---
titulo: "Resolução BCB nº 120"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "120"
data_publicacao: 2021-07-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=120"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-120
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-120
atualizado_em: 2026-09-13T08:30:51.284203Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 120, de 27/07/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 120, de 27/07/2021, estabelece princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis no âmbito do BCB. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 367, de 25/01/2024. Revogou 3 normas, entre elas a Circular nº 2.568, de 04/05/1995, e a Circular nº 3.387, de 03/06/2008.

> A Resolução BCB nº 120, de 27/7/2021, estabelece princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis no âmbito do BCB. Atualizada pelas Resoluções BCB nº 367/2024 e 553/2026, o escopo foi ampliado e depois recortado para as instituições obrigadas ao Cosif. Vigente desde 1º/1/2022, a norma exige alinhamento aos CPC e governança contábil formalizada.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/07/2021, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 27/07/2021 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução BCB nº 553](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-553)
- 01/03/2024 · Alterada por · [Resolução BCB nº 367](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-367)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 367](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-367) · Alterou esta norma · 25/01/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 753](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-753) · 01/07/2026
- [Resolução BCB nº 553](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-553) · 03/03/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 473](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-473) · 23/05/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 474](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-474) · 23/05/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 421](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-421) · 23/11/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 210](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-210) · 21/12/2021
- [Resolução CMN nº 4.924](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4924) · 24/06/2021
- [Circular nº 3.579](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3579) · 16/02/2012
- [Circular nº 3.387](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3387) · 03/06/2008
- [Circular nº 2.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2568) · 04/05/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 120**, de **27 de julho de 2021**, dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** e sobre os procedimentos específicos para aplicação desses princípios pelas instituições financeiras. A norma busca uniformizar a prática contábil do setor regulado, aproximando-a dos pronunciamentos do **Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC** e do **Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif**.

O âmbito de aplicação foi alterado ao longo do tempo. Pela **Resolução BCB nº 367**, de **25/1/2024**, passaram a ser incluídas administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. Pela **Resolução BCB nº 553**, de **3/3/2026**, o texto foi novamente atualizado para abranger as instituições obrigadas a utilizar o **Cosif** por força da **Resolução BCB nº 92**, de **6/5/2021**, revogando as inclusões anteriores.

A norma trata de reconhecimento e mensuração, incluindo regras para transações em moeda estrangeira com uso da taxa de câmbio à vista informada pelo **BCB**, critérios de mensuração de ativos e passivos, reconhecimento pro rata temporis de receitas e despesas, e requisitos de escrituração contábil completa, cronológica e com guarda documental mínima de cinco anos. Também institui a designação de diretor tecnicamente qualificado responsável pela contabilidade e o registro no **Unicad**.

Impacto Sistêmico

ALTO

Impacto **ALTO** por atingir todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, com exigências de aderência aos **CPC**, revisão de políticas contábeis, governança e escrituração. A complexidade de implementação é elevada devido à necessidade de ajustes sistêmicos, de processos e de controles internos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 120**, de 27 de julho de 2021

**Alterações:** Alterada pela **Resolução BCB nº 367**, de 25/1/2024, que ampliou o âmbito para administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. Alterada pela **Resolução BCB nº 553**, de 3/3/2026, que restringiu o âmbito às instituições obrigadas a utilizar o **Cosif** por força da **Resolução BCB nº 92**, de 6/5/2021. Revogou a **Circular nº 2.333**, de 8/7/1993, dispositivos da **Circular nº 2.381**, de 18/11/1993, a **Circular nº 2.568**, de 4/5/1995, a **Circular nº 3.387**, de 3/6/2008, a **Circular nº 3.579**, de 16/2/2012 e a **Circular nº 3.966**, de 2/10/2019.

**Motivação:** Motivação regulatória de convergência contábil, transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras do sistema financeiro nacional. A norma busca alinhar as práticas de reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação ao arcabouço conceitual dos **CPC** e ao **Cosif**, reforçando a estabilidade financeira e a qualidade da supervisão prudencial exercida pelo **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 120](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=120)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 120** entrou em vigor em **1º de janeiro de 2022**. A aplicação do art. 2º, inciso V, deve ocorrer prospectivamente a partir da data de entrada em vigor. A redação dada pela **Resolução BCB nº 367** passou a valer a partir de **1º/3/2024**. A redação dada pela **Resolução BCB nº 553** passou a valer em **3/3/2026**, conforme versão vigente atualizada em **5/3/2026**. A escrituração deve ser efetuada até o dia 10 do mês subsequente e conciliações mantidas atualizadas, com escrituração em atraso superior a 15 dias sujeita a penalidades. O registro do diretor responsável deve ser feito no **Unicad** em até 10 dias da nomeação e mantido atualizado. A documentação contábil deve ficar à disposição do **BCB** por prazo mínimo de cinco anos.

### Impacto Operacional

A norma gera necessidade de revisão de políticas contábeis, manuais de reconhecimento e mensuração, parametrização de sistemas para conversão cambial com taxa do **BCB** e eventual taxa alternativa, e adequação do cálculo pro rata temporis de receitas e despesas. Exige fortalecimento da escrituração, controles analíticos, livros Diário ou Balancetes Diários e Balanços, conciliações mensais e arquivamento por cinco anos. Há custo com governança: designação e registro de diretor responsável no **Unicad**, declaração de ciência e responsabilidade, e processos de consulta formal ao **BCB** firmados por diretor e profissional habilitado. Instituições devem revisar fluxos de fechamento contábil, evidência documental e treinamento de equipes de contabilidade e compliance.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** ou documento regulatório numérico de quatro dígitos. Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. As disposições técnicas tratam de princípios contábeis, critérios de conversão cambial, mensuração de ativos e passivos, reconhecimento de receitas e despesas pro rata temporis, requisitos de escrituração, livros obrigatórios, guarda documental e governança, sem detalhar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=120
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-120
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-120

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 120: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-120.
