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titulo: "Resolução BCB nº 124"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "124"
data_publicacao: 2021-08-05
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=124"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-124
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-124
atualizado_em: 2026-09-13T09:02:34.545674Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 124, de 05/08/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 124, de 05/08/2021, institui procedimento padronizado para acesso de entes públicos ao CCS. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB nº 124, de 5/8/2021, institui procedimento padronizado para acesso de entes públicos ao CCS. Regulamenta adesão via Regulamento anexo e requerimentos nos Anexos II e III. Vigência a partir de 1º de setembro de 2021. Base legal inclui Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.527/2011 e LGPD.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 05/08/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.347](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3347) · 11/04/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 124**, de **5 de agosto de 2021**, institui procedimentos para acesso de entes públicos ao **Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS** e divulga **Regulamento** para adesão dos interessados. A norma cria um fluxo formal de requerimento administrativo e termo de adesão, com avaliação de elegibilidade pelo **BCB**, restrito a entes com atribuições legais de persecução penal, controle ou apuração de irregularidades.

O acesso direto ao **CCS** passa a observar regras de credenciamento via **Sisbacen**, uso de senhas pessoais e intransferíveis nos termos da **Circular nº 3.913/2018**, indicação de responsáveis e de no mínimo 2 **Másters** por ente aderente, além de obrigações de sigilo, uso exclusivo para fins legais e preservação da privacidade nos termos da **Lei nº 13.709/2018 - LGPD** e da **Lei nº 12.527/2011**. Acordos, convênios e instrumentos firmados até a publicação permanecem válidos até seus prazos.

Para o ecossistema financeiro, a norma reforça a governança do **CCS** sem criar novas obrigações de reporte. As instituições continuam responsáveis pela exatidão e tempestividade dos dados, com atualização defasada em 2 dias úteis, conforme **Circular nº 3.347/2007**. O foco regulatório é a padronização do acesso público, a segurança da informação e a conformidade com a proteção de dados.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma não cria novas obrigações de reporte, alteração de layout ou envio de informações para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. O impacto restringe-se à manutenção da exatidão e tempestividade dos dados no **CCS**, já prevista na **Circular nº 3.347/2007**, e à observância do sigilo pelas partes acessantes.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 124**, de **5 de agosto de 2021**

**Alterações:** A Resolução não revoga normas anteriores. Institui procedimento novo para acesso ao **CCS** e mantém válidos os acordos, convênios e instrumentos de compartilhamento firmados até a data de publicação, nos termos do art. 2º, §3º. Fundamenta-se no art. 10-A da **Lei nº 9.613/1998**, no Decreto nº 10.046/2019, no inciso II do art. 2º da **Circular nº 3.347**, de **11/4/2007**, no Regulamento anexo à **Circular nº 3.913**, de **5/9/2018**, no art. 31 da **Lei nº 12.527/2011** e na **Lei nº 13.709/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória é harmonizar o acesso ao **CCS** por entes públicos com as atribuições legais de persecução penal, controle e apuração de irregularidades, ao mesmo tempo em que assegura a proteção de dados pessoais e o sigilo das informações financeiras. A norma busca dar segurança jurídica à troca de informações, alinhar-se à **LGPD** e à Lei de Acesso à Informação, e padronizar a governança de acesso no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 124](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=124)

### Adequação

Publicada no **DOU** de **9/8/2021**, Seção 1, p. 23/24. A **Resolução BCB nº 124** entra em vigor em **1º de setembro de 2021**, conforme art. 6º. A partir dessa data, o acesso direto ao **CCS** por entes públicos deve observar o **Regulamento** anexo e a adesão formal via requerimento e termo de adesão nos **Anexos II e III**. Acordos anteriores permanecem válidos até seus prazos de vigência, podendo ser estendidos preferencialmente na forma da nova Resolução.

### Impacto Operacional

Para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, o impacto operacional é limitado e indireto. Mantém-se a responsabilidade pela exatidão e tempestividade do fornecimento dos dados ao **CCS**, com atualização defasada em 2 dias úteis. Não há necessidade de adequação de sistemas de reporte ou de layout. O esforço recai sobre o **BCB** e os entes públicos aderentes, que devem estruturar governança de acesso, indicar responsável pelo gerenciamento das informações, manter no mínimo 2 **Másters** cadastrados no **Sisbacen**, promover treinamentos, descredenciar usuários inativos e garantir uso exclusivo das informações para fins legais com preservação do sigilo.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. A norma trata de procedimentos de acesso ao **CCS** por entes públicos, credenciamento de **Másters** no **Sisbacen** e uso de senhas pessoais e intransferíveis conforme **Circular nº 3.913/2018**. Não são descritas mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão para as instituições financeiras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=124
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-124
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-124

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 124: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-124.
