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titulo: "Resolução BCB nº 10"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "10"
data_publicacao: 2020-08-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 150"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=10"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-10
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-10
atualizado_em: 2026-09-13T04:30:05.858628Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 10, de 20/08/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 10, de 20/08/2020, prorrogou o prazo de adequação dos QR Codes ao padrão BR Code para 1º de março de 2021. Foi revogada pela Resolução BCB nº 150 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Circular nº 3.682, de 04/11/2013.

> A Resolução BCB n° 10, de 20 de agosto de 2020, prorrogou o prazo de adequação dos QR Codes ao padrão BR Code para 1º de março de 2021, alterando o regulamento anexo à Circular nº 3.682/2013 que disciplina a prestação de serviço de pagamento nos arranjos do SPB. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 150, de 6/10/2021, a partir de 1º/11/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 150.

Revogada por: [Resolução BCB nº 150](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-150)

## Linha do tempo

- 20/08/2020 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 150](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-150)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 150](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-150) · Revogou esta norma · 06/10/2021
- [Circular nº 3.682](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3682) · 04/11/2013
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 10**, de 20 de agosto de 2020, publicada no **DOU** de 21/8/2020, teve como objeto central a prorrogação do prazo para que os instituidores de arranjos de pagamento adequassem seus **QR Codes** ao padrão **BR Code**. Essa medida foi adotada em razão da necessidade de conceder prazo suplementar às entidades do ecossistema para realizarem as atualizações técnicas necessárias, garantindo a interoperabilidade e a padronização dos pagamentos por QR Code no **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A norma foi fundamentada nos arts. 9º, inciso I, e 15 da **Lei nº 12.865/2013**, bem como na **Resolução nº 4.282/2013**, refletindo a atuação regulatória do **Banco Central do Brasil (BCB)** para equilibrar a urgência da modernização pagamentos com a viabilidade operacional das instituições.

A norma alterou especificamente o **Art. 35** do Regulamento anexo à **Circular nº 3.682**, de 4 de novembro de 2013, que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do **SPB**. A redação original do artigo foi substituída para estabelecer que os instituidores dos arranjos de pagamento teriam até o dia **1º de março de 2021** para adequar os **QR Codes** por eles utilizados ao padrão **BR Code**. Essa alteração foi considerada relevante por impactar diretamente a cadeia de pagamentos instantâneos, afetando desde grandes instituições financeiras até pequenos participantes do ecossistema de pagamentos.

É importante destacar que a **Resolução BCB n° 10** foi **revogada** a partir de **1º de novembro de 2021**, pela **Resolução BCB nº 150**, de 6 de outubro de 2021, que trouxe atualizações mais amplas ao marco regulatório dos pagamentos no Brasil. Apesar de já estar revogada, esta norma representou uma etapa significativa na trajetória de padronização dos pagamentos digitais brasileiros, contribuindo para a consolidação do **Pix** e demais modalidades de pagamento baseadas em QR Code. Sua análise permanece relevante para a compreensão da evolução normativa do **SPB** e do cronograma de adequações exigidas pelo **BCB** ao longo dos anos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma afetou diretamente todos os instituidores de arranjos de pagamento integrantes do **SPB**, exigindo a adequação técnica de **QR Codes** ao padrão **BR Code** dentro de um prazo definido. Embora a mudança não tenha implicado reformulação estrutural de sistemas, exigiu atualizações em plataformas de pagamento, dicionários de dados e processos operacionais de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**, incluindo instituições de pagamento, instituições de pagamento pré-pagas e demais entidades do ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 10, de 20 de agosto de 2020 — Alteração do Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, para extensão do prazo de adoção do BR Code.

**Alterações:** A norma alterou o **Art. 35** do Regulamento anexo à **Circular nº 3.682**, de 4 de novembro de 2013, que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A **Resolução BCB n° 10** foi posteriormente **revogada** pela **Resolução BCB nº 150**, de 6 de outubro de 2021, a partir de 1º/11/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória residiu na necessidade de equilibrar a modernização do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** com a viabilidade operacional das instituições participantes. A prorrogação do prazo para adoção do **BR Code** permitiu que os instituidores de arranjos de pagamento realizassem as adequações técnicas necessárias nos seus sistemas de **QR Code**, assegurando a interoperabilidade padronizada sem comprometer a continuidade operacional do ecossistema de pagamentos. A norma inseriu-se no contexto mais amplo de fortalecimento dos pagamentos instantâneos e da digitalização financeira no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 10](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=10)

### Adequação

O cronograma estabelecido pela **Resolução BCB n° 10** compreende as seguintes datas fundamentais: (1) **1º de setembro de 2020** — entrada em vigor da norma; (2) **1º de março de 2021** — prazo final para que os instituidores dos arranjos de pagamento adequassem os **QR Codes** utilizados ao padrão **BR Code**, conforme o **Art. 35** alterado; (3) **6 de outubro de 2021** — edição da **Resolução BCB nº 150**, que revogou a **Resolução BCB n° 10**; (4) **1º de novembro de 2021** — data a partir da qual a **Resolução BCB n° 10** passou a vigorar revogada, sendo substituída pelo novo marco regulatório editado pela **Resolução BCB nº 150**. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** que operassem arranjos de pagamento com **QR Codes** deveriam observar o prazo de adequação até **1º de março de 2021**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições que atuavam como instituidoras de arranjos de pagamento no **SPB**, exigindo a revisão e atualização de seus sistemas de geração e leitura de **QR Codes** para adequação ao padrão **BR Code**. Os processos que necessitaram de revisão incluíram: (a) atualização de bibliotecas e módulos de geração de **QR Codes** nos sistemas de pagamento; (b) adequação de dicionários de dados e campos obrigatórios para compatibilidade com o **BR Code**; (c) testes de interoperabilidade com os demais participantes do ecossistema; (d) treinamento de equipes operacionais e de conformidade (**Compliance**) sobre as novas especificações; (e) comunicação aos usuários finais e comerciantes sobre a migração para o padrão **BR Code**. O custo operacional envolveu horas de desenvolvimento, testes de integração, auditorias internas e possíveis atualizações de contratos com fornecedores de tecnologia. A prorrogação do prazo até **1º de março de 2021** foi essencial para que as instituições pudessem planejar e executar essas adequações sem interromper a prestação dos serviços de pagamento.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto da norma fornecida. A alteração técnica descrita na **Resolução BCB n° 10** restringe-se à redação do **Art. 35** do Regulamento anexo à **Circular nº 3.682/2013**, que trata do prazo para adequação de **QR Codes** ao padrão **BR Code**. Não são especificadas no texto fornecido alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=10
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-10
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-10

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 10: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-10.
