Instrução Normativa BCB nº 89
Resumo: A Instrução Normativa BCB nº 89, de 19/3/2021, criou títulos e subtítulos contábeis no Cosif para registro de programas emergenciais governamentais dura...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 89, de 19 de março de 2021, foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) com o objetivo de criar títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) destinados ao registro de operações de crédito realizadas no âmbito de programas governamentais emergenciais e de apoio a empresas. A norma foi publicada no DOU em 23/3/2021, Seção 1, página 44, e teve vigência iniciada em 1º de abril de 2021. O contexto macroeconômico da norma está diretamente vinculado às medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de COVID-19, visando garantir a rastreabilidade contábil e a transparência das operações de crédito vinculadas a programas como o Pronampe (Lei nº 13.999/2020), o Peac nas modalidades Maquininhas e FGI (Lei nº 14.042/2020) e o Pese (Lei nº 14.043/2020). A norma estabelece, em seu Art. 1º, dez novos títulos e subtítulos contábeis com atributos específicos, incluindo contas de registro de crédito e de provisão para perdas correspondentes a cada programa. O Art. 2º define as funções contábeis desses títulos, determinando que o título 3.0.9.83.00-1 destine-se ao registro do valor contábil das operações de crédito, com contrapartida no título 9.0.9.83.00-3 de controle, e que os valores de provisão para perdas devem ser destacados em subtítulos próprios. A Instrução Normativa BCB nº 89 foi revogada a partir de 1º de julho de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4 de abril de 2022, o que significa que suas disposições permaneceram em vigor por aproximadamente quinze meses, período durante o qual todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB deveriam adaptar seus sistemas contábeis para atendê-la.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma exigia a criação de novos códigos contábeis no Cosif em todos os sistemas de contabilidade das instituições financeiras, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo BCB. A complexidade residia na necessidade de atualização de dicionários de dados, tabelas de domínio e sistemas de geração de documentos contábeis, mas a natureza da alteração era aditiva (criação de novos títulos), não estruturalmente disruptiva. Além disso, o fato de a norma ter sido posteriormente revogada reduziu o impacto de longo prazo.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB nº 89, de 19 de marçoiro de 2021, publicada no DOU em 23/3/2021, Seção 1, p. 44.
Alterações: A Instrução Normativa BCB nº 89 foi revogada, a partir de 1º de julho de 2022, pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4 de abril de 2022. Não houve alterações parciais; a revogação foi integral.
Motivação: A motivação regulatória da norma esteve vinculada à necessidade de adequação do Cosif para o registro contábil adequado das operações de crédito realizadas no âmbito de programas governamentais emergenciais criados durante a pandemia de COVID-19. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida visava garantir transparência, rastreabilidade e controle patrimonial das operações de apoio econômico emergencial, incluindo o Pronampe, o Peac (nas modalidades Maquininhas e FGI) e o Pese, assegurando que as instituições financeiras pudessem demonstrar adequadamente a natureza e os riscos dessas operações em seus demonstrativos contábeis.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 89
Adequação
O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 89 é o seguinte: (1) Entrada em vigor: 1º de abril de 2021 (Art. 4º), data a partir da qual a norma produziu seus efeitos normativos; (2) Aplicação aos documentos contábeis: a partir da data-base de abril de 2021 (Art. 3º), o que significa que todos os documentos contábeis elaborados com referência a essa data-base deveriam incorporar os novos títulos e subtítulos criados; (3) Revogação: a partir de 1º de julho de 2022, pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4/4/2022, encerrando-se o prazo de adequação à norma original. Assim, o período de adequação efetivo compreendeu os meses de abril de 2021 a junho de 2022, durante os quais todas as instituições autorizadas pelo BCB — incluindo bancos, instituições de pagamento, associações de poupança e crédito, cooperativas de crédito e demais entes do sistema financeiro nacional — deveriam implementar os novos códigos contábeis em seus sistemas e processos de geração de documentos contábeis.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho operacional significativo para as instituições financeiras, que precisaram: (1) atualizar seus sistemas contábeis e de geração de documentos para incluir os dez novos títulos e subtítulos no Cosif, incluindo a configuração de contas de crédito e de provisão para perdas; (2) revisar os processos de contabilidade para assegurar o registro correto das operações vinculadas ao Pronampe, Peac (Maquininhas e FGI) e Pese, conforme as definições do Art. 2º e do parágrafo único; (3) capacitar as equipes de contabilidade e compliance para identificar e classificar adequadamente as operações de crédito emergenciais nos novos subtítulos; (4) garantir que o valor da provisão para perdas constituída conforme regulamentação vigente fosse destacada em subtítulos próprios, conforme exigência do Art. 2º, inciso I; e (5) manter o controle patrimonial adequado com a correspondência entre o título 3.0.9.83.00-1 e o título de controle 9.0.9.83.00-3. O custo envolveu principalmente esforços de desenvolvimento de sistemas, testes de integração e treinamento de pessoal, sendo proporcional ao porte e à complexidade de cada instituição.
Alterações de Layout
A norma não menciona explicitamente qualquer código de CADOC ou documento regulatório numerado com quatro dígitos que indique alteração de layout. A base normativa invocada é a Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989 (item 4), que trata do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), e a Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta o Regimento Interno do Banco Central do Brasil. Não há menção explícita a alteração de layout de documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente à criação de novos títulos e subtítulos contábeis no Cosif, com os seguintes códigos: 3.0.9.83.00-1, 3.0.9.83.10-4, 3.0.9.83.19-7, 3.0.9.83.20-7, 3.0.9.83.29-0, 3.0.9.83.30-0, 3.0.9.83.39-3, 3.0.9.83.40-3, 3.0.9.83.49-6 e 9.0.9.83.00-3. A implementação prática exigiu a atualização dos dicionários de dados e tabelas de domínio internas de cada instituição para inclusão desses novos códigos contábeis, mas nenhuma URL ou especificação técnica de layout é mencionada no texto da norma.