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titulo: "Resolução BCB nº 11"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "11"
data_publicacao: 2020-08-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 63"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=11"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-11
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-11
atualizado_em: 2026-09-13T04:33:24.806214Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 11, de 24/08/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 11, de 24/08/2020, estabeleceu o procedimento de consulta ao Banco Central do Brasil para instituições financeiras participantes do Peac-Maquininhas. Foi revogada pela Resolução BCB nº 63.

> A Resolução BCB n° 11, de 24/8/2020 estabeleceu o procedimento de consulta ao Banco Central do Brasil para instituições financeiras participantes do Peac-Maquininhas, programa emergencial de acesso a crédito com garantia de recebíveis. A norma disciplina a troca de arquivos eletrônicos (AACG001/ACG1) via STA e condiciona a disponibilização de dados à obtenção de consentimento expresso dos clientes. A norma foi revogada pela Resolução BCB n° 63, de 21/1/2021, perdendo sua vigência.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 63.

Revogada por: [Resolução BCB nº 63](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-63)

## Linha do tempo

- 24/08/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 63](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-63)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 63](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-63) · Revogou esta norma · 21/01/2021
- [Circular nº 3.682](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3682) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 11, de 24 de agosto de 2020**, publicada no **DOU de 25/8/2020**, foi editada pelo Banco Central do Brasil para disciplinar o procedimento de consulta às bases de dados do **Peac-Maquininhas** — Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis — criado pela **Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020**, em resposta à crise econômica decorrente da pandemia de **COVID-19**. A norma fundamenta-se no art. 9º da **Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964**, e nos arts. 12 e 29 da **Lei nº 14.042/2020**, conferindo ao BCB o papel de fornecedor de informações estratégicas às instituições financeiras participantes. A norma foi **revogada pela Resolução BCB n° 63, de 21 de janeiro de 2021**, o que a torna temporária e inserida no escopo de medidas emergenciais de política creditícia. A norma atende à necessidade de agilizar o acesso ao crédito para **microempreendedores individuais (MEI)**, **microempresas** e **empresas de pequeno porte**, garantindo que as instituições financeiras pudessem avaliar a elegibilidade dos tomadores com base em dados consolidados de recebíveis.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exigiu a implementação de um fluxo técnico específico de troca de arquivos (**AACG001/ACG1**) via **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)** e serviço **SACG001**, demandando adaptações nos sistemas de processamento de dados das instituições financeiras. No entanto, por ter sido um programa emergencial com escopo temporal delimitado e posteriormente **revogada pela Resolução BCB n° 63/2021**, o impacto sistêmico de longo prazo foi contido. A obrigatoriedade de guarda de **consentimento expresso** por **5 anos** também impôs requisitos de governança de dados que afetaram os processos de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 11, de 24 de agosto de 2020 (REVOGADA pela Resolução BCB n° 63, de 21/1/2021)

**Alterações:** A norma não alterou nem revogou normas anteriores de forma direta, mas foi editada com base na **Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020**, e nos arts. 12 e 29 da mesma lei, além do art. 9º da **Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964**. Foi **revogada integralmente pela Resolução BCB n° 63, de 21 de janeiro de 2021**. Referencia a **Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013** (art. 26, inciso I) e o **Comunicado nº 31.149, de 31 de agosto de 2017**, como base para identificação do sistema de compensação e liquidação de recebíveis.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de enfrentamento da crise econômica provocada pela pandemia de **COVID-19**, por meio do **Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac)** na modalidade de garantia de recebíveis (**Peac-Maquininhas**). A norma visou facilitar o acesso ao crédito para **microempreendedores individuais**, **microempresas** e **empresas de pequeno porte**, permitindo que as instituições financeiras consultassem o BCB para obter informações sobre recebíveis liquidados de forma centralizada, viabilizando a concessão de crédito emergencial com base em garantias reais, conforme determinado pela **Lei nº 14.042/2020**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 11](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=11)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 11/2020** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 4º, ou seja, em **25 de agosto de 2020** (publicação no **DOU**). O cronograma de adequação compreende os seguintes marcos: (1) **25/8/2020** — entrada em vigor da norma, iniciando-se o prazo para que as instituições financeiras implementassem o fluxo de consulta via **STA/SACG001**; (2) Período de referência dos dados: recebíveis liquidados entre **1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020**; (3) **20 de março de 2020** — data de referência para o enquadramento do empresário individual ou pessoa jurídica como **MEI**, **microempresa** ou **empresa de pequeno porte**, conforme lista da **Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil**; (4) Prazo de guarda: as instituições devem manter o **consentimento expresso** dos clientes por **prazo mínimo de 5 (cinco) anos**, contado da data da última consulta, conforme art. 2º. Ressalte-se que a norma foi **revogada pela Resolução BCB n° 63, de 21/1/2021**, o que encerrou a obrigatoriedade de novas consultas ao programa.

### Impacto Operacional

A norma gerou demandas operacionais significativas para as instituições financeiras participantes do **Peac-Maquininhas**, incluindo: (1) **Adaptação de sistemas**: necessidade de implementar a troca eletrônica de arquivos no formato **AACG001 (código ACG1)** via **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**, serviço **SACG001**, exigindo integração técnica entre os sistemas internos e a infraestrutura do **Banco Central do Brasil**; (2) **Gestão de consentimento**: implementação de processos para obtenção e armazenamento de **consentimento expresso** dos clientes em meio eletrônico, digital ou físico, com controle de prazo de guarda de **5 anos**; (3) **Processos de compliance**: revisão dos fluxos de **LGPD** para garantir a legalidade do tratamento de dados dos clientes consultados ao BCB; (4) **Capacitação de equipes**: treinamento das áreas operacionais e de relacionamento com o cliente para o manuseio do documento **ACG1** e suas instruções de preenchimento; (5) **Custo de implementação**: investimento em infraestrutura de TI e processos para atendimento ao protocolo de consulta, além de custos contínuos com guarda documental. A revogação pela **Resolução BCB n° 63/2021** eliminou a necessidade de manutenção dessas operações para novas consultas.

### Alterações de Layout

A norma estabeleceu o procedimento técnico de troca eletrônica de arquivos entre as instituições financeiras e o **Banco Central do Brasil**. Especificações técnicas: (1) Formato de arquivo: **AACG001**, de código **ACG1**; (2) Sistema de transmissão: **Sistema de Transferência de Arquivos (STA)**; (3) Serviço utilizado: **SACG001**; (4) Documento de preenchimento: **ACG1**, com detalhes e instruções disponíveis na URL **https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd**. Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma. Não há alteração de tabelas de domínios, dicionários de dados ou tags XML explicitamente detalhadas no texto fornecido. A norma não especifica alterações diretas de layout de sistemas além do protocolo de troca de arquivos descrito.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=11
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-11
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-11

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 11: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-11.
