Sumário Executivo

A Resolução Coseg n° 1, publicada em 25 de março de 2026, institui o novo Regulamento das Edificações do Banco Central do Brasil (BCB) em Brasília, englobando o Edifício-Sede no Setor Bancário Sul (SBS), além das unidades no SCES e SIG. Trata-se de uma diretriz administrativa de *Facility Management* e segurança patrimonial da autarquia.

O normativo compila e atualiza diretrizes físicas de segurança corporativa, controle de acesso de visitantes, fornecedores e prestadores de serviço, além de delimitar horários de funcionamento comercial e uso de espaços restritos. Para o mercado financeiro, isso impacta diretamente diretores, representantes legais, advogados e equipes logísticas que necessitem ingressar fisicamente nas dependências do regulador para reuniões de supervisão, auditorias, licitações ou testes de infraestrutura.

Embora não seja uma norma prudencial, contábil ou tecnológica (como as que regem o ecossistema Pix, Open Finance ou liquidações do STR), a conformidade com as regras de ingresso físico exige atenção das áreas de Compliance das instituições reguladas. Garantir que o relacionamento presencial com o BCB ocorra sem atritos operacionais na portaria é fundamental para a manutenção de uma agenda institucional fluida e respeitosa com a autoridade monetária.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é BAIXO, visto que a resolução tem natureza estritamente administrativa e patrimonial. Não há exigência de novos desenvolvimentos de TI, integração de APIs ou modificação nos sistemas de *core banking* das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução Coseg n° 1, de 25 de março de 2026.

Alterações: Revoga integralmente o Regulamento das Edificações anterior, instituído pela Portaria n° 97.108, de 16 de fevereiro de 2018.

Motivação: A motivação do BCB é modernizar seus protocolos de segurança orgânica, controle de trânsito de pessoas e mitigação de riscos físicos em suas instalações críticas. O cenário exige maior proteção à integridade dos servidores da autarquia, dos executivos em visitação e das informações sensíveis tratadas internamente, em conformidade com as melhores práticas globais de segurança institucional.

Acessar Regulamentação Original

BC - Resolução Coseg N° 1 de 25/03/2026

Adequação

Conforme o Art. 3° da norma, a Resolução Coseg n° 1 de 2026 entra em vigor imediatamente, na data de sua publicação (25 de março de 2026). A adequação (fase de Compliance Institucional) é D+0. Isso significa que as agendas a partir desta data já devem observar os horários estritos (ex: público externo das 8h às 18h em dias úteis) e as exigências prévias de identificação para entrada de veículos, cargas e executivos nas garagens e auditórios do Edifício-Sede.

Impacto Operacional

A norma não gera custos sistêmicos, mas exige uma revisão imediata dos processos das áreas de Secretariado Executivo, Relações Governamentais e Compliance. O impacto operacional consiste em atualizar as cartilhas ou *policies* internas de viagens corporativas. As equipes que agendam o deslocamento da Alta Gestão para Brasília precisarão garantir o alinhamento com os novos horários, as regras de restrição de volumes/bagagens, a obrigatoriedade do uso de crachás específicos e a ciência da proibição de produtos fumígenos em todas as dependências do BCB.

Alterações de Layout

Tratando-se de um normativo de infraestrutura física e controle de acesso patrimonial, não há alterações de layout sistêmico. Nenhum documento regulatório do catálogo do BCB (como os CADOCs 4010, 4076, 2061 ou matrizes de risco) sofre qualquer alteração. Não existem mudanças técnicas estruturais: não há novas tabelas de domínios, não há atualização em dicionários de dados do Pix, nem adequação de tags XML ou protocolos de transmissão via rede RSFN. O escopo técnico desta resolução afeta exclusivamente os softwares e catracas de controle físico operados pelo Departamento de Segurança (Deseg) do próprio BCB.