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titulo: "Resolução BCB nº 133"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "133"
data_publicacao: 2021-08-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=133"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-133
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-133
atualizado_em: 2026-09-13T09:08:58.043362Z
temas: [PIX, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 133, de 27/08/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 133, de 27/08/2021, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 109, de 24/06/2021.

> Resolução BCB nº 133 de 27/8/2021 altera o cronograma do Open Banking no Brasil. Prorroga para 29 de outubro de 2021 o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix. Altera o Art. 2º, inciso II, da Resolução BCB nº 109/2021. Vigência imediata na publicação no DOU em 30/8/2021. Referência normativa: Resolução Conjunta nº 1/2020 e Circular nº 4.015/2020.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/08/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 109](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-109) · 24/06/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 133**, de **27 de agosto de 2021**, publicada no **DOU** em **30/8/2021**, altera a **Resolução BCB nº 109**, de **24 de junho de 2021**, que dispõe sobre os cronogramas de implementação do **Open Banking** no País. A norma promove um ajuste pontual de prazo, sem modificar a arquitetura regulatória do compartilhamento de dados e serviços.

O ponto central da alteração é o inciso II do **Art. 2º** da norma anterior. Fica estabelecido o prazo até **29 de outubro de 2021** para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de **Pix**, nos termos dos arts. 5º, inciso II, alínea a, da **Resolução Conjunta nº 1**, de 2020, e 6º, inciso IV, da **Circular nº 4.015**, de 4 de maio de 2020. Trata-se de medida de adequação operacional do cronograma do **Open Banking**.

A alteração aplica-se a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** participantes do **Open Banking**, independentemente de segmento. A norma entra em vigor na data de sua publicação e reforça a necessidade de alinhamento entre governança de dados, segurança da informação e capacidade técnica para disponibilização de APIs de iniciação de pagamento de **Pix**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto médio por se tratar de ajuste de prazo relevante para o **Open Banking** e para o serviço de iniciação de transação de pagamento de **Pix**. A complexidade de implementação é moderada, exigindo coordenação entre áreas de tecnologia, segurança, jurídico e negócios, mas sem mudança de escopo funcional.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 133**, de **27 de agosto de 2021**, publicada no **DOU** de **30/8/2021**, Seção 1, p. 133.

**Alterações:** Altera a **Resolução BCB nº 109**, de **24 de junho de 2021**, que dispõe sobre os cronogramas de implementação do **Open Banking** no País. Modifica o **Art. 2º**, inciso II, fixando novo prazo para compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de **Pix**.

**Motivação:** Adequar o cronograma de implementação do **Open Banking** à capacidade operacional das instituições, assegurando segurança jurídica e viabilização técnica do compartilhamento de serviços de iniciação de pagamento de **Pix**, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595/1964, 9º, inciso II, da Lei nº 12.865/2013 e na **Resolução Conjunta nº 1/2020**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 133](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=133)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 133** entra em vigor na data de sua publicação, **30 de agosto de 2021**.

Prazo para adequação: até **29 de outubro de 2021** para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de **Pix**, conforme **Art. 2º**, inciso II, da **Resolução BCB nº 109/2021** com a redação dada pela **Resolução BCB nº 133**.

Aplica-se a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** enquadradas nos segmentos e fases do **Open Banking**.

### Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão e aceleração de projetos de **Open Banking**, com foco em APIs de iniciação de pagamento de **Pix**. As instituições devem revisar testes de integração, controles de segurança da informação, governança de dados, consentimento do cliente e documentação técnica. Há impacto em custos de horas técnicas, homologação em ambiente de testes do **BCB** e comunicação a parceiros e clientes. Processos de compliance, jurídico e de risco devem validar a conformidade com **Resolução Conjunta nº 1/2020** e **Circular nº 4.015/2020**.

### Alterações de Layout

O texto normativo não descreve alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. A única modificação trazida pela **Resolução BCB nº 133** é normativa de prazo para compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de **Pix** no âmbito do **Open Banking**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=133
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-133
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-133

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 133: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-133.
