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titulo: "Instrução Normativa BCB nº 94"
tipo: "Instrução Normativa BCB"
numero: "94"
data_publicacao: 2021-04-08
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=94"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-94
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-94
atualizado_em: 2026-09-13T12:24:41.170201Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Instrução Normativa BCB nº 94, de 08/04/2021

**Em resumo:** A Instrução Normativa BCB nº 94, de 08/04/2021, estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 527, de 26/09/2024. Revogou a Instrução Normativa BCB nº 56, de 09/12/2020.

> A Instrução Normativa BCB n° 94 estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, visando a padronização e a eficiência no cumprimento das obrigações regulatórias. É fundamental para administradores e distribuidores de cotas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 08/04/2021, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 08/04/2021 · Publicação
- 01/10/2021 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 152](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-152)
- 01/10/2024 · Alterada por · [Instrução Normativa BCB nº 527](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-527)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 527](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-527) · Alterou esta norma · 26/09/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 152](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-152) · Alterou esta norma · 06/09/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 56](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-56) · 09/12/2020
- [Resolução BCB nº 38](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-38) · 11/11/2020
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa BCB n° 94**, publicada em 8 de abril de 2021, consolida os procedimentos para a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, conforme a **Resolução BCB n° 38** de 11 de novembro de 2020. Essa norma é crucial para garantir a transparência e a supervisão adequada do mercado de fundos de investimento, estabelecendo diretrizes claras para a coleta e envio de dados por administradores e instituições financeiras.

Os administradores de fundos e as instituições financeiras que atuam como distribuidores de cotas devem enviar mensalmente informações detalhadas sobre os cotistas, incluindo identificação, patrimônio líquido, quantidade de cotas e valores. A norma também determina que as remessas sejam feitas por meio de documentos específicos, como o **Documento 5401** e o **Documento 5402**, com prazos e formatos definidos.

Além disso, a norma estabelece a necessidade de designação de um empregado responsável por responder a questionamentos sobre as informações enviadas, e revoga normas anteriores que tratavam do mesmo tema, buscando simplificar e modernizar os processos de remessa de dados no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender aos novos requisitos de remessa e à complexidade da integração dos dados exigidos.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa BCB n° 94, de 8 de abril de 2021**.

**Alterações:** Revoga a Carta Circular nº 3.967, de 2 de agosto de 2019; a Carta Circular nº 4.040, de 29 de abril de 2020; e a Instrução Normativa BCB nº 56, de 9 de dezembro de 2020.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a integridade e a transparência do mercado de fundos de investimento, facilitando a supervisão pelo Banco Central e promovendo a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Instrução Normativa BCB n° 94](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=94)

### Adequação

A norma entra em vigor em 3 de maio de 2021. As remessas devem ser realizadas mensalmente, com prazos específicos para envio até o quinto dia útil do mês subsequente à data-base, que é o último dia útil de cada mês. A partir de 1º/10/2024, a data-limite para remessa será até o décimo segundo dia do mês subsequente.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de coleta e envio de dados, além de garantir a conformidade com os novos prazos e formatos exigidos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a implementação de sistemas de TI adequados.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=94
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-94
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-bcb-94

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa BCB nº 94: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-94.
