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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 92"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "92"
data_publicacao: 2021-03-31
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=92"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-92
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-92
atualizado_em: 2026-09-13T05:35:10.114493Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 92, de 31/03/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 92, de 31/03/2021, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Instrução Normativa BCB n° 92, de 31 de março de 2021, promove a reorganização normativa do sistema financeiro nacional ao revogar duas Cartas Circulares históricas — a Carta Circular nº 2.401/1993 e a Carta Circular nº 3.863/2018 —, consolidando regras de autorização e funcionamento de instituições financeiras sob uma única norma vigente a partir de 3 de maio de 2021. A norma se ampara no Decreto nº 10.139/2019, que trata da transformação digital e da simplificação normativa no âmbito federal.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 31/03/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 92, de 31 de março de 2021**, publicada no **DOU de 1º/4/2021, Seção 1 - Extra E, p. 24**, tem como objeto central a revogação de duas normas regulatórias de longa data: a **Carta Circular nº 2.401, de 26 de agosto de 1993**, e a **Carta Circular nº 3.863, de 29 de janeiro de 2018**. Ambas as cartas circulares tratavam de disposições relativas à organização e ao funcionamento do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, e sua revogação sinaliza um movimento de modernização e consolidação do arcabouço regulatório do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma foi editada pelo Chefe do **Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)**, com base nas atribuições conferidas pelo **Regimento Interno do BCB**, anexo à **Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015**, e fundamenta-se nos arts. 7º, inciso I, e 8º, inciso II, do **Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019**, que dispõe sobre a simplificação normativa e a governança digital no governo federal. A entrada em vigor ocorreu em **3 de maio de 2021**, conferindo um prazo de transição razoável às instituições para adequação. A iniciativa reflete a diretriz regulatória de garantir a **estabilidade de preços**, a solidez do **sistema financeiro** e o fomento ao **bem-estar econômico da sociedade**, alinhando-se às políticas de **estabilidade financeira** e **política monetária** do BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma promove a revogação de normas vigentes e a consolidação de regras de autorização e funcionamento de instituições autorizadas a operar pelo BCB. Embora não altere substancialmente os requisitos prudenciais em si, todas as **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas pelo BCB — incluindo **bancos múltiplos**, **bancos comerciais**, **bancos de desenvolvimento**, **casas de câmbio**, **instituições de pagamento** e **fintechs** — devem revisar seus manuais de conformidade, políticas internas e controles regulatórios para refletir a nova redação normativa. A necessidade de atualização de sistemas de gestão de normas e treinamento de equipes de compliance e jurídico gera esforço operacional moderado.

### Base Normativa

**Norma:** Instrução Normativa BCB nº 92, de 31 de março de 2021, publicada no DOU de 1º/4/2021, Seção 1 - Extra E, p. 24.

**Alterações:** A norma revoga integralmente a **Carta Circular nº 2.401, de 26 de agosto de 1993**, e a **Carta Circular nº 3.863, de 29 de janeiro de 2018**. Não há menção a alteração de **CADOCs** no texto fornecido. O texto da norma não traz nenhum código de CADOC explicitamente mencionado, de modo que não há alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na simplificação e consolidação do arcabouço normativo do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, alinhada ao **Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019**, que estabelece diretrizes de transformação digital e desburocratização no governo federal. A revogação de normas antigas e redundantes visa reduzir a complexidade regulatória, melhorar a clareza das regras para as instituições autorizadas e fortalecer a **estabilidade financeira** do sistema. A medida se insere no contexto macroeconômico de modernização prudencial e de fomento à eficiência do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e do mercado financeiro como um todo.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 92](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=92)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 92** entrou em vigor em **3 de maio de 2021**, conforme estabelecido no Art. 2º. O prazo entre a publicação (1º/4/2021 no DOU) e a vigência (3/5/2021) foi de aproximadamente **30 dias**, período considerado razoável para que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB realizassem as adequações necessárias. As instituições devem ter atualizado seus manuais de compliance, políticas internas de autorização e funcionamento, contratos e documentos regulatórios até a data de vigência. A partir de **3 de maio de 2021**, as referências às **Cartas Circulares nº 2.401/1993** e **3.863/2018** devem ser substituídas pela nova norma em todos os sistemas, manuais e procedimentos internos.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para que todas as **instituições financeiras** e entidades autorizadas pelo BCB revisem seus procedimentos internos de compliance, atualizem manuais de autorização e funcionamento, e substituam referências às normas revogadas nos sistemas de gestão documental e de compliance. Os departamentos jurídico e de compliance devem conduzir uma auditoria interna para identificar todas as referências às **Cartas Circulares nº 2.401/1993** e **3.863/2018** em contratos, políticas, procedimentos operacionais e sistemas de TI. Equipes de tecnologia devem verificar se há necessidade de atualização de parâmetros em sistemas de monitoramento regulatório. Além disso, programas de **treinamento** devem ser atualizados para refletir a nova estrutura normativa, e a **gestão de riscos regulatórios** deve ser recalibrada para considerar a nova base legal vigente a partir de maio de 2021.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no conteúdo fornecido. A norma trata de revogação de **Cartas Circulares** e não de alterações em sistemas de informação ou padrões de dados do BCB. Nenhum **CADOC** é explicitamente mencionado no texto da norma. Caso existam URLs ou documentos complementares que indiquem alterações de layout, estes não foram fornecidos no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=92
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-92
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-92

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 92: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-92.
