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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 89"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "89"
data_publicacao: 2021-03-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=89"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-89
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-89
atualizado_em: 2026-09-13T05:34:46.652188Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 89, de 19/03/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 89, de 19/03/2021, criou títulos e subtítulos contábeis no Cosif para registro de programas emergenciais governamentais durante a pandemia de COVID-19, como o Pronampe, Peac e Pese. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Instrução Normativa BCB nº 89, de 19/3/2021, criou títulos e subtítulos contábeis no Cosif para registro de programas emergenciais governamentais durante a pandemia de COVID-19, como o Pronampe, Peac e Pese. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276, de 4/4/2022, a partir de 1º/7/2022. A aplicação aos documentos contábeis começou na data-base de abril de 2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 19/03/2021 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 89**, de 19 de março de 2021, foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)** com o objetivo de criar títulos e subtítulos contábeis no **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)** destinados ao registro de operações de crédito realizadas no âmbito de programas governamentais emergenciais e de apoio a empresas. A norma foi publicada no **DOU** em 23/3/2021, Seção 1, página 44, e teve vigência iniciada em 1º de abril de 2021. O contexto macroeconômico da norma está diretamente vinculado às medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de COVID-19, visando garantir a rastreabilidade contábil e a transparência das operações de crédito vinculadas a programas como o **Pronampe** (Lei nº 13.999/2020), o **Peac** nas modalidades **Maquininhas** e **FGI** (Lei nº 14.042/2020) e o **Pese** (Lei nº 14.043/2020). A norma estabelece, em seu **Art. 1º**, dez novos títulos e subtítulos contábeis com atributos específicos, incluindo contas de registro de crédito e de provisão para perdas correspondentes a cada programa. O **Art. 2º** define as funções contábeis desses títulos, determinando que o título 3.0.9.83.00-1 destine-se ao registro do valor contábil das operações de crédito, com contrapartida no título 9.0.9.83.00-3 de controle, e que os valores de provisão para perdas devem ser destacados em subtítulos próprios. A **Instrução Normativa BCB nº 89** foi revogada a partir de 1º de julho de 2022 pela **Instrução Normativa BCB nº 276**, de 4 de abril de 2022, o que significa que suas disposições permaneceram em vigor por aproximadamente quinze meses, período durante o qual todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** deveriam adaptar seus sistemas contábeis para atendê-la.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma exigia a criação de novos códigos contábeis no **Cosif** em todos os sistemas de contabilidade das instituições financeiras, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. A complexidade residia na necessidade de atualização de dicionários de dados, tabelas de domínio e sistemas de geração de documentos contábeis, mas a natureza da alteração era aditiva (criação de novos títulos), não estruturalmente disruptiva. Além disso, o fato de a norma ter sido posteriormente revogada reduziu o impacto de longo prazo.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 89, de 19 de marçoiro de 2021, publicada no DOU em 23/3/2021, Seção 1, p. 44.

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 89** foi **revogada**, a partir de 1º de julho de 2022, pela **Instrução Normativa BCB nº 276**, de 4 de abril de 2022. Não houve alterações parciais; a revogação foi integral.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma esteve vinculada à necessidade de adequação do **Cosif** para o registro contábil adequado das operações de crédito realizadas no âmbito de programas governamentais emergenciais criados durante a pandemia de COVID-19. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida visava garantir transparência, rastreabilidade e controle patrimonial das operações de apoio econômico emergencial, incluindo o **Pronampe**, o **Peac** (nas modalidades Maquininhas e FGI) e o **Pese**, assegurando que as instituições financeiras pudessem demonstrar adequadamente a natureza e os riscos dessas operações em seus demonstrativos contábeis.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 89](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=89)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 89** é o seguinte: (1) **Entrada em vigor**: 1º de abril de 2021 (Art. 4º), data a partir da qual a norma produziu seus efeitos normativos; (2) **Aplicação aos documentos contábeis**: a partir da data-base de **abril de 2021** (Art. 3º), o que significa que todos os documentos contábeis elaborados com referência a essa data-base deveriam incorporar os novos títulos e subtítulos criados; (3) **Revogação**: a partir de **1º de julho de 2022**, pela **Instrução Normativa BCB nº 276**, de 4/4/2022, encerrando-se o prazo de adequação à norma original. Assim, o período de adequação efetivo compreendeu os meses de abril de 2021 a junho de 2022, durante os quais todas as instituições autorizadas pelo **BCB** — incluindo bancos, instituições de pagamento, associações de poupança e crédito, cooperativas de crédito e demais entes do sistema financeiro nacional — deveriam implementar os novos códigos contábeis em seus sistemas e processos de geração de documentos contábeis.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho operacional significativo para as instituições financeiras, que precisaram: (1) atualizar seus **sistemas contábeis e de geração de documentos** para incluir os dez novos títulos e subtítulos no **Cosif**, incluindo a configuração de contas de crédito e de provisão para perdas; (2) revisar os **processos de contabilidade** para assegurar o registro correto das operações vinculadas ao **Pronampe**, **Peac (Maquininhas e FGI)** e **Pese**, conforme as definições do Art. 2º e do parágrafo único; (3) capacitar as equipes de **contabilidade e compliance** para identificar e classificar adequadamente as operações de crédito emergenciais nos novos subtítulos; (4) garantir que o valor da **provisão para perdas** constituída conforme regulamentação vigente fosse destacada em subtítulos próprios, conforme exigência do Art. 2º, inciso I; e (5) manter o controle patrimonial adequado com a correspondência entre o título 3.0.9.83.00-1 e o título de controle 9.0.9.83.00-3. O custo envolveu principalmente esforços de **desenvolvimento de sistemas**, **testes de integração** e **treinamento de pessoal**, sendo proporcional ao porte e à complexidade de cada instituição.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente qualquer código de **CADOC** ou documento regulatório numerado com quatro dígitos que indique alteração de layout. A base normativa invocada é a **Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989** (item 4), que trata do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), e a **Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015**, que regulamenta o Regimento Interno do Banco Central do Brasil. Não há menção explícita a alteração de layout de documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se exclusivamente à criação de novos títulos e subtítulos contábeis no **Cosif**, com os seguintes códigos: **3.0.9.83.00-1**, **3.0.9.83.10-4**, **3.0.9.83.19-7**, **3.0.9.83.20-7**, **3.0.9.83.29-0**, **3.0.9.83.30-0**, **3.0.9.83.39-3**, **3.0.9.83.40-3**, **3.0.9.83.49-6** e **9.0.9.83.00-3**. A implementação prática exigiu a atualização dos dicionários de dados e tabelas de domínio internas de cada instituição para inclusão desses novos códigos contábeis, mas nenhuma URL ou especificação técnica de layout é mencionada no texto da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=89
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-89
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-89

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 89: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-89.
