Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 121, datada de 29 de julho de 2021, foi um documento normativo que introduziu alterações na Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, relacionada ao cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito por meio da abordagem padronizada (RWACPAD). Essa norma foi revogada pela Resolução BCB n° 230, em 27 de julho de 2022, e deixou de ter efeito a partir de 1º de julho de 2023. As alterações promovidas pela Resolução BCB n° 121 incluíram ajustes nos critérios para considerar créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias, especialmente no contexto de programas governamentais como o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) e o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

A revogação da Resolução BCB n° 121 e a subsequente implementação da Resolução BCB n° 230 refletem uma evolução nas diretrizes regulatórias do Banco Central, visando aprimorar a gestão de riscos e a solidez do sistema financeiro. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças, pois elas impactam diretamente a forma como o capital é requerido e gerido, especialmente em relação a operações de crédito e suas respectivas garantias tributárias.

É crucial que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de compliance para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências estabelecidas pela Resolução BCB n° 230, evitando assim possíveis sanções e promovendo uma gestão de risco mais eficaz.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes nos processos de cálculo de capital e na adaptação às novas diretrizes, exigindo revisão de sistemas e procedimentos.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 121, de 29 de julho de 2021.

Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 230, de 27 de julho de 2022.

Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar e aprimorar os critérios de cálculo do requerimento de capital em um contexto de riscos de crédito, visando a estabilidade financeira e a proteção do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 121

Adequação

A Resolução BCB n° 121 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de agosto de 2021, e foi revogada em 1º de julho de 2023. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 230 até essa data.

Impacto Operacional

A norma gerou trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus processos de cálculo de capital e adaptar seus sistemas para atender às novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados a treinamento, atualização de sistemas e compliance.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.