---
titulo: "Instrução Normativa Conjunta nº 4"
tipo: "Instrução Normativa Conjunta"
numero: "4"
data_publicacao: 2026-09-18
situacao: cancelada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20Conjunta&numero=4"
url: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-conjunta-4
mapa: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-conjunta-4
atualizado_em: 2026-09-18T14:06:12.846Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Instrução Normativa Conjunta nº 4, de 18/09/2026

**Em resumo:** A Instrução Normativa Conjunta nº 4, de 18/09/2026, foi cancelada.

> Instrução Normativa Conjunta N° 4 de 18/09/2026 publica a versão 2.2 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, com alterações que retiram referências ao Pix Agendado recorrente. A norma entra em vigor em 1 de fevereiro de 2027, revogando a IN BCB nº 631, de 5 de junho de 2025. As instituições financeiras devem atualizar seus sistemas e processos para conformidade até a data limite.

## Situação de vigência

**Cancelada.** Norma cancelada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Instrução Normativa Conjunta N° 4 de 18/09/2026**, emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, divulg a versão **2.2** do **Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix**, que integra o **Regulamento do Pix**. Esta atualização tem como objetivo principal simplificar os fluxos de pagamento, retirando referências ao **Pix Agendado recorrente** em várias seções do manual, alinhando-se a mudanças no cenário de pagamentos digitais. A norma revoga explicitamente a **Instrução Normativa BCB nº 631, de 5 de junho de 2025**, garantindo que as diretrizes estejam atualizadas com as práticas atuais.

As alterações técnicas descritas no anexo afetam especificamente as seções **2.4, 3.1, 3.1.2, 3.2.2, 3.3.2 e 3.4.2**, onde os textos explicativos foram ajustados para remover menções ao **Pix Agendado recorrente**. Isso indica uma transição para fluxos mais diretos, possivelmente refletindo uma reavaliação regulatória sobre a necessidade desse tipo de agendamento. A versão **2.2** também mantém as atualizações anteriores, como a inclusão do **Pix Automático** e ajustes nos fluxos de **QR Code**, demonstrando uma evolução contínua do **Regulamento do Pix**.

A entrada em vigor da norma está prevista para **1 de fevereiro de 2027**, concedendo um prazo razoável para que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** adaptem seus sistemas, treinem equipes e revisem processos de conformidade. A dispensa de análise de impacto regulatório (**AIR**), conforme mencionado na nota final, é justificada pela natureza contratual do **Regulamento do Pix**, acelerando a implementação. Essa norma reforça a importância do **Pix** como infraestrutura de pagamentos essencial, exigindo que os participantes do ecossistema financeiro mantenha-se atualizados com as diretrizes do **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** devido à necessidade de ajustes técnicos e operacionais nas instituições financeiras, embora não envolva uma reestruturação completa dos sistemas. As alterações no **Manual de Fluxos do Pix** exigem atualizações em documentação interna, validação de fluxos de pagamento e possíveis modificações em códigos de software para remover referências ao **Pix Agendado recorrente**. Como a norma tem um prazo de vigência em **1 de fevereiro de 2027**, há tempo suficiente para adaptação, mas requer esforço coordinado entre equipes de **compliance**, tecnologia e operações.

### Base Normativa

**Norma:** **Instrução Normativa Conjunta N° 4 de 18/09/2026**

**Alterações:** Revoga a **Instrução Normativa BCB nº 631, de 5 de junho de 2025**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar o **Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix** para a versão **2.2**, refletindo evoluções no ecossistema de pagamentos digitais no Brasil. Especificamente, a retirada de referências ao **Pix Agendado recorrente** sugere uma reavaliação sobre a utilidade ou complexidade desse recurso, visando simplificar os fluxos e garantir que o **Regulamento do Pix** esteja alinhado com as práticas atuais e com as diretrizes do **BCB**. Além disso, a norma mantém a coerência com as atualizações anteriores, como a inclusão do **Pix Automático**, reforçando a segurança e eficiência no processamento de pagamentos.

[Acessar Regulamentação Original BC - Instrução Normativa Conjunta N° 4 de 18/09/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20Conjunta&numero=4)

### Adequação

A norma entra em vigor em **1 de fevereiro de 2027**, estabelecendo essa como a data limite para que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** estejam em conformidade. O cronograma de adequação deve considerar as seguintes marcas: (1) Revisão interna das seções afetadas do manual até **3 meses antes da vigência**, ou seja, por volta de **1 de novembro de 2026**; (2) Implementação de alterações técnicas nos sistemas entre **novembro de 2026 e janeiro de 2027**; e (3) Treinamento de equipes e validação final até **28 de fevereiro de 2027**. Essas datas aplicam-se a todas as partes envolvidas no ecossistema **Pix**, incluindo PSPs (Provedores de Serviço de Pagamento) e demais participantes, com foco em processos relacionados a geração de ordens de pagamento e fluxos de efetivação.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições principalmente na forma de atualizações de documentação, revisão de processos e possíveis ajustes em sistemas de TI. Especificamente, equipes de **compliance** e operação precisarão revisar as seções **2.4, 3.1, 3.1.2, 3.2.2, 3.3.2 e 3.4.2** do manual para remover referências ao **Pix Agendado recorrente**, o que pode exigir atualizações em manuais internos, fluxogramas e treinamentos. Do ponto de vista tecnológico, desenvolvedores precisarão verificar se há códigos ou configurações específicas para esse tipo de agendamento, podendo ser necessárias modificações para descontinuar ou migrar esses fluxos. Além disso, pode haver custos associados a testes de validação para garantir que as alterações não afetem a estabilidade dos pagamentos **Pix**. Os processos afetados incluem a geração de ordens de pagamento, tratamento de erros e monitoramento de transações, requerendo uma análise detalhada para evitar interrupções no serviço.

### Alterações de Layout

Não foram mencionados explicitamente números de **CADOCs** ou documentos regulatórios específicos no texto da norma. As alterações técnicas descritas no anexo referem-se a ajustes nos textos explicativos do **Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix**, nas seções **2.4, 3.1, 3.1.2, 3.2.2, 3.3.2 e 3.4.2**, para retirada de referências ao **Pix Agendado recorrente**. Isso envolve atualizações em documentação interna, possíveis modificações em dicionários de dados ou fluxogramas de sistemas, mas sem detalhes sobre tabelas de domínios, tags XML ou protocolos de transmissão. O manual completo está disponível no URL fornecido, mas não há indicação de alterações de layout em documentos regulatórios específicos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20Conjunta&numero=4
- Análise: https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-conjunta-4
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/instrucao-normativa-conjunta-4

Como citar: Cadoc AI. Instrução Normativa Conjunta nº 4: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-conjunta-4.
