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titulo: "Resolução BCB nº 106"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "106"
data_publicacao: 2021-06-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-05-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 304"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=106"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-106
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-106
atualizado_em: 2026-09-13T07:09:37.624545Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 106, de 17/06/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 106, de 17/06/2021, alterou o Regulamento anexo à Circular nº 3.743/2015 para ampliar documentos exigidos em pedidos de autorização de entidades registradoras e depositários centrais. Foi revogada pela Resolução BCB nº 304 e está sem efeito desde 02/05/2023.

> A Resolução BCB nº 106, de 17/6/2021, alterou o Regulamento anexo à Circular nº 3.743/2015 para ampliar documentos exigidos em pedidos de autorização de entidades registradoras e depositários centrais. Foram incluídas exigências de fluxogramas, evidências de capacidade técnico-operacional e avaliações por empresa qualificada independente. Norma revogada pela Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, com efeitos a partir de 2/5/2023.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 304.

Revogada por: [Resolução BCB nº 304](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-304)

## Linha do tempo

- 17/06/2021 · Publicação
- 02/05/2023 · Revogada por · [Resolução BCB nº 304](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-304)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 304](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-304) · Revogou esta norma · 20/03/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 106**, de **17 de junho de 2021**, publicada no **DOU** em **21/6/2021**, alterou o Regulamento anexo à **Circular nº 3.743**, de **8 de janeiro de 2015**, para reforçar a instrução de pedidos de autorização de entidades registradoras ou depositários centrais de ativos financeiros junto ao **Banco Central do Brasil**.

A norma acrescentou ao **Art. 2º-B** a exigência de fluxograma geral e de processos, documentação de capacidade técnico-operacional, organizacional, administrativa e financeira com mecanismos de gerenciamento e contenção de riscos, e avaliação por **empresa qualificada independente** sobre conformidade do regulamento com a regulamentação aplicável. O **Art. 2º-C** e o **Art. 3º** passaram a exigir avaliação independente de prontidão operacional, segurança e confiabilidade da infraestrutura, aderência ao regulamento e manutenção da avaliação por **5 anos** à disposição do **BCB**.

A **Resolução BCB nº 106** foi **revogada** a partir de **2/5/2023** pela **Resolução BCB nº 304**, de **20/3/2023**. Embora sem vigência atual, a norma representa marco histórico de elevação de padrões de governança, segurança operacional e supervisão baseada em evidências para o segmento de registro e depósito centralizado de ativos financeiros no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico baixo para o conjunto das instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, por ser norma setorial voltada a entidades registradoras e depositários centrais de ativos financeiros. Para o público-alvo específico, o impacto foi médio por elevar requisitos de governança, segurança operacional e comprovação independente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 106, de 17 de junho de 2021**

**Alterações:** Alterou o Regulamento anexo à **Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015**, acrescentando avaliações e documentos ao rol de instrução de pedidos de autorização. Foi **revogada** a partir de **2 de maio de 2023** pela **Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023**.

**Motivação:** Reforçar a segurança, confiabilidade e conformidade regulatória das atividades de registro e depósito centralizado de ativos financeiros. A motivação foi prudencial e de estabilidade financeira, exigindo demonstração objetiva de capacidade operacional, gestão de riscos e aderência regulatória por meio de avaliação independente, alinhada às boas práticas de supervisão do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 106](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=106)

### Adequação

Publicada no **DOU** em **21/6/2021**, a **Resolução BCB nº 106** entrou em vigor na data de publicação. A exigência de avaliação por **empresa qualificada independente** passou a valer para novos pedidos de autorização, declarações de prontidão e alterações de sistema a partir de então. As avaliações emitidas deveriam ser mantidas à disposição do **Banco Central do Brasil** por **5 anos** contados da emissão. A norma foi **revogada** a partir de **2/5/2023** pela **Resolução BCB nº 304**, de **20/3/2023**, cessando sua aplicação.

### Impacto Operacional

Para entidades registradoras e depositários centrais, a norma gerava trabalho de elaboração de fluxogramas detalhados, documentação de capacidade técnico-operacional e contratação de **empresa qualificada independente** para emitir pareceres de conformidade regulatória e de aptidão operacional e funcional. Impactava áreas de conformidade, governança de riscos, segurança da informação e continuidade operacional, com custos de consultoria, atualização de regulamentos internos e guarda documental por **5 anos**. Para demais instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, o impacto era indireto, limitado à cadeia de registro e custódia de ativos.

### Alterações de Layout

O texto da **Resolução BCB nº 106** não menciona alteração direta de **CADOC** ou código numérico de documento de 4 dígitos. Não há referência a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As mudanças são de natureza documental e de governança para instrução de pedidos de autorização junto ao **BCB**, sem impacto em layouts de informação regulatória.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=106
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-106
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-106

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 106: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-106.
