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titulo: "Resolução BCB nº 14"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "14"
data_publicacao: 2020-09-09
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=14"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-14
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-14
atualizado_em: 2026-09-13T04:40:23.305400Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 14, de 09/09/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 14, de 09/09/2020, consolida as normas sobre o registro de gestores de banco de dados para recepção de informações de adimplemento previstas na Lei nº 12.414/2011. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Circular nº 3.670, de 02/10/2013.

> A Resolução BCB n° 14, de 9 de setembro de 2020, consolida as normas sobre o registro de gestores de banco de dados para recepção de informações de adimplemento previstas na Lei nº 12.414/2011. A norma unifica procedimentos de registro, cancelamento, designação de diretores responsáveis e alterações no grupo de controle, além de disciplinar o fornecimento de informações por administradoras de consórcio. A entrada em vigor ocorreu em 1º de outubro de 2020, revogando as Circulares nº 3.670/2013 e 3.955/2019.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 09/09/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 594](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-594) · 30/09/2026
- [Resolução BCB nº 548](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-548) · 19/02/2026
- [Resolução BCB nº 341](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-341) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 317](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-317) · 27/04/2023
- [Resolução CMN nº 4.737](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4737) · 29/07/2019
- [Circular nº 3.670](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3670) · 02/10/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 14**, de 9 de setembro de 2020, publicada no **DOU** em 11 de setembro de 2020, tem por objeto consolidar as normas que regem o processo de registro de gestores de banco de dados junto ao **Banco Central do Brasil (BCB)**, para a recepção de informações de adimplemento oriundas de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, conforme previsto na **Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011**. A norma reúne em um único diploma normativo procedimentos anteriormente dispersos em circulares, promovendo a simplificação e a clareza regulatória para todo o ecossistema financeiro nacional. A consolidação visa aprimorar a governança e a transparência no gerenciamento de bases de dados que concentram informações críticas sobre adimplemento e comportamento creditício no Sistema Financeiro Nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente os **gestores de banco de dados** — entidades que operam sistemas de informações creditícias — e as **administradoras de consórcio**, impondo novos requisitos procedimentais e documentais. A necessidade de adequação de processos internos, designação de diretores responsáveis qualificados e envio estruturado de documentos ao BCB gera custos operacionais e de compliance. Contudo, por tratar-se de uma consolidação normativa e não de uma mudança estrutural profunda no sistema financeiro, o impacto sistêmico permanece moderado.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 14, de 9 de setembro de 2020, publicada no DOU em 11/9/2020, Seção 1, p. 85/86.

**Alterações:** A norma revoga expressamente: (I) a **Circular nº 3.670, de 2 de outubro de 2013**; e (II) a **Circular nº 3.955, de 29 de julho de 2019**. A consolidação unifica em um único instrumento normativo as regras anteriormente disciplinadas por essas circulares.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de consolidar e simplificar o marco normativo aplicável ao processo de registro de gestores de banco de dados, alinhando-se aos princípios de **estabilidade financeira** e eficiência do **Sistema Financeiro Nacional**. A norma fundamenta-se nos arts. 9º da **Lei nº 4.595/1964**, 12, § 6º, da **Lei nº 12.414/2011**, e 21 do **Decreto nº 9.936/2019**, além do disposto nos arts. 16 e 17 da **Resolução nº 4.737/2019**. A consolidação visa reduzir a fragmentação normativa, facilitar a conformidade das instituições e fortalecer a supervisão prudencial sobre entidades que gerenciam informações sensíveis de adimplemento.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 14](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=14)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 14** entrou em vigor em **1º de outubro de 2020**. Os prazos de adequação operacional são os seguintes: (1) para **comunicação de designação** de diretor responsável pela gestão do banco de dados e de diretor responsável pela política de segurança da informação, o prazo é de **10 dias** contados da ocorrência do evento (art. 3º); (2) para **comunicação de desligamento** desses diretores, o prazo é de **3 dias úteis** contados da data do evento (art. 4º); (3) para **comunicação de alteração no grupo de controle**, o prazo é de **15 dias** contados da ocorrência (art. 5º); (4) para o **cancelamento do registro a pedido**, é necessário protocolizar o pedido e apresentar declaração de responsabilidade (art. 6º). Todos os processos devem ser instruídos com a documentação integral prevista no **Anexo** da norma, sob pena de arquivamento sem análise de mérito (art. 12). A norma aplica-se a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, incluindo gestores de banco de dados, administradoras de consórcio e suas respectivas controladoras.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas significativas de trabalho e custo para as instituições, especialmente para os **gestores de banco de dados** e **administradoras de consórcio**. Os processos que demandam revisão incluem: (a) procedimentos de **compliance** para instrução e protocolização de registros e comunicações junto ao BCB, com a preparação de documentos como balanços patrimoniais auditados por auditor independente registrado na **CVM**, declarações de atendimento às condições da **Resolução nº 4.737/2019** e autorizações de acesso a sistemas de cadastro; (b) gestão de nomeação e desligamento de **diretores responsáveis** pela gestão do banco de dados e pela **política de segurança da informação**, com prazos apertados de 10 dias e 3 dias úteis, respectivamente; (c) monitoramento contínuo de alterações no **grupo de controle** societário, com necessidade de atualização de documentos e informações qualificativas; (d) adaptação dos processos internos das **administradoras de consórcio** para o fornecimento correto de informações sobre compromissos de pagamento, datas de assembleia e valores de parcelas, conforme disciplinado nos arts. 8º a 10. A não conformidade pode resultar em arquivamento de processos ou cancelamento de registro.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto. A norma estabelece procedimentos documentais e prazos para protocolização de processos junto ao BCB, mas não detalha alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O **Anexo** da norma lista 17 documentos e informações necessários à instrução de processos, abrangendo requerimentos, declarações, formulários cadastrais, balanços patrimoniais e currículos. O BCB estabelecerá modelos de documentos para instrução de processos conforme o disposto no art. 15. A **Exposição de Motivos** está disponível em formato PDF, mas não há URL específica de alteração de layout mencionada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=14
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-14
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-14

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 14: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-14.
