Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 9, de 20 de agosto de 2020, publicada no DOU de 21/8/2020, estabelece os horários de funcionamento do DICT (Diretório de Identificação de Chaves Pix) e do Pix durante a fase de operação restrita, conforme previsto nas Seções IV e V do Capítulo XXII da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. A norma foi editada pelo Chefe do Decem com base nas atribuições conferidas pelo art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015. A fase de operação restrita representa o período de transição entre a implantação do sistema e o seu funcionamento pleno, sendo fundamental para garantir a estabilidade e a segurança da nova infraestrutura de pagamentos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma define diretamente os horários operacionais de funcionalidades críticas do Pix e do DICT para TODAS as instituições participantes do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro), incluindo bancos, fintechs, instituições de pagamento e carteiras digitais. A não observância dos horários e prazos estabelecidos pode comprometer a interoperabilidade do ecossistema Pix e gerar inconsistências nos registros de chaves.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020 — Estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.

Alterações: A norma foi alterada pela Instrução Normativa BCB nº 14, de 8/9/2020, e pela Instrução Normativa BCB nº 24, de 8/10/2020, que modificaram redações dos artigos 1º e 2º, incluindo novas funcionalidades e ajustes de horários.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de garantir uma transição ordenada e segura para o funcionamento pleno do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil. A fase de operação restrita permite que as instituições participantes validem seus sistemas, ajustem bases de dados de chaves Pix e identifiquem inconsistências antes da operação em tempo integral, preservando a estabilidade financeira e a integridade do SPB.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 9

Adequação

O cronograma de adequação está detalhado na própria norma e compreende as seguintes fases: (1) Período de 5/10/2020 a 2/11/2020 — acesso ao DICT das 9h às 18h, exceto finais de semana e feriados, para funcionalidades de registro, exclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de posse; a funcionalidade de verificação de sincronismo permanece disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana (conforme IN BCB nº 24, de 8/10/2020). (2) Período de 3/11/2020 a 15/11/2020 — os horários de acesso ao DICT passam a seguir os horários de funcionamento do Pix, com exceção da verificação de sincronismo (24/7). (3) Período de 3/11/2020 a 15/11/2020 — o Pix opera em janelas específicas: dias 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 14 e 15 das 9h às 22h; dias 5 e 12 das 9h às 24h; dias 6 e 13 das 0h às 22h. (4) 16/11/2020 — início da operação plena do Pix, com transações realizadas a partir das 9h. Todas as instituições participantes devem estar em conformidade com os horários estabelecidos para cada fase.

Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para todas as instituições autorizadas a operar pelo BCB. Os participantes devem: (a) configurar seus sistemas para respeitar os horários restritos de acesso ao DICT durante a fase de operação restrita; (b) implementar rotinas de verificação de sincronismo e, conforme o parágrafo único do Art. 1º, realizar os ajustes necessários em suas bases de dados de chaves Pix — incluindo inclusão, remoção ou correção de chaves conforme atributos constantes no DICT; (c) calibrar seus sistemas de envio e recebimento de transações Pix para operar dentro das janelas horárias específicas definidas para cada dia do período restrito; (d) garantir que equipes de suporte e operações estejam preparadas para os horários diferenciados, incluindo o funcionamento noturno nos dias 5 e 12 de novembro e o funcionamento noturno/inicial nos dias 6 e 13. A adequação exige coordenação entre áreas de tecnologia, compliance e operações.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada nesta norma. As alterações descritas são de natureza operacional e de horários de acesso às funcionalidades do DICT e do Pix, sem menção a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão explicitamente indicadas no texto.