---
titulo: "Resolução BCB nº 126"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "126"
data_publicacao: 2021-08-05
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=126"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-126
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-126
atualizado_em: 2026-09-13T09:03:48.654602Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 126, de 05/08/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 126, de 05/08/2021, altera e consolida o Regulamento do Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (Coaps). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB nº 126, de 5/8/2021, altera e consolida o Regulamento do Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (Coaps). Revoga a Portaria nº 103.362, de 17/6/2019. Publicada no DOU de 9/8/2021. Norma interna do BCB sobre APS.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 05/08/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 126**, de **5 de agosto de 2021**, dispõe sobre o **Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (Coaps)** e consolida seu Regulamento anexo. O **Coaps** tem como objetivo analisar propostas e, se for o caso, celebrar **Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (APS)** com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento caiba ao **Banco Central do Brasil** fiscalizar.

A norma define a composição do **Coaps**, presidido pelo Chefe do **Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris)**, com membros do **Departamento de Atendimento Institucional (Deati)** e do **Departamento de Contabilidade, Orçamento e Execução Financeira (Deafi)**, além de representante da **Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)** sem direito a voto. São estabelecidas regras de convocação, sigilo, acesso restrito às propostas de **APS** e uso obrigatório de sistemas internos como **SisAPS**, **Gepad**, **SMF**, **e-BC** e **Sidoc** para análise.

A **Resolução BCB nº 126** revoga a **Portaria nº 103.362**, de **17 de junho de 2019**, e entra em vigor na data de publicação. Para o mercado, a norma não cria nova obrigação de reporte, mas formaliza o rito interno do **BCB** para negociação de **APS**, reforçando governança, sigilo e rastreabilidade das decisões do Comitê.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto baixo para as instituições autorizadas pelo **BCB**. A norma é de governança interna do **Banco Central do Brasil** e disciplina o funcionamento do **Coaps**. Não altera requisitos prudenciais, de reporte ou de **CADOC**, apenas consolida procedimentos de análise e celebração de **APS**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 126**, de **5 de agosto de 2021**

**Alterações:** Revoga a **Portaria nº 103.362**, de **17 de junho de 2019**. Altera e consolida o Regulamento do **Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (Coaps)**, previsto no art. 132-A, inciso III, do Regimento Interno do **Banco Central do Brasil** anexo à Portaria nº 84.287, de **27 de fevereiro de 2015**.

**Motivação:** Aprimorar a governança, o sigilo e a eficiência do processo de celebração de **Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (APS)**. A motivação regulatória é consolidar procedimentos internos de supervisão, garantir assessoramento jurídico pela **PGBC**, preservar o sigilo das propostas e dar previsibilidade ao rito decisório do **Coaps** no âmbito da estabilidade financeira e da atuação sancionadora do **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 126](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=126)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 126** entrou em vigor na data de sua publicação, conforme **Art. 3º**. Publicada no **DOU** de **9/8/2021**, Seção 1, p. 24/25. Não há prazo de adequação adicional para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, por se tratar de norma de organização interna do **Banco Central do Brasil**. A aplicação imediata vale para o **Coaps** e para as unidades do **BCB** envolvidas na condução de **APS**.

### Impacto Operacional

Para as instituições, o impacto operacional é indireto e de monitoramento. Não há novo custo de sistemas ou alteração de **CADOC**. As áreas de Compliance e Jurídico devem acompanhar a nova composição e o rito do **Coaps** para eventuais negociações de **APS**, observando prazos de convocação de reuniões, exigência de sigilo e a necessidade de consulta aos sistemas internos do **BCB** na análise das propostas. Recomenda-se revisar fluxos internos de resposta a notificações de supervisão e de confissão de infração, garantindo alinhamento com a comunicação prevista no § 2º do art. 31 da Lei nº 13.506, de **13 de novembro de 2017**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. A norma não trata de layouts de informação, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão para as instituições. As referências técnicas se limitam a sistemas internos do **BCB** para uso do **Coaps**: **Sistema de Automação de Processos de Supervisão (SisAPS)**, **Sistema de Gestão e Controle de Processos Administrativos Sancionadores (Gepad)**, **Sistema Memória da Fiscalização (SMF)**, **Sistema Processos Eletrônicos (e-BC)** e **Sistema de Informações Documentais (Sidoc)**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=126
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-126
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-126

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 126: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-126.
