Resolução BCB nº 116
Resumo: Resolução BCB nº 116, de 14 de julho de 2021, altera o Regulamento do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil. Simplifica a representação no Cos...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 116, de 14 de julho de 2021, dispõe sobre alteração do Regulamento do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil anexo à Portaria nº 106.552, de 15 de janeiro de 2020. Trata-se de norma de caráter administrativo e interno ao BCB, editada pela Diretoria Colegiada com base no Voto 158/2021–BCB.
A principal mudança está no art. 5º do Regulamento. O §2º passa a prever que, no Coseg, o Gestor de Segurança e Credenciamento pode atuar como representante indicado de sua área de origem, dispensando a necessidade de dupla indicação. Em paralelo, o art. 2º revoga a alínea "a" do inciso II do mesmo art. 5º, promovendo a racionalização das disposições de representação e credenciamento.
A norma entrou em vigor em 1º de agosto de 2021, conforme art. 3º. Por ser ajuste de governança interna de segurança do BCB, não cria obrigações, reportes ou adequações para instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB. Não há menção a CADOC, layouts ou requisitos operacionais externos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Impacto sistêmico baixo. A Resolução BCB nº 116 é normativa interna de segurança do BCB e não altera regras prudenciais, de conduta ou de reporte aplicáveis a instituições financeiras e demais entidades autorizadas. Não há complexidade de implementação externa.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 116, de 14 de julho de 2021
Alterações: Altera o Regulamento do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil anexo à Portaria nº 106.552, de 15 de janeiro de 2020. Modifica a redação do art. 5º, §2º, para permitir atuação única do Gestor de Segurança e Credenciamento no Coseg. Revoga a alínea "a" do inciso II do art. 5º do mesmo Regulamento.
Motivação: Motivação de simplificação administrativa e otimização da governança de segurança institucional do BCB. Visa reduzir redundância na indicação de representantes no Coseg e atualizar o marco interno de segurança e credenciamento.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 116
Adequação
A norma entrou em vigor em 1º de agosto de 2021, conforme art. 3º da Resolução BCB nº 116. Por se tratar de norma interna do BCB, não estabelece prazos de adequação, cronograma de implementação ou obrigações de compliance para instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.
Impacto Operacional
Não gera trabalho adicional, custo de adequação ou revisão de processos para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. O impacto operacional restringe-se às rotinas internas do BCB, especificamente à composição e funcionamento do Coseg e ao fluxo de indicação do Gestor de Segurança e Credenciamento. Não há necessidade de atualização de sistemas, controles internos ou políticas de conformidade externas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A resolução não trata de alterações técnicas de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Trata-se de ajuste normativo interno de segurança do BCB, sem impacto em layouts regulatórios ou obrigações de reporte para o mercado.