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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 9"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "9"
data_publicacao: 2020-08-20
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=9"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-9
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atualizado_em: 2026-09-13T04:29:54.984209Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 9, de 20/08/2020

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 9, de 20/08/2020, estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 24, de 08/10/2020.

> A Instrução Normativa BCB n° 9 de 20/8/2020 estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita, definindo prazos e janelas operacionais para a transição ao funcionamento pleno da nova plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central. A norma foi alterada pelas Instruções Normativas BCB nº 14 e nº 24, que ajustaram períodos e funcionalidades.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 20/08/2020, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 20/08/2020 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 14](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-14)
- 09/10/2020 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 24](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-24)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 24](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-24) · Alterou esta norma · 08/10/2020
- [Instrução Normativa BCB nº 14](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-14) · Alterou esta norma · 08/09/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 9**, de 20 de agosto de 2020, publicada no **DOU** de 21/8/2020, estabelece os horários de funcionamento do **DICT** (Diretório de Identificação de Chaves Pix) e do **Pix** durante a **fase de operação restrita**, conforme previsto nas Seções IV e V do Capítulo XXII da **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. A norma foi editada pelo Chefe do **Decem** com base nas atribuições conferidas pelo art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil**, anexo à **Portaria nº 84.287**, de 27 de fevereiro de 2015. A fase de operação restrita representa o período de transição entre a implantação do sistema e o seu funcionamento pleno, sendo fundamental para garantir a estabilidade e a segurança da nova infraestrutura de pagamentos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma define diretamente os horários operacionais de funcionalidades críticas do **Pix** e do **DICT** para TODAS as instituições participantes do **SPB** (Sistema de Pagamentos Brasileiro), incluindo bancos, fintechs, instituições de pagamento e carteiras digitais. A não observância dos horários e prazos estabelecidos pode comprometer a interoperabilidade do ecossistema Pix e gerar inconsistências nos registros de chaves.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020 — Estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.

**Alterações:** A norma foi alterada pela **Instrução Normativa BCB nº 14**, de 8/9/2020, e pela **Instrução Normativa BCB nº 24**, de 8/10/2020, que modificaram redações dos artigos 1º e 2º, incluindo novas funcionalidades e ajustes de horários.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de garantir uma transição ordenada e segura para o funcionamento pleno do **Pix**, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil. A fase de operação restrita permite que as instituições participantes validem seus sistemas, ajustem bases de dados de chaves Pix e identifiquem inconsistências antes da operação em tempo integral, preservando a **estabilidade financeira** e a integridade do **SPB**.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 9](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=9)

### Adequação

O cronograma de adequação está detalhado na própria norma e compreende as seguintes fases: (1) **Período de 5/10/2020 a 2/11/2020** — acesso ao **DICT** das 9h às 18h, exceto finais de semana e feriados, para funcionalidades de registro, exclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de posse; a funcionalidade de **verificação de sincronismo** permanece disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana (conforme **IN BCB nº 24**, de 8/10/2020). (2) **Período de 3/11/2020 a 15/11/2020** — os horários de acesso ao **DICT** passam a seguir os horários de funcionamento do **Pix**, com exceção da verificação de sincronismo (24/7). (3) **Período de 3/11/2020 a 15/11/2020** — o **Pix** opera em janelas específicas: dias 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 14 e 15 das 9h às 22h; dias 5 e 12 das 9h às 24h; dias 6 e 13 das 0h às 22h. (4) **16/11/2020** — início da **operação plena** do **Pix**, com transações realizadas a partir das 9h. Todas as instituições participantes devem estar em conformidade com os horários estabelecidos para cada fase.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para todas as instituições autorizadas a operar pelo **BCB**. Os participantes devem: (a) configurar seus sistemas para respeitar os horários restritos de acesso ao **DICT** durante a fase de operação restrita; (b) implementar rotinas de **verificação de sincronismo** e, conforme o parágrafo único do Art. 1º, realizar os ajustes necessários em suas bases de dados de chaves Pix — incluindo inclusão, remoção ou correção de chaves conforme atributos constantes no **DICT**; (c) calibrar seus sistemas de envio e recebimento de transações **Pix** para operar dentro das janelas horárias específicas definidas para cada dia do período restrito; (d) garantir que equipes de suporte e operações estejam preparadas para os horários diferenciados, incluindo o funcionamento noturno nos dias 5 e 12 de novembro e o funcionamento noturno/inicial nos dias 6 e 13. A adequação exige coordenação entre áreas de tecnologia, compliance e operações.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada nesta norma. As alterações descritas são de natureza operacional e de horários de acesso às funcionalidades do **DICT** e do **Pix**, sem menção a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão explicitamente indicadas no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=9
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-9
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-9

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 9: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-9.
