Sumário Executivo

A Portaria Conjunta N° 17, de 14 de setembro de 2026, define os procedimentos operacionais e o cronograma rigoroso para a Prestação de Contas do Banco Central do Brasil (BCB) referente ao exercício de 2026, destinada a julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Norma interna de governança crucial, ela detalha as responsabilidades de quatro departamentos-chave: Audit (Auditoria Interna), Comun (Comunicação), Deafi (Contabilidade, Orçamento e Execução Financeira) e Segov (Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico). O objetivo principal é garantir a elaboração do Relatório de Gestão (RIG), de sua versão em língua inglesa (AR), e a atualização contínua do portal de Transparência e Prestação de Contas, em estrita conformidade com as diretrizes do TCU e da Portaria BC nº 108.398/2020.

O texto estabelece prazos específicos para cada fase do processo de prestação de contas, visando à transparência e à precisão nas informações financeiras e de gestão. A Segov será a coordenadora central na coleta de dados das unidades, com prazos de entrega variados entre 4 de dezembro de 2026 e 23 de janeiro de 2027, além de supervisionar a atualização no portal de transparência até 29 de janeiro de 2027, com atualizações trimestrais durante o ano de 2027. Paralelamente, a Deafi deve encaminhar o Balanço Patrimonial e o Resultado Financeiro para aprovação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) antes da reunião do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) na segunda quinzena de março de 2027.

Do ponto de vista de governança, a Audit é responsável pelo exame das informações e pela emissão do parecer de auditoria interna, enquanto o Comun atua na tradução para linguagem simples, na criação de gráficos e infográficos bilíngues (português e inglês) e na diagramação e publicação final do RIG e do AR no sítio eletrônico do BCB, com prazo rígido de publicação até 31 de março de 2027. O cumprimento desses prazos é essencial para a conformidade regulatória perante o TCU, assegurando que o BCB atenda aos mais altos padrões de prestação de contas públicas e de transparência fiscal e gestora.

Impacto Sistêmico

ALTO

Base Normativa

Norma: Portaria Conjunta N° 17, de 14 de setembro de 2026 (Procedimentos para a Prestação de Contas do BC referente ao exercício de 2026).

Alterações: A norma fundamenta-se e opera em consonância com a Instrução Normativa (IN) do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, a Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, a Portaria-TCU nº 105, de 10 de julho de 2026 e a Portaria BC nº 108.398, de 30 de setembro de 2020 (especialmente no que tange ao regulamento anexo do portal de transparência). Não há menção explícita a revogação de normas específicas no texto fornecido, mas reorganiza os procedimentos internos sob a égide dessas bases.

Motivação: A motivação reside na necessidade de estruturar formalmente e padronizar o processo de prestação de contas do BCB para o exercício de 2026, garantindo transparência, accountability e conformidade com as boas práticas de governança e com as exigências do TCU no cenário macroeconômico e prudencial atual, fortalecendo a confiança pública e a integridade institucional.

Acessar Regulamentação Original

BC - Portaria Conjunta N° 17 de 14/09/2026

Adequação

O cronograma de adequação é altamente estruturado e deve ser seguido rigorosamente pelas equipes de compliance e governança. A partir da entrada em vigor em 1º de outubro de 2026, as unidades internas devem se preparar para o início das solicitações da Segov em 16 de novembro de 2026. Os prazos de entrega de informações são escalonados entre 4 de dezembro de 2026 e 23 de janeiro de 2027, com o fechamento dos indicadores no SGPro (SGPRO-2) até 8 de janeiro de 2027. O ano de 2027 é marcado por marcos críticos: atualização do portal de transparência até 29 de janeiro de 2027 (e trimestralmente thereafter); aprovação do RIG pelo GRC e publicação pelo Comun até 31 de março de 2027; e o envio formal do processo de prestação de contas ao TCU com o RIG e demonstrações contábeis até 15 de abril de 2027, seguido do pronunciamento do Presidente até 15 de maio de 2027.

Impacto Operacional

A norma gera um impacto operacional significativo, demandando a alocação de recursos para a coleta, validação e formalização de dados de gestão e financeiros em múltiplos prazos. As unidades internas do BCB precisarão de processos de governança robustos para fornecer informações em linguagem simples e com fontes claramente identificadas em tabelas e gráficos. O departamento de TI e de sistemas precisará garantir a integridade dos dados inseridos no SGPro (SGPRO-2) e na atualização do portal de transparência, sob a égide da Portaria BC nº 108.398/2020. O Comun e o Deafi enfrentarão cargas operacionais extras para a produção de conteúdo bilíngue, diagramação do RIG e do AR, e a preparação de relatórios contábeis para aprovação pelo CMN e auditoria pela Audit. Os processos de revisão de indicadores de desempenho e de controle interno precisam ser reavaliados para se alinhar com as exigências de justificativas para metas não cumpridas, assegurando conformidade perante o TCU.

Alterações de Layout

O texto da Portaria Conjunta N° 17/2026 não menciona explicitamente códigos de CADOCs de 4 dígitos específicos (como 3040, 2160, etc.), nem detalha alterações técnicas de tags XML, dicionários de dados ou protocolos de transmissão específica para sistemas externos. No entanto, faz referência regulatória direta à Portaria BC nº 108.398, de 30 de setembro de 2020 (especialmente o regulamento anexo para o portal de transparência) e às orientações do TCU contidas na IN TCU nº 84/2020 e na Portaria-TCU nº 105/2026. Para a implementação técnica, destaca-se a utilização do sistema SGPro (SGPRO-2) para a apuração dos indicadores de gestão e o estrito cumprimento dos modelos, formatações e limites disponibilizados no portal corporativo da Segov para o fornecimento de dados em linguagem simples, com as devidas fontes em gráficos, quadros e tabelas.