federais por meio de transferência para conta de gravame indicada pelo Deban. O valor de referência para fins de recomposição de garantias seria apurado com base na listagem de **Preços de Títulos Públicos para Redesconto**, divulgada em URL específica do BCB. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e foi **revogada** pela **Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021**, a partir de 1º de novembro de 2021.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma se aplicava exclusivamente às instituições que operavam a **LTEL-LFG** e que enfrentavam **limite financeiro disponível negativo**, cenário restrito a um conjunto específico de participantes do sistema financeiro nacional. A complexidade operacional envolvia integração com o **Selic**, o **Deban** e o **BC Correio**, exigindo procedimentos técnicos específicos de geração de gravame universal e cessão fiduciária. Contudo, como a norma foi **revogada** pela **Resolução BCB nº 144, de 24/9/2021**, a partir de 1º/11/2021, seu impacto prático encontra-se encerrado para todas as instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 88, de 19 de março de 2021, publicada no DOU em 22/3/2021, Seção 1, p. 82. (REVOGADA pela Resolução BCB nº 144, de 24/9/2021, a partir de 1º/11/2021)

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 88** foi integralmente **revogada** pela **Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021**, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2021. A norma não alterou outras normas anteriores diretamente, mas regulamentou a operacionalização do art. 8º, § 4º, da **Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020** (Resolução CMN que disciplina a LTEL-LFG). A base legal complementar inclui o **art. 23, inciso I, alínea 'a'**, e o **art. 111, inciso V, alínea 'd'**, do Regimento Interno do BCB, anexo à **Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015**, e o **parágrafo 17, alínea 'a'**, do **Voto 81/2020-BCB**, de 31 de março de 2020, anexo ao **Voto 25/2020-CMN**, de 1º de abril de 2020.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma inseria-se no contexto de **estabilidade financeira** e de gestão de liquidez do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A LTEL-LFG foi criada pela **Resolução nº 4.795/2020** como resposta a condições de tensão liquidez no mercado financeiro, permitindo a aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários. A **Instrução Normativa BCB nº 88** teve como motivação específica esclarecer os procedimentos operacionais para a **recomposição de garantias** por meio de **títulos públicos federais**, garantindo segurança jurídica e previsibilidade aos participantes que utilizassem esse mecanismo de reforço de garantias junto ao BCB, em cenário de insuficiência de limites financeiros disponíveis.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 88](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=88)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 88** entrou em vigor na **data de sua publicação**, conforme o art. 6º, ou seja, em **19 de março de 2021**, com publicação no DOU em **22/3/2021**. As instituições que operavam a **LTEL-LFG** e que se encontravam em situação de **limite financeiro disponível negativo** deveriam adotar imediatamente os procedimentos ali previstos: comunicação prévia ao **Deban** via **BC Correio**, geração de conta de gravame universal no **Selic**, constituição de gravame sobre os títulos públicos federais e vinculação da cessão fiduciária. A norma foi posteriormente **revogada** pela **Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021**, com efeitos a partir de **1º de novembro de 2021**. Após essa data, todas as disposições da IN BCB nº 88 deixaram de produzir efeitos, e as instituições não precisam mais observar seus procedimentos operacionais, devendo verificar as regras vigentes substitutivas estabelecidas pela Resolução BCB nº 144.

### Impacto Operacional

A norma gerava demanda operacional para as instituições autorizadas a operar a **LTEL-LFG** que enfrentassem **limite financeiro disponível negativo**, exigindo: (1) monitoramento contínuo de limites para identificação do cenário de negatividade; (2) comunicação tempestiva ao **Deban** por meio do **BC Correio**, com documentação adequada; (3) integração operacional com o **Selic** para geração de conta de gravame universal e constituição de gravame sobre **títulos públicos federais**; (4) formalização de instrumentos de **cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis**; e (5) consulta à listagem de **Preços de Títulos Públicos para Redesconto** para apuração dos valores de recomposição. A equipe de **Compliance** e a área operacional deveriam revisar processos de garantia, controle de limites e canais de comunicação com o BCB. A **área de tecnologia da informação** precisava assegurar integração com os sistemas do **Selic** e do **BC Correio**. Após a revogação pela **Resolução BCB nº 144/2021**, a partir de 1º/11/2021, todos os processos associados a esta norma foram extintos, e as instituições devem direcionar seus esforços para as normas substitutivas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, conforme as regras de análise, **não há alteração de CADOC especificada no texto**. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a procedimentos operacionais no **Selic** (geração de conta de gravame universal, constituição de gravame sobre títulos públicos federais por transferência), no **BC Correio** (canal de comunicação para solicitação ao Deban) e na vinculação de instrumento de **cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis**. A norma faz referência à URL https://www.bcb.gov.br/pom/spb/Down/ftp/prod/ASPB0004.TXT para consulta da listagem de **Preços de Títulos Públicos para Redesconto**, utilizada como parâmetro de valorização para fins de recomposição de garantias.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=88
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-88
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-88

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 88: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-88.
