Resolução BCB nº 115
Resumo: A Resolução BCB nº 115, de 14 de julho de 2021, divulgou a Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil - PSIBC. Entrou em vigor em 1º...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 115, de 14 de julho de 2021, teve como objeto a divulgação oficial da Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil - PSIBC, anexa ao normativo. A norma foi editada pela Diretoria Colegiada do BCB com base no Voto 158/2021-BCB e revogou a Portaria nº 95.673, de 23 de novembro de 2017.
A PSIBC estabelece diretrizes, responsabilidades e ações para a gestão da segurança da informação no âmbito do Banco Central do Brasil. O escopo abrange segurança cibernética, segurança física, proteção de dados organizacionais e a garantia dos princípios de disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade, irretratabilidade, privilégio mínimo, necessidade de conhecer, proteção de dados pessoais e proteção da privacidade. A política se aplica a áreas de negócio, TIC, projetos e a todos os usuários do BCB, incluindo dirigentes, servidores, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço.
A norma define competências do Coseg, do Gestor de Segurança da Informação - GSI, do Gestor de Segurança e Credenciamento - GSC, do Deinf, do Deseg e demais áreas, além de tratar de rotulação e classificação de informação, segmento de pessoas, áreas e instalações, TIC, documentação e gestão de riscos e continuidade de negócios. Por se tratar de política interna, não cria obrigações normativas diretas para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. O normativo encontra-se revogado desde 1º de fevereiro de 2023 pela Resolução BCB nº 287, de 24 de janeiro de 2023.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Impacto sistêmico baixo para o mercado. A Resolução BCB nº 115 disciplina a governança de segurança da informação interna do Banco Central do Brasil e não estabelece requisitos, prazos ou obrigações diretas para instituições financeiras, pagadoras ou demais entidades autorizadas pelo BCB. Eventual reflexo ocorre apenas de forma indireta nas interações com o BCB e no alinhamento cultural com as boas práticas de segurança cibernética e LGPD.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 115, de 14 de julho de 2021
Alterações: Revogou a Portaria nº 95.673, de 23 de novembro de 2017. A própria Resolução BCB nº 115 foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2023 pela Resolução BCB nº 287, de 24 de janeiro de 2023. Não há menção a alteração ou revogação de normas externas ao BCB no texto fornecido.
Motivação: Motivação regulatória de governança interna e conformidade legal. A norma buscou atender às exigências legais e normativas aplicáveis à Administração Pública Federal, orientar ações de segurança da informação, definir competências e servir de referência para auditoria e corregedoria, alinhando-se à Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI, à Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, à Lei de Acesso à Informação - LAI, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e às normas ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27002.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 115
Adequação
A Resolução BCB nº 115 entrou em vigor em 1º de agosto de 2021, conforme art. 4º. A divulgação da PSIBC e suas diretrizes passaram a orientar a atuação interna do BCB a partir dessa data. A norma foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2023 pela Resolução BCB nº 287, de 24 de janeiro de 2023, conforme aviso de revogação constante no próprio normativo. Não há prazos de adequação aplicáveis a instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, por se tratar de política interna do regulador.
Impacto Operacional
Não há impacto operacional direto e custo regulatório para instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. A PSIBC disciplina processos internos do Banco Central do Brasil, como gestão de acessos, credenciamento, tratamento de informação classificada, uso de recursos de TIC, retenção de e-mails por cinco anos, monitoramento por Etir, e responsabilidades de usuários. Instituições que prestam serviços ao BCB podem observar reflexos indiretos em exigências contratuais de segurança da informação, mas não há revisão obrigatória de sistemas, cadastros ou envios regulatórios decorrentes desta resolução revogada.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma divulga a PSIBC e não descreve mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão aplicáveis às instituições supervisionadas. O conteúdo é normativo-institucional e de governança interna do BCB.