Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 141, de 16 de setembro de 2021, publicada no DOU de 17/9/2021, altera a Resolução BCB nº 50, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para instauração e execução do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento, o Sandbox Regulatório – Ciclo 1, bem como os procedimentos e requisitos aplicáveis à classificação e à autorização para participação nesse ambiente.

A principal alteração está no art. 5º da norma anterior. O período de seleção e de autorização dos participantes do Sandbox Regulatório – Ciclo 1 passa a vigorar de 22 de março a 26 de novembro de 2021. Em paralelo, o art. 2º da Resolução BCB nº 141 revoga o parágrafo único do art. 5º da Resolução BCB nº 50/2020, simplificando a disciplina do ciclo.

A norma entra em vigor na data de sua publicação e não cria novas obrigações de reporte ou de adequação sistêmica para o conjunto das instituições autorizadas pelo BCB. O impacto é restrito às instituições interessadas em participar do Sandbox Regulatório – Ciclo 1 e às áreas de inovação, jurídico e compliance que acompanham o processo de autorização junto ao Banco Central do Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto BAIXO para o sistema financeiro como um todo. A alteração é pontual de calendário e revogação de dispositivo específico do Sandbox Regulatório – Ciclo 1. Não há mudança de requisitos prudenciais, de reporte regulatório ou de infraestrutura de pagamentos como Pix. A complexidade de implementação é limitada às equipes que gerenciam projetos de inovação no âmbito do BCB.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 141, de 16 de setembro de 2021

Alterações: Altera a Resolução BCB nº 50, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Sandbox Regulatório – Ciclo 1. Revoga o parágrafo único do art. 5º da Resolução BCB nº 50/2020. O art. 5º da norma alterada passa a fixar o período de seleção e autorização de 22 de março a 26 de novembro de 2021.

Motivação: A motivação regulatória é ajustar o calendário de seleção e autorização do Sandbox Regulatório – Ciclo 1 para garantir a continuidade e a execução adequada do ambiente controlado de testes de inovações financeiras e de pagamento. A medida busca dar previsibilidade operacional às instituições interessadas e ao Banco Central do Brasil na condução do ciclo inaugural do sandbox, em linha com a política de fomento à inovação do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 141

Adequação

A Resolução BCB nº 141 entra em vigor na data de sua publicação, 17/9/2021, conforme DOU Seção 1, p. 38. O período de seleção e de autorização dos participantes do Sandbox Regulatório – Ciclo 1 passa a ser de 22 de março a 26 de novembro de 2021, nos termos do art. 1º que altera o art. 5º da Resolução BCB nº 50/2020. Não há prazo adicional de adequação para as demais instituições autorizadas pelo BCB, pois a norma impacta apenas o ciclo do sandbox.

Impacto Operacional

O impacto operacional é restrito e pontual. Não há necessidade de ajustes em sistemas de informação, reporte regulatório ou processos de compliance contínuos. As áreas de inovação, jurídico e relacionamento institucional devem atualizar o calendário interno de submissão ao Sandbox Regulatório – Ciclo 1 considerando a janela de 22 de março a 26 de novembro de 2021. Não há geração de custo relevante para a instituição fora do escopo de projetos de inovação que pretendam participar do ambiente controlado de testes do Banco Central do Brasil.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A Resolução BCB nº 141 não trata de layouts, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As mudanças são exclusivamente normativas, relativas ao período de seleção e autorização do Sandbox Regulatório – Ciclo 1 e à revogação de dispositivo da Resolução BCB nº 50/2020. Não foram identificados documentos regulatórios com código numérico de 4 dígitos no conteúdo fornecido.