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titulo: "Resolução BCB nº 129"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "129"
data_publicacao: 2021-08-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=129"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-129
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-129
atualizado_em: 2026-09-13T09:06:23.938486Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 129, de 19/08/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 129, de 19/08/2021, institui depósitos voluntários a prazo de instituições financeiras no Banco Central do Brasil para fins de política monetária. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 55, de 16/12/2020.

> A Resolução BCB nº 129, de 19/8/2021, institui depósitos voluntários a prazo de instituições financeiras no Banco Central do Brasil para fins de política monetária. Operações via Selic, prazo máximo de 12 meses, remuneração por leilão competitivo ou taxa pré-estabelecida. Altera o Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 55/2020. Vigência imediata em 23/8/2021.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/08/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 764](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-764) · 20/07/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 451](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-451) · 29/01/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 344](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-344) · 23/01/2023
- [Resolução BCB nº 180](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-180) · 19/01/2022
- [Resolução BCB nº 55](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-55) · 16/12/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 129**, de 19 de agosto de 2021, dispõe sobre depósitos voluntários a prazo de instituições financeiras no **Banco Central do Brasil** para fins de política monetária, com base na **Lei nº 14.185**, de 14 de julho de 2021. O instrumento é facultativo e se destina a instituições titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, podendo ser restrito a dealers credenciados junto ao **Demab** nos termos da **Circular nº 3.746**, de 27 de janeiro de 2015.

A constituição e liberação ocorrem exclusivamente no âmbito do **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic**, com prazo fixo de até 12 meses. A remuneração pode ser definida por leilão competitivo via **Oferta Pública - Ofpub** ou **Oferta a Dealers - Ofdealers**, ou por taxas previamente estabelecidas pelo **BCB** em tela específica do **Selic**. O **Demab** divulga previamente as condições específicas de cada operação e pode recusar propostas considerando a formação da taxa **Selic**.

A norma altera o Regulamento Anexo à **Resolução BCB nº 55**, de 16 de dezembro de 2020, incorporando os depósitos voluntários ao objeto do **Selic** e aos procedimentos operacionais de abertura e de transferência. Os depósitos não compõem recolhimento compulsório ou encaixe obrigatório e preveem regras para liberação antecipada com anuência do **BCB** e penalidades por inadimplemento em leilão.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto médio por ampliar o arsenal de política monetária e exigir adequação operacional no **Selic** e na tesouraria das instituições. A adesão é voluntária, mas instituições dealers e grandes bancos precisarão de processos para participação em leilões, precificação e gestão de liquidez de até 12 meses.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 129**, de 19 de agosto de 2021

**Alterações:** Altera o Regulamento Anexo à **Resolução BCB nº 55**, de 16 de dezembro de 2020, com modificações nos arts. 2º, 29 e 52 para incluir depósitos voluntários a prazo no escopo do **Selic**. Faz referência à **Circular nº 3.746**, de 27 de janeiro de 2015, para definição de dealers elegíveis junto ao **Demab**.

**Motivação:** Motivação regulatória decorrente da **Lei nº 14.185**, de 14 de julho de 2021, para dotar o **Banco Central do Brasil** de instrumento adicional de absorção de liquidez para fins de política monetária, de forma voluntária e sem afetar a base de recolhimentos compulsórios.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 129](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=129)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 129** entra em vigor na data de sua publicação, conforme art. 14. Publicada no **DOU** de **23/8/2021**, Seção 1, p. 249/250. Não há prazo de adequação escalonado. As instituições elegíveis devem estar aptas a operar depósitos voluntários a prazo via **Selic** a partir da vigência, e o **Demab** deve divulgar as condições específicas previamente a cada constituição.

### Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão de processos de tesouraria, middle office e compliance para avaliação de participação em leilões ou operações com taxa pré-estabelecida, gestão de prazos de até 12 meses e controle de risco de inadimplemento com penalidade em taxa **Selic**. Exige atualização de parametrizações no **Selic**, capacitação de equipes para uso de **Ofpub**, **Ofdealers** e tela específica, além de adequação de controles internos para análise de liberação antecipada, cálculo de remuneração alternativa e reporte gerencial. Custos concentrados em TI para testes de integração com o **Selic** e em áreas de mercado para modelagem de precificação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. As alterações técnicas incidem sobre o **Selic**: inclusão dos depósitos voluntários a prazo no objeto do sistema no art. 2º do Regulamento Anexo à **Resolução BCB nº 55**; inclusão do evento de constituição e liberação de depósito voluntário a prazo no rol de operações do art. 29, com possibilidade de liberação antecipada total ou parcial a critério do **BCB**; e inclusão do comando de liberação de depósito voluntário a prazo com vencimento no dia nos procedimentos de abertura do sistema no art. 52. Interfaces operacionais citadas são **Oferta Pública - Ofpub**, **Oferta a Dealers - Ofdealers** e tela específica no **Selic** para constituição com taxa pré-estabelecida. Não são descritos novos layouts de arquivo, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=129
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-129
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-129

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 129: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-129.
