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titulo: "Resolução BCB nº 132"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "132"
data_publicacao: 2021-08-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=132"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-132
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-132
atualizado_em: 2026-09-13T12:32:39.764108Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 132, de 24/08/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 132, de 24/08/2021, estabelece procedimentos para a elaboração e remessa do documento Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Circular nº 3.047, de 13/07/2001.

> A Resolução BCB n° 132 estabelece procedimentos para a elaboração e remessa do documento Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI), visando a padronização e a transparência das informações financeiras internacionais das instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/08/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 147](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-147) · 02/09/2021
- [Circular nº 3.504](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3504) · 06/08/2010
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002
- [Circular nº 3.047](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3047) · 13/07/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 132**, datada de **24 de agosto de 2021**, define os procedimentos que devem ser seguidos pelas instituições financeiras para a elaboração e envio do documento **Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI)**. Essa norma é aplicável a bancos comerciais, múltiplos, caixas econômicas, bancos de câmbio, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento que possuam ativos ou passivos internacionais superiores a **USD 300.000.000,00**. O objetivo principal é garantir que as informações financeiras sejam reportadas de forma consistente e em conformidade com as exigências do **Banco Central**.

O documento EBI deve ser enviado trimestralmente, com prazos específicos para a remessa, que deve ocorrer até **45 dias** após a data-base. O **Banco Central** divulgará anualmente, em setembro, a lista das instituições que devem remeter o EBI, considerando a média dos saldos dos trimestres anteriores. Além disso, a norma estabelece que as instituições devem designar um responsável para responder a eventuais questionamentos sobre as informações enviadas, e essa designação deve ser registrada no sistema **Unicad**.

A norma revoga a **Circular nº 3.047** de 2001 e a **Carta Circular nº 3.699** de 2015, atualizando os procedimentos de remessa do EBI. A vigência da norma se dá em duas etapas: a primeira, referente ao § 1º do art. 1º e ao art. 2º, entra em vigor em **1º de setembro de 2021**, enquanto os demais dispositivos passam a valer em **1º de março de 2022**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender aos novos requisitos de remessa e elaboração do EBI, além da responsabilidade adicional atribuída aos diretores das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 132, de 24 de agosto de 2021.

**Alterações:** Revogação da **Circular nº 3.047**, de 2001, e da **Carta Circular nº 3.699**, de 2015.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a transparência e a padronização das informações financeiras internacionais, contribuindo para a estabilidade financeira e a supervisão eficaz do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 132](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=132)

### Adequação

As instituições devem estar em conformidade com os novos procedimentos a partir de **1º de setembro de 2021** para o § 1º do art. 1º e art. 2º, e a partir de **1º de março de 2022** para os demais dispositivos. É essencial que as instituições se preparem para a remessa do EBI dentro do prazo de **45 dias** após cada data-base trimestral.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos para garantir a coleta e o envio correto das informações do EBI. Isso pode implicar em custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=132
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-132
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-132

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 132: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-132.
