Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 106, de 17 de junho de 2021, publicada no DOU em 21/6/2021, alterou o Regulamento anexo à Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, para reforçar a instrução de pedidos de autorização de entidades registradoras ou depositários centrais de ativos financeiros junto ao Banco Central do Brasil.

A norma acrescentou ao Art. 2º-B a exigência de fluxograma geral e de processos, documentação de capacidade técnico-operacional, organizacional, administrativa e financeira com mecanismos de gerenciamento e contenção de riscos, e avaliação por empresa qualificada independente sobre conformidade do regulamento com a regulamentação aplicável. O Art. 2º-C e o Art. 3º passaram a exigir avaliação independente de prontidão operacional, segurança e confiabilidade da infraestrutura, aderência ao regulamento e manutenção da avaliação por 5 anos à disposição do BCB.

A Resolução BCB nº 106 foi revogada a partir de 2/5/2023 pela Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023. Embora sem vigência atual, a norma representa marco histórico de elevação de padrões de governança, segurança operacional e supervisão baseada em evidências para o segmento de registro e depósito centralizado de ativos financeiros no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico baixo para o conjunto das instituições financeiras autorizadas pelo BCB, por ser norma setorial voltada a entidades registradoras e depositários centrais de ativos financeiros. Para o público-alvo específico, o impacto foi médio por elevar requisitos de governança, segurança operacional e comprovação independente.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 106, de 17 de junho de 2021

Alterações: Alterou o Regulamento anexo à Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, acrescentando avaliações e documentos ao rol de instrução de pedidos de autorização. Foi revogada a partir de 2 de maio de 2023 pela Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023.

Motivação: Reforçar a segurança, confiabilidade e conformidade regulatória das atividades de registro e depósito centralizado de ativos financeiros. A motivação foi prudencial e de estabilidade financeira, exigindo demonstração objetiva de capacidade operacional, gestão de riscos e aderência regulatória por meio de avaliação independente, alinhada às boas práticas de supervisão do Banco Central do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 106

Adequação

Publicada no DOU em 21/6/2021, a Resolução BCB nº 106 entrou em vigor na data de publicação. A exigência de avaliação por empresa qualificada independente passou a valer para novos pedidos de autorização, declarações de prontidão e alterações de sistema a partir de então. As avaliações emitidas deveriam ser mantidas à disposição do Banco Central do Brasil por 5 anos contados da emissão. A norma foi revogada a partir de 2/5/2023 pela Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, cessando sua aplicação.

Impacto Operacional

Para entidades registradoras e depositários centrais, a norma gerava trabalho de elaboração de fluxogramas detalhados, documentação de capacidade técnico-operacional e contratação de empresa qualificada independente para emitir pareceres de conformidade regulatória e de aptidão operacional e funcional. Impactava áreas de conformidade, governança de riscos, segurança da informação e continuidade operacional, com custos de consultoria, atualização de regulamentos internos e guarda documental por 5 anos. Para demais instituições financeiras autorizadas pelo BCB, o impacto era indireto, limitado à cadeia de registro e custódia de ativos.

Alterações de Layout

O texto da Resolução BCB nº 106 não menciona alteração direta de CADOC ou código numérico de documento de 4 dígitos. Não há referência a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As mudanças são de natureza documental e de governança para instrução de pedidos de autorização junto ao BCB, sem impacto em layouts de informação regulatória.