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titulo: "Resolução BCB nº 121"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "121"
data_publicacao: 2021-07-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-07-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 230"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=121"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-121
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-121
atualizado_em: 2026-09-13T12:30:55.343038Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 121, de 29/07/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 121, de 29/07/2021, foi revogada pela Resolução BCB nº 230 e está sem efeito desde 01/07/2023. Alterou a Circular nº 3.644, de 04/03/2013.

> A Resolução BCB n° 121, revogada em 1º/7/2023, alterou a Circular nº 3.644/2013 sobre o cálculo do requerimento de capital para riscos de crédito. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 230.

Revogada por: [Resolução BCB nº 230](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-230)

## Linha do tempo

- 29/07/2021 · Publicação
- 01/07/2023 · Revogada por · [Resolução BCB nº 230](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-230)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 230](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-230) · Revogou esta norma · 27/07/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 137](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-137) · 30/07/2021
- [Circular nº 3.644](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3644) · 04/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 121**, datada de 29 de julho de 2021, foi um documento normativo que introduziu alterações na **Circular nº 3.644**, de 4 de março de 2013, relacionada ao cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito por meio da abordagem padronizada (RWACPAD). Essa norma foi revogada pela **Resolução BCB n° 230**, em 27 de julho de 2022, e deixou de ter efeito a partir de 1º de julho de 2023. As alterações promovidas pela Resolução BCB n° 121 incluíram ajustes nos critérios para considerar créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias, especialmente no contexto de programas governamentais como o **Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE)** e o **Programa de Estímulo ao Crédito (PEC)**.

A revogação da Resolução BCB n° 121 e a subsequente implementação da Resolução BCB n° 230 refletem uma evolução nas diretrizes regulatórias do Banco Central, visando aprimorar a gestão de riscos e a solidez do sistema financeiro. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças, pois elas impactam diretamente a forma como o capital é requerido e gerido, especialmente em relação a operações de crédito e suas respectivas garantias tributárias.

É crucial que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de compliance para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências estabelecidas pela Resolução BCB n° 230, evitando assim possíveis sanções e promovendo uma gestão de risco mais eficaz.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes nos processos de cálculo de capital e na adaptação às novas diretrizes, exigindo revisão de sistemas e procedimentos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 121, de 29 de julho de 2021.

**Alterações:** Revogada pela Resolução BCB n° 230, de 27 de julho de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar e aprimorar os critérios de cálculo do requerimento de capital em um contexto de riscos de crédito, visando a estabilidade financeira e a proteção do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 121](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=121)

### Adequação

A Resolução BCB n° 121 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de agosto de 2021, e foi revogada em 1º de julho de 2023. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 230 até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus processos de cálculo de capital e adaptar seus sistemas para atender às novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados a treinamento, atualização de sistemas e compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=121
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-121
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-121

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 121: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-121.
