Resolução BCB nº 535
Resumo: Atualização das competências internas do Banco Central que oficializa a "caixa" onde ficam os Criptoativos (VASPs) e reforça a governança sobre Arranjos...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 535, datada de 16 de dezembro de 2025, traz uma reorganização administrativa importante dentro do próprio Banco Central do Brasil. Embora seja uma norma de caráter "doméstico" (alterando o Regimento Interno do regulador), ela é vital para o mercado pois define quem manda em quê a partir de agora. A norma redistribui competências estratégicas entre as Diretorias, com destaque absoluto para a formalização da responsabilidade da Área de Regulação sobre as prestadoras de serviços de ativos virtuais (Cripto).
Além da pauta de ativos digitais, a norma refina os papéis de vigilância e autorização relacionados ao ecossistema de pagamentos, especificamente sobre a Convenção do Boleto e a estrutura do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Na prática, o BCB está arrumando a casa para ter mais agilidade e clareza na supervisão de novos entrantes e tecnologias emergentes.
Para o mercado, isso sinaliza de onde virão as próximas "mordidas" regulatórias. Não há uma mudança de processo bancário imediata, mas há uma definição clara de interlocutores para assuntos de Cripto, Consórcios e Infraestruturas de Mercado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A classificação é baixa por não exigir refatoração imediata de sistemas, mas possui alta relevância estratégica e de governança corporativa.
Base Normativa
- Norma Analisada: Resolução BCB nº 535, de 16 de dezembro de 2025.
- Norma Alterada: Altera a Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023 (Regimento Interno do Banco Central).
- Motivação Regulatória: A atualização reflete a necessidade do regulador de adaptar sua estrutura de governança à Lei dos Criptoativos e à crescente complexidade dos arranjos de pagamento. O BCB busca eliminar zonas cinzentas de competência entre suas diretorias (Organização do Sistema Financeiro vs. Política Monetária vs. Regulação) para garantir uma supervisão mais eficiente da estabilidade financeira e da competição.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB nº 535
Adequação
Por se tratar de uma norma de organização interna, a vigência costuma ser imediata ou na data de publicação (o texto fornecido corta a cláusula de vigência, mas a prática padrão para Regimento Interno segue essa lógica).
- Para as Instituições Financeiras: Não há um prazo de compliance para adaptação de sistemas ou relatórios.
- Ação Recomendada: Atualizar, até o final do mês corrente, o mapeamento de interlocutores e riscos regulatórios nos comitês de Compliance e Jurídico, considerando que a regulação de Criptoativos e Boletos agora possui donos definidos na estrutura do regulador.
Impacto Operacional
O impacto operacional direto (custo e processos) é nulo no curto prazo, mas o Impacto Institucional é relevante:
- Relacionamento Institucional: As áreas de Relações Governamentais e Jurídico devem notar que pleitos sobre Criptoativos (VASPs), Consórcios e Instituições de Pagamento estão consolidados sob o guarda-chuva da Diretoria de Regulação (Art. 20).
- Arranjos de Pagamento e Boletos: A norma clarifica o fluxo de aprovação de convenções entre participantes do arranjo de boleto. Se sua instituição participa da governança desses arranjos, espere um escrutínio maior sobre aspectos concorrenciais (Art. 94).
- Monitoramento: Recomenda-se ajustar as ferramentas de captura automática de normas para priorizar os departamentos citados (como o Deorf e Deban) nas temáticas de infraestrutura de mercado, pois é de lá que sairão as novas exigências técnicas.
Alterações de Layout
Como esta norma trata da organização interna do regulador, não há alterações diretas de layout, mensagens de troca de arquivos, dicionários de dados ou CADOCs para as instituições financeiras neste momento.
- Ponto de Atenção: Embora não mude o layout hoje, a norma atribui competências para criação de novas regras sobre o Catálogo de Ativos Financeiros (CAF) e sistemas de compensação. As equipes de TI devem manter o radar ligado nas publicações futuras da Diretoria de Regulação, pois mudanças técnicas derivarão desta nova estrutura de competência.