Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021 disciplina a custódia de numerário do Banco Central do Brasil e aprova o Regulamento da Custódia de Numerário em seu Anexo I, além do Glossário no Anexo II. A norma autoriza a execução da custódia por instituições financeiras bancárias ou por associação de instituições financeiras, mediante contrato com o BCB, podendo ser realizada em dependência própria e, de forma complementar, em instalação remota autorizada.

O Departamento do Meio Circulante - Mecir passa a gerir e fiscalizar as instituições custodiantes, definindo metas de saneamento e distribuição, procedimentos operacionais e a remuneração incidente sobre saque confirmado, depósito efetivado e troca efetivada. A remuneração é fixada pelo Mecir com base em demonstrativos de custos, com mecanismos de ressarcimento de déficit e restituição de superávit, ambos auditados de forma independente.

Fica instituído o Conselho Técnico de Custódia de Numerário - CTCN, de caráter consultivo, com representantes do BCB, das custodiantes e das instituições usuárias indicadas pela Febraban. As operações de custódia são registradas por mensagens do grupo Meio Circulante - CIR do catálogo do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, e a gestão do estoque é referenciada no Sistema de Gestão do Meio Circulante - Sismecir. A norma revoga a Resolução nº 3.322/2005 e a Circular nº 3.298/2005.

Impacto Sistêmico

ALTO

Impacto ALTO por atingir todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que utilizam numerário. A mudança redefine modelo de custódia, remuneração, governança via CTCN e obrigações de reporte, saneamento e segurança, exigindo adequação contratual, operacional e tecnológica em todo o ecossistema do meio circulante.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021

Alterações: Revoga expressamente a Resolução nº 3.322, de 27 de outubro de 2005 e a Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005.

Motivação: Modernizar e dar segurança jurídica à prestação da custódia de numerário do BCB, racionalizar custos do sistema, estabelecer critérios objetivos de remuneração, fiscalização e qualidade dos serviços, e fortalecer a gestão do meio circulante com participação técnica via CTCN.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 134

Adequação

A Resolução BCB nº 134 entra em vigor na data de sua publicação, 3/9/2021, conforme DOU. A partir daí, a custódia deve observar o novo Regulamento, contratos com o BCB, autorização de instalação remota pelo BCB e gestão pelo Mecir. As instituições custodiantes devem manter sistema de controle e apuração de custos, apresentar demonstrativos periódicos no modelo padronizado pelo BCB e contratar auditoria independente do resultado. O prazo para prestação de informações ao BCB é de 2 dias úteis após requisição. Multas aplicadas devem ser pagas em 30 dias úteis, sob acréscimos de juros e multa de mora.

Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão de contratos de custódia, mapeamento de dependências custodiantes e instalações remotas, adequação de processos de saque, depósito, troca, saneamento, classificação e arrumação do numerário conforme tipologias I a X. Exige implementação de controles de custos específicos, segregação física do numerário, plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, sinalização de guichê de troco, e integração operacional com mensagens CIR do SPB e registros no Sismecir. Há impacto de custo com remuneração variável, auditoria independente, seguros, transporte e eventual garantia contratual, além de exposição a penalidades por descumprimento de metas e prazos definidos pelo Mecir.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a alteração de CADOC ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. O normativo faz referência operacional a sistemas e mensagens, como mensagens do grupo CIR do catálogo do SPB, registro de dependências no Unicad, correspondência com o Sismecir e comunicações via Correio Eletrônico - CE do Sisbacen, porém sem detalhar mudanças técnicas de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, nem indicar URL de alteração de layout.