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titulo: "Resolução BCB nº 119"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "119"
data_publicacao: 2021-07-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=119"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-119
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-119
atualizado_em: 2026-09-13T08:29:26.904083Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 119, de 27/07/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 119, de 27/07/2021, altera a Circular nº 3.978/2020 sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB nº 119, de 27 de julho de 2021, altera a Circular nº 3.978/2020 sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A norma reforça a qualificação de clientes com exigência de CPF/CNPJ, residência/sede e capacidade financeira. Amplia exceções para fundos, cooperativas e investidores institucionais. Vigência em 1º de setembro de 2021.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/07/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 119**, de **27 de julho de 2021**, altera a **Circular nº 3.978**, de **23 de janeiro de 2020**, que disciplina a política, procedimentos e controles internos de **PLD/FT** para instituições autorizadas pelo **BCB**. A norma foi editada com base na **Lei nº 9.613/1998**, **Lei nº 13.260/2016** e compromissos internacionais de combate ao crime organizado e ao terrorismo.

As principais mudanças estão nos arts. 16, 18, 24 e 33 da Circular. O art. 16 §2º consolida a obrigatoriedade de coleta de **nome completo e CPF** para pessoa natural e **firma/denominação social e CNPJ** para pessoa jurídica. O art. 18 §1º detalha a qualificação cadastral com identificação de local de residência ou sede/filial e avaliação de capacidade financeira, incluindo renda ou faturamento.

O art. 24 amplia as exceções ao dever de identificação de cotistas, beneficiando companhias abertas, entidades sem fins lucrativos, cooperativas, fundos e clubes de investimento registrados na **CVM** e investidores não residentes institucionais, desde que sejam informados à **RFB** os dados de cotistas quando exigido. O art. 33 define a empresa de transporte de valores como portadora dos recursos, identificada por **CNPJ**. A norma entrou em vigor em **1º de setembro de 2021** e impacta todo o ecossistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é **MÉDIO** por atingir todas as instituições autorizadas pelo **BCB** e demandar revisão de processos de **KYC**, onboarding e manutenção cadastral. A complexidade é moderada, pois não altera layouts de informação regulatória, mas exige ajustes de sistemas core, canais digitais e políticas internas de **PLD/FT**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 119**, de **27 de julho de 2021**

**Alterações:** Altera a **Circular nº 3.978**, de **23 de janeiro de 2020**, que dispõe sobre política, procedimentos e controles internos para prevenção à utilização do sistema financeiro para os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

**Motivação:** A motivação regulatória é fortalecer a efetividade do sistema de **PLD/FT** no Brasil, alinhando a qualificação cadastral às melhores práticas internacionais e às convenções contra tráfico de entorpecentes, crime organizado transnacional, terrorismo e corrupção, com foco em maior rastreabilidade de clientes e redução de riscos sistêmicos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 119](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=119)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 119** foi publicada no **DOU** de **29/7/2021**, Seção 1, p. 40/41. O **Art. 2º** estabelece vigência em **1º de setembro de 2021** para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**, sem distinção de segmento. Não há faseamento adicional previsto no texto, de modo que as adequações de políticas, procedimentos, manuais de **PLD/FT** e sistemas de cadastro deveriam estar concluídas na data de vigência.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho de revisão e atualização de processos de abertura, manutenção e monitoramento cadastral. É necessário ajustar formulários, telas de onboarding digital e presencial, bases de dados e integrações com sistemas de **KYC** para capturar residência/sede e capacidade financeira. Equipes de **Compliance**, **Risco**, **TI** e **Operações** devem revisar políticas internas de **PLD/FT**, matriz de riscos e treinamentos. Há custo de desenvolvimento, testes e homologação, além de esforço de saneamento de base para clientes existentes enquadrados nas novas exigências e exceções do **Art. 24**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou documento com código numérico de 4 dígitos explicitamente no texto fornecido. As alterações são normativas e de conteúdo de qualificação cadastral:

- **Art. 16 §2º**: reforço da coleta obrigatória de **CPF** para pessoa natural e **CNPJ** e firma/denominação social para pessoa jurídica.
- **Art. 18 §1º**: procedimentos de qualificação devem permitir identificar local de residência, sede ou filial e avaliar capacidade financeira com renda ou faturamento.
- **Art. 24 §§3º e 4º**: ampliação de exceções para companhias abertas, entidades sem fins lucrativos, cooperativas, fundos e clubes de investimento da **CVM** e investidores não residentes institucionais, com coleta de dados de representantes, controladores, administradores e gestores.
- **Art. 33 parágrafo único**: nas operações com empresa de transporte de valores autorizada, esta é considerada portadora dos recursos e identificada por **CNPJ** e firma/denominação social.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=119
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-119
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-119

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 119: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-119.
