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titulo: "Resolução BCB nº 127"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "127"
data_publicacao: 2021-08-11
situacao: "vigente até 2027-01-01"
perde_efeito_em: 2027-01-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 528"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=127"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-127
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-127
atualizado_em: 2026-09-13T09:05:02.462336Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 127, de 11/08/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 127, de 11/08/2021, disciplina a apuração e o recolhimento da contribuição ordinária ao FGCoop. Continua em vigor até 01/01/2027, quando será revogada pela Resolução BCB nº 528. Revogou a Circular nº 3.700, de 06/03/2014.

> A Resolução BCB nº 127, de 11 de agosto de 2021, disciplina a apuração e o recolhimento da contribuição ordinária ao FGCoop. Baseia-se na Resolução CMN nº 4.933/2021 e revoga a Circular nº 3.700/2014. Vigente desde 1º de setembro de 2021, define envio de informações até o dia 20 e recolhimento até o dia 25 de cada mês.

## Situação de vigência

**Vigente até 01/01/2027.** Ainda em vigor. Perde efeito em 01/01/2027 (faltam 2 meses) pela Resolução BCB nº 528.

Será revogada por: [Resolução BCB nº 528](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-528)

## Linha do tempo

- 11/08/2021 · Publicação
- 01/01/2027 · Será revogada por · [Resolução BCB nº 528](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-528)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 528](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-528) · Vai revogar esta norma · 03/12/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 567](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-567) · 17/12/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 145](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-145) · 23/08/2021
- [Resolução CMN nº 4.933](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4933) · 29/07/2021
- [Circular nº 3.700](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3700) · 06/03/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 127**, de **11 de agosto de 2021**, dispõe sobre a apuração da **base de cálculo** e o recolhimento da **contribuição ordinária** das instituições associadas ao **Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito - FGCoop**. Editada pela Diretoria Colegiada do **BCB** com fundamento no art. 9º da **Lei nº 4.595/1964** e na **Resolução CMN nº 4.933, de 29 de julho de 2021**, a norma substitui a disciplina anterior e busca dar maior segurança jurídica e operacional ao financiamento do fundo garantidor do segmento cooperativista.

O cálculo da contribuição deve considerar os saldos do último dia de cada mês das contas e instrumentos financeiros representativos dos créditos objeto de garantia, registrados nos títulos e subtítulos do **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif** divulgados pelo **BCB**. A responsabilidade pelo envio das informações e pelo recolhimento é distribuída entre **cooperativas singulares não filiadas**, **bancos cooperativos**, **cooperativas centrais** e **confederações**, com regras específicas de centralização do pagamento pelas entidades de cúpula.

A norma estabelece prazos mensais rígidos, mecanismos de atualização pela **taxa Selic** e multa de 2% em caso de atraso, além da obrigatoriedade de manter demonstrativos à disposição do **BCB** e do **FGCoop** por 5 anos. O recolhimento deve ocorrer preferencialmente no âmbito do **Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB**, por meio do **Sistema de Transferência de Reservas - STR**, e a forma operacional das informações será definida pelo próprio **FGCoop**, com os títulos do **Cosif** a serem divulgados pelo **Derad**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma é específica para o **FGCoop** e atinge apenas **cooperativas singulares**, **bancos cooperativos**, **cooperativas centrais** e **confederações**. Para o sistema financeiro como um todo o impacto é limitado, sendo relevante e de média complexidade apenas para o segmento cooperativista de crédito.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 127, de 11 de agosto de 2021**

**Alterações:** Revoga expressamente a **Circular nº 3.700, de 6 de março de 2014**. Fundamenta-se na **Resolução CMN nº 4.933, de 29 de julho de 2021** e no art. 9º da **Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964**.

**Motivação:** Padronizar a apuração da **base de cálculo** e o recolhimento da **contribuição ordinária** ao **FGCoop**, aumentando a previsibilidade, a transparência e a eficiência da gestão do fundo garantidor do cooperativismo de crédito, em linha com a estabilidade financeira do segmento.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 127](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=127)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 127** foi publicada no DOU de **13/8/2021** e entrou em vigor em **1º de setembro de 2021**. A partir daí, mensalmente: as **cooperativas singulares não filiadas**, os **bancos cooperativos** e as **confederações ou cooperativas centrais** devem elaborar e remeter ao **FGCoop** as informações para cálculo da contribuição referente ao mês anterior até o dia 20 de cada mês. O recolhimento da **contribuição ordinária** deve ser efetuado em instituições financeiras credenciadas pelo **FGCoop** até o dia 25 de cada mês, relativamente ao mês imediatamente anterior. As instituições devem manter os demonstrativos dos cálculos à disposição do **BCB** e do **FGCoop** pelo prazo mínimo de 5 anos.

### Impacto Operacional

A norma gera necessidade de revisão dos processos contábeis e de reporting para identificar e consolidar diariamente os saldos dos títulos e subtítulos do **Cosif** que compõem a base de garantia do **FGCoop**. É preciso ajustar controles de fechamento mensal, fluxo de envio de informações até o dia 20 e rotina de pagamento até o dia 25, com segregação de responsabilidades entre cooperativas singulares, centrais, bancos cooperativos e confederações. Em caso de ausência de informação, aplica-se a regra de manutenção do valor do mês anterior, com posterior complementação ou devolução atualizada pela **taxa Selic** e multa de 2% em atraso, exigindo monitoramento de compliance, conciliação e guarda documental por 5 anos.

### Alterações de Layout

O texto não menciona alteração direta de **CADOC** ou código numérico de documento regulatório, portanto não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. Não há referência a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão específicos. A norma determina que a base de cálculo será formada pelos saldos do último dia do mês nas contas e instrumentos financeiros representativos dos créditos objeto de garantia registrados nos títulos e subtítulos do **Cosif** divulgados pelo **BCB**, e que a prestação de informações deve observar a forma e condições operacionais divulgadas pelo **FGCoop**. A definição dos títulos e subtítulos do **Cosif** a serem utilizados fica a cargo do **Derad**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=127
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-127
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-127

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 127: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-127.
