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titulo: "Resolução BCB nº 116"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "116"
data_publicacao: 2021-07-14
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=116"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-116
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-116
atualizado_em: 2026-09-13T08:24:51.441487Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 116, de 14/07/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 116, de 14/07/2021, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> Resolução BCB nº 116, de 14 de julho de 2021, altera o Regulamento do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil. Simplifica a representação no Coseg permitindo ao Gestor de Segurança e Credenciamento atuar como representante único de sua área. Revoga a alínea "a" do inciso II do art. 5º. Vigência em 1º de agosto de 2021. Norma interna do BCB, sem impacto direto a instituições autorizadas.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 14/07/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução Coseg nº 4](https://cadoc.ai/post/resolucao-coseg-4) · 16/06/2026
- [Resolução Coseg nº 2](https://cadoc.ai/post/resolucao-coseg-2) · 16/06/2026
- [Resolução Coseg nº 3](https://cadoc.ai/post/resolucao-coseg-3) · 16/06/2026
- [Resolução Coseg nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-coseg-1) · 25/03/2026

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 116**, de **14 de julho de 2021**, dispõe sobre alteração do **Regulamento do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil** anexo à **Portaria nº 106.552**, de **15 de janeiro de 2020**. Trata-se de norma de caráter administrativo e interno ao **BCB**, editada pela Diretoria Colegiada com base no Voto 158/2021–BCB.

A principal mudança está no **art. 5º** do Regulamento. O §2º passa a prever que, no **Coseg**, o **Gestor de Segurança e Credenciamento** pode atuar como representante indicado de sua área de origem, dispensando a necessidade de dupla indicação. Em paralelo, o **art. 2º** revoga a alínea "a" do inciso II do mesmo **art. 5º**, promovendo a racionalização das disposições de representação e credenciamento.

A norma entrou em vigor em **1º de agosto de 2021**, conforme **art. 3º**. Por ser ajuste de governança interna de segurança do **BCB**, não cria obrigações, reportes ou adequações para instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**. Não há menção a **CADOC**, layouts ou requisitos operacionais externos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico baixo. A **Resolução BCB nº 116** é normativa interna de segurança do **BCB** e não altera regras prudenciais, de conduta ou de reporte aplicáveis a instituições financeiras e demais entidades autorizadas. Não há complexidade de implementação externa.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 116**, de **14 de julho de 2021**

**Alterações:** Altera o **Regulamento do Sistema de Segurança do Banco Central do Brasil** anexo à **Portaria nº 106.552**, de **15 de janeiro de 2020**. Modifica a redação do **art. 5º**, §2º, para permitir atuação única do **Gestor de Segurança e Credenciamento** no **Coseg**. Revoga a alínea "a" do inciso II do **art. 5º** do mesmo Regulamento.

**Motivação:** Motivação de simplificação administrativa e otimização da governança de segurança institucional do **BCB**. Visa reduzir redundância na indicação de representantes no **Coseg** e atualizar o marco interno de segurança e credenciamento.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 116](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=116)

### Adequação

A norma entrou em vigor em **1º de agosto de 2021**, conforme **art. 3º** da **Resolução BCB nº 116**. Por se tratar de norma interna do **BCB**, não estabelece prazos de adequação, cronograma de implementação ou obrigações de compliance para instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**.

### Impacto Operacional

Não gera trabalho adicional, custo de adequação ou revisão de processos para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. O impacto operacional restringe-se às rotinas internas do **BCB**, especificamente à composição e funcionamento do **Coseg** e ao fluxo de indicação do **Gestor de Segurança e Credenciamento**. Não há necessidade de atualização de sistemas, controles internos ou políticas de conformidade externas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. A resolução não trata de alterações técnicas de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Trata-se de ajuste normativo interno de segurança do **BCB**, sem impacto em layouts regulatórios ou obrigações de reporte para o mercado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=116
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-116
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-116

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 116: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-116.
