Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 133, de 27 de agosto de 2021, publicada no DOU em 30/8/2021, altera a Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre os cronogramas de implementação do Open Banking no País. A norma promove um ajuste pontual de prazo, sem modificar a arquitetura regulatória do compartilhamento de dados e serviços.

O ponto central da alteração é o inciso II do Art. 2º da norma anterior. Fica estabelecido o prazo até 29 de outubro de 2021 para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, nos termos dos arts. 5º, inciso II, alínea a, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, e 6º, inciso IV, da Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020. Trata-se de medida de adequação operacional do cronograma do Open Banking.

A alteração aplica-se a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB participantes do Open Banking, independentemente de segmento. A norma entra em vigor na data de sua publicação e reforça a necessidade de alinhamento entre governança de dados, segurança da informação e capacidade técnica para disponibilização de APIs de iniciação de pagamento de Pix.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto médio por se tratar de ajuste de prazo relevante para o Open Banking e para o serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix. A complexidade de implementação é moderada, exigindo coordenação entre áreas de tecnologia, segurança, jurídico e negócios, mas sem mudança de escopo funcional.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 133, de 27 de agosto de 2021, publicada no DOU de 30/8/2021, Seção 1, p. 133.

Alterações: Altera a Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre os cronogramas de implementação do Open Banking no País. Modifica o Art. 2º, inciso II, fixando novo prazo para compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix.

Motivação: Adequar o cronograma de implementação do Open Banking à capacidade operacional das instituições, assegurando segurança jurídica e viabilização técnica do compartilhamento de serviços de iniciação de pagamento de Pix, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595/1964, 9º, inciso II, da Lei nº 12.865/2013 e na Resolução Conjunta nº 1/2020.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 133

Adequação

A Resolução BCB nº 133 entra em vigor na data de sua publicação, 30 de agosto de 2021.

Prazo para adequação: até 29 de outubro de 2021 para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, conforme Art. 2º, inciso II, da Resolução BCB nº 109/2021 com a redação dada pela Resolução BCB nº 133.

Aplica-se a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB enquadradas nos segmentos e fases do Open Banking.

Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão e aceleração de projetos de Open Banking, com foco em APIs de iniciação de pagamento de Pix. As instituições devem revisar testes de integração, controles de segurança da informação, governança de dados, consentimento do cliente e documentação técnica. Há impacto em custos de horas técnicas, homologação em ambiente de testes do BCB e comunicação a parceiros e clientes. Processos de compliance, jurídico e de risco devem validar a conformidade com Resolução Conjunta nº 1/2020 e Circular nº 4.015/2020.

Alterações de Layout

O texto normativo não descreve alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A única modificação trazida pela Resolução BCB nº 133 é normativa de prazo para compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix no âmbito do Open Banking.