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titulo: "Resolução BCB nº 134"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "134"
data_publicacao: 2021-09-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=134"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-134
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-134
atualizado_em: 2026-09-13T09:45:36.108348Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 134, de 01/09/2021

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 134, de 01/09/2021, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Circular nº 3.298, de 01/11/2005, e a Resolução CMN nº 3.322, de 27/10/2005.

> Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021 dispõe sobre a custódia de numerário do BCB e aprova seu Regulamento. Institui instituições custodiantes, remuneração por saque, depósito e troca, e cria o CTCN. Revoga a Resolução nº 3.322/2005 e a Circular nº 3.298/2005. Vigência na data de publicação no DOU em 3/9/2021.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/09/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 690](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-690) · 17/12/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 578](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-578) · 26/12/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 450](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-450) · 18/01/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 401](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-401) · 03/07/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 349](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-349) · 10/02/2023
- [Resolução BCB nº 223](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-223) · 30/03/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 169](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-169) · 08/10/2021
- [Circular nº 3.298](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3298) · 01/11/2005
- [Resolução CMN nº 3.322](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3322) · 27/10/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021** disciplina a **custódia de numerário** do **Banco Central do Brasil** e aprova o **Regulamento da Custódia de Numerário** em seu Anexo I, além do Glossário no Anexo II. A norma autoriza a execução da custódia por **instituições financeiras bancárias** ou por associação de instituições financeiras, mediante contrato com o **BCB**, podendo ser realizada em dependência própria e, de forma complementar, em **instalação remota** autorizada.

O **Departamento do Meio Circulante - Mecir** passa a gerir e fiscalizar as **instituições custodiantes**, definindo metas de saneamento e distribuição, procedimentos operacionais e a remuneração incidente sobre saque confirmado, depósito efetivado e troca efetivada. A remuneração é fixada pelo **Mecir** com base em demonstrativos de custos, com mecanismos de **ressarcimento** de déficit e **restituição** de superávit, ambos auditados de forma independente.

Fica instituído o **Conselho Técnico de Custódia de Numerário - CTCN**, de caráter consultivo, com representantes do **BCB**, das custodiantes e das instituições usuárias indicadas pela **Febraban**. As operações de custódia são registradas por mensagens do grupo **Meio Circulante - CIR** do catálogo do **Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB**, e a gestão do estoque é referenciada no **Sistema de Gestão do Meio Circulante - Sismecir**. A norma revoga a **Resolução nº 3.322/2005** e a **Circular nº 3.298/2005**.

Impacto Sistêmico

ALTO

Impacto **ALTO** por atingir **todas as instituições financeiras** e demais entidades autorizadas pelo **BCB** que utilizam numerário. A mudança redefine modelo de custódia, remuneração, governança via **CTCN** e obrigações de reporte, saneamento e segurança, exigindo adequação contratual, operacional e tecnológica em todo o ecossistema do meio circulante.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021**

**Alterações:** Revoga expressamente a **Resolução nº 3.322, de 27 de outubro de 2005** e a **Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005**.

**Motivação:** Modernizar e dar segurança jurídica à prestação da **custódia de numerário** do **BCB**, racionalizar custos do sistema, estabelecer critérios objetivos de remuneração, fiscalização e qualidade dos serviços, e fortalecer a gestão do meio circulante com participação técnica via **CTCN**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 134](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=134)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 134** entra em vigor na data de sua publicação, **3/9/2021**, conforme DOU. A partir daí, a custódia deve observar o novo Regulamento, contratos com o **BCB**, autorização de **instalação remota** pelo **BCB** e gestão pelo **Mecir**. As **instituições custodiantes** devem manter sistema de controle e apuração de custos, apresentar demonstrativos periódicos no modelo padronizado pelo **BCB** e contratar auditoria independente do resultado. O prazo para prestação de informações ao **BCB** é de **2 dias úteis** após requisição. Multas aplicadas devem ser pagas em **30 dias úteis**, sob acréscimos de juros e multa de mora.

### Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão de contratos de custódia, mapeamento de dependências custodiantes e instalações remotas, adequação de processos de saque, depósito, troca, saneamento, classificação e arrumação do numerário conforme tipologias I a X. Exige implementação de controles de custos específicos, segregação física do numerário, plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, sinalização de guichê de troco, e integração operacional com mensagens **CIR** do **SPB** e registros no **Sismecir**. Há impacto de custo com remuneração variável, auditoria independente, seguros, transporte e eventual garantia contratual, além de exposição a penalidades por descumprimento de metas e prazos definidos pelo **Mecir**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alteração de **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. O normativo faz referência operacional a sistemas e mensagens, como mensagens do grupo **CIR** do catálogo do **SPB**, registro de dependências no **Unicad**, correspondência com o **Sismecir** e comunicações via **Correio Eletrônico - CE** do **Sisbacen**, porém sem detalhar mudanças técnicas de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, nem indicar URL de alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=134
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-134
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-134

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 134: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-134.
