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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 91"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "91"
data_publicacao: 2021-03-23
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 146"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=91"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-91
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atualizado_em: 2026-09-13T05:35:02.073167Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 91, de 23/03/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 91, de 23/03/2021, atualizou o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146.

> A Instrução Normativa BCB nº 91, de 23/3/2021, atualizou o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). Posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146, de 30/8/2021, a norma teve vigência temporária e tratou exclusivamente da atualização de códigos obrigatórios no crédito rural.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-146)

## Linha do tempo

- 23/03/2021 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-146)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-146) · Revogou esta norma · 30/08/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB nº 91**, de 23 de março de 2021, publicada no **DOU** em 24/3/2021, Seção 1, p. 39, constitui um ato normativo de escopo técnico-restrito que altera o **Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)**, com base nas atribuições conferidas pelo art. 99, inciso II, alínea "a", do **Regimento Interno do Banco Central do Brasil**, anexo à **Portaria nº 108.150**, de 27 de agosto de 2020, e pelo art. 4º da **Circular nº 3.801**, de 7 de julho de 2016, além das disposições do item 13 da Seção 1 do Capítulo 6 do MCR. O objeto central da norma é a atualização do **Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2)**, que compõe a estrutura de reporting do crédito rural no sistema financeiro nacional. A norma estabelece que o **MCR - Documento 6** será disponibilizado no sítio eletrônico do **Banco Central do Brasil**, na página de consulta ao MCR, no endereço eletrônico **www3.bcb.gov.br/mcr**. A **Instrução Normativa BCB nº 91** foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 146**, de 30/8/2021, o que confere a ela um período de vigência efetivo de aproximadamente cinco meses, entre março e agosto de 2021. A revogação indica que a atualização dos códigos de recursos obrigatórios foi posteriormente substituída por uma norma mais ampla ou revisada, restando às instituições observar a norma vigente que substituiu a presente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente o **Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2)** do **Documento 6** do MCR, o que exige atualização nos sistemas de reporte de crédito rural por parte de todas as instituições autorizadas a operar crédito rural pelo **Banco Central do Brasil**. Embora o escopo seja limitado a um anexo específico, a alteração de códigos de recursos obrigatórios impacta diretamente os fluxos de dados, dicionários de dados e processos de geração do **MCR - Documento 6**. Além disso, o fato de a norma ter sido revogada pela **IN BCB nº 146** em 30/8/2021 adiciona complexidade operacional, pois as instituições precisaram implementar a atualização e, posteriormente, adaptar-se à norma substitutiva dentro de um intervalo temporal relativamente curto.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 91, de 23 de março de 2021

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 91** foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 146**, de 30 de agosto de 2021. A norma alterou o **Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente o seu **Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2)**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de atualização dos códigos de recursos obrigatórios aplicáveis ao crédito rural, assegurando a precisão e a conformidade das informações prestadas ao **Banco Central do Brasil** no âmbito do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. No cenário macroeconômico e prudencial, a atualização periódica desses códigos reflete a adaptação do sistema de supervisão às mudanças na política de crédito rural, nas diretrizes do **Proagro** e nas necessidades de monitoramento das operações de crédito rural pelo **Derop**, garantindo a transparência e a solidez do sistema financeiro nacional no segmento rural.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 91](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=91)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 91** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no **Art. 2º**, ou seja, em **23 de março de 2021**. As instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** a operar crédito rural deveriam adequar seus sistemas e processos de reporte ao novo **Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2)** a partir dessa data. Contudo, a norma foi **revogada** pela **Instrução Normativa BCB nº 146**, de **30 de agosto de 2021**, o que significa que o prazo efetivo de adequação à IN BCB nº 91 compreendeu o período de **23/3/2021 a 30/8/2021**. Após a revogação, as instituições deveriam observar a norma substitutiva (**IN BCB nº 146**) para fins de continuidade da conformidade. O cronograma operacional exige atenção às seguintes datas-chave: (1) **23/3/2021** — entrada em vigor da IN BCB nº 91; (2) **24/3/2021** — publicação no **DOU**, Seção 1, p. 39; (3) **30/8/2021** — revogação pela IN BCB nº 146.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições que operam crédito rural, uma vez que a atualização do **Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2)** exige revisão dos sistemas de geração e transmissão do **MCR - Documento 6**. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) **atualização de dicionários de dados e tabelas de domínio** nos sistemas internos para refletir os novos códigos de recursos obrigatórios; (2) **revalidação dos fluxos de dados** que alimentam o demonstrativo de exigibilidades e aplicações de crédito rural; (3) **testes de integridade e consistência** dos dados reportados ao **Banco Central do Brasil** via **MCR**; (4) **treinamento das equipes de compliance e operações** responsáveis pela elaboração e envio do **Documento 6**; e (5) **adequação dos controles internos** para garantir a conformidade com os novos códigos a partir da data de vigência. O custo operacional envolve horas técnicas de desenvolvimento e sustentação de sistemas, além de esforços de validação e auditoria interna. A revogação subsequente pela **IN BCB nº 146** em 30/8/2021 acrescentou camada adicional de complexidade, exigindo que as instituições mantivessem capacidade de adaptação rápida a mudanças normativas sucessivas.

### Alterações de Layout

A norma atualizou o **Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2)** do **Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. As alterações técnicas referem-se à atualização dos códigos de recursos obrigatórios que compõem o demonstrativo de exigibilidades e aplicações de crédito rural, impactando diretamente os dicionários de dados e as tabelas de domínio utilizadas na geração do **MCR - Documento 6**. O **MCR - Documento 6** deve ser consultado no endereço eletrônico **www3.bcb.gov.br/mcr**. Não há menção explícita a qualquer número de **CADOC** no texto da norma fornecida. Portanto, conforme as regras de referência normativa, não há alteração de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=91
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-91
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-91

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 91: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-91.
