Resolução BCB nº 686
Resumo: O Bacen atualizou o roteiro obrigatório para o relatório anual do ICAAP (Gestão de Capital). O ponto crítico é a coerência de dados: a narrativa do seu ...
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB nº 686/2025 redefine a estrutura e o conteúdo mínimo que as instituições financeiras devem apresentar em seus relatórios anuais do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (ICAAP) e sua versão simplificada (ICAAPSimp). Esta norma é o guia definitivo de como sua instituição deve contar a "história" de seus riscos e capital para o regulador.
O normativo traz um alívio operacional claro para instituições de menor porte (sujeitas ao ICAAPSimp), listando explicitamente quais capítulos de governança e riscos complexos elas não precisam incluir no relatório. Por outro lado, para todos os segmentos, a norma exige que a autoavaliação (o texto do relatório) seja tecnicamente consistente com as remessas de dados quantitativos enviadas separadamente ao BCB.
Em resumo, o regulador quer garantir que o discurso da Alta Administração sobre apetite a risco e estratégia de capital esteja alinhado com os números frios reportados nos balancetes e tabelas de risco. O formato do documento continua livre, mas o conteúdo deve seguir rigorosamente o roteiro do anexo, sob pena de questionamentos na supervisão.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Embora não altere o cálculo de capital em si, exige revisão imediata dos templates de relatórios e forte alinhamento entre as áreas de Riscos, Finanças e Contabilidade para garantir a consistência dos dados narrados versus dados reportados.
Base Normativa
- Norma: Instrução Normativa BCB nº 686, de 8 de dezembro de 2025.
Alterações/Revogações:
- Revoga: Instrução Normativa BCB nº 322, de 11 de novembro de 2022.
- Regulamenta: Circular nº 3.846/2017 (que instituiu o ICAAP).
Motivação Regulatória:
O cenário prudencial evoluiu com novas exigências de reporte quantitativo (citadas como Resolução BCB nº 527/2025 e IN BCB nº 685/2025). O Bacen precisava atualizar o roteiro do relatório qualitativo (ICAAP) para que ele refletisse essas novas métricas e para formalizar as simplificações de governança permitidas às instituições menores, aumentando a eficiência da supervisão.
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Resolução Exibe Normativo
Adequação
A norma entra em vigor na data da publicação (08/12/2025).
- Vigência Imediata: As regras já valem para o próximo relatório a ser elaborado.
- Prazo de Entrega: A norma remete ao art. 5º, inciso III, da Circular nº 3.846/2017.
- Tradicionalmente, os relatórios de ICAAP referentes à data-base de dezembro devem ser aprovados e disponibilizados ao BCB até o final do primeiro semestre do ano seguinte (ex: até 30 de abril ou 31 de maio, dependendo do segmento da instituição e das especificidades da Circular 3.846 atualizada).
- Ação: Verificar a data exata na Circular 3.846 para o seu segmento e preparar o relatório de 2025 (a ser entregue em 2026) já com este novo modelo.
Impacto Operacional
A norma gera impacto direto nas áreas de Gestão de Riscos (CRO), Capital e Governança:
- Revisão de Templates: O time técnico precisará reescrever o esqueleto do relatório anual do ICAAP para garantir que todos os itens do novo Anexo (Seções I a VIII e Capítulo II) estejam presentes.
- Simplificação (ICAAPSimp): Instituições menores (S3, S4, S5, conforme enquadramento) devem remover proativamente os itens dispensados pelo Art. 2º (como seções complexas de Governança e Agregação de Riscos) para evitar produzir documentação desnecessária e passível de erro.
- Validação de Dados: Antes de enviar o relatório, será necessário criar um processo de "bater" os números citados no texto com os arquivos XML enviados ao BCB. Discrepâncias aqui serão fáceis de serem detectadas por robôs de supervisão do BCB.
- Governança: O documento reforça a necessidade de evidenciar o comprometimento do Conselho de Administração e da Diretoria (Art 47 e 44 da Res. 4.557). As atas de reunião que aprovam o ICAAP devem ser robustas.
Alterações de Layout
Não há criação de um novo layout de transmissão de dados (como XML ou JSON) diretamente nesta norma, pois o relatório do ICAAP é um documento documental (geralmente PDF/Doc). No entanto, há mudanças estruturais obrigatórias no conteúdo do documento:
- Estrutura do Documento: O documento deve seguir o roteiro do Anexo (Sumário, Estratégia, Perfil de Risco, Capital, etc.).
- Consistência de Dados (Cross-Check): A norma exige consistência com a Resolução BCB nº 527/2025 e IN BCB nº 685/2025. Isso significa que as tabelas internas do seu relatório textual devem "conversar" com os layouts de dados estruturados enviados por essas outras normas.
- Documentos Afetados: O Relatório de ICAAP (documento não estruturado enviado via APS-P ou sistema similar do BCB).